Lei nº 11.711 – Política Nacional de Turismo
A Política Nacional de Turismo é regida por um conjunto de normas voltadas para o planejamento ordenado do setor e estabelecimento de estratégias. A lei regulamenta os objetivos de eventos diversos, estimulando que apenas empresas caracterizadas como Organizadoras de Eventos podem exercer atividades no setor. A Lei nº 11.711 estabelece a organização de eventos como uma atividade econômica com fins lucrativos.
Art nº5. V – propiciar o suporte a programas estratégicos de captação e apoio à realização de feiras e exposições de negócios, viagens de incentivo, congressos e eventos nacionais e internacionais;
Lei nº 8.616 – Licenciamento de eventos
A realização de eventos em áreas públicas e privadas, além de estabelecimentos fechados, requer que os produtores entrem em contato com a prefeitura da cidade onde o evento ocorrerá. Em geral, o licenciamento respeita algumas leis específicas, como a Lei nº 8.616, por exemplo.
De acordo com o artigo 160 da Lei nº 8.616, eventos só podem acontecer em lugares públicos caso os produtores demonstrem que os eventos atenderão ao interesse público, seja o evento de caráter recreativo, social, cultural, religioso ou esportivo. Essa lei também inclui outras exigências, como o respeito das regras de segurança pública e de proteção ao ambiente se o evento tiver espetáculo pirotécnico, cuja aprovação depende de licenciamento e comunicação prévia ao Corpo de Bombeiros da cidade em questão.
Lei nº 6.533 – Regulamentação das Profissões de Artistas e de Técnico em Espetáculos de Diversões
Esta lei é muito importante para o conhecimento do Organizador de Evento, pois, ela dispõe sobre a contratação de artistas e técnicos em espetáculos de diversões, pessoas que oferecem serviços voltados para shows, espetáculos e outros devem estar registrados no Ministério do Trabalho.
A Lei nº 6.533 ainda intervém sobre o contrato de trabalho do prestador de serviço e a empresa contratante:
Art nº 10 – O contrato de trabalho conterá, obrigatoriamente:
I – qualificação das partes contratantes;
II – prazo de vigência;
III – natureza da função profissional, com definição das obrigações respectivas;
IV – título do programa, espetáculo ou produção, ainda que provisório, com indicação do personagem nos casos de contrato por tempo determinado;
V – locais onde atuará o contratado, inclusive os opcionais;
VI – jornada de trabalho, com especificação do horário e intervalo de repouso;
VII – remuneração e sua forma de pagamento.
Lei 8.616 – Evento em Local Público
Para organizar um evento em local público é necessário ao Organizador de Eventos entrar em contato com a prefeitura do local onde será realizado o evento, a Lei 8.616 dispõe em seu artigo 160 algumas recomendações para realização de eventos em locais públicos:
Art. 160 – Poderá ser realizado evento em logradouro público, desde que atenda ao interesse público, devidamente demonstrado no processo de licenciamento respectivo.
Parágrafo Único – Considera-se evento, para os fins deste Código, qualquer realização, sem caráter de permanência, de atividade recreativa, social, cultural, religiosa ou esportiva.
A Lei 8.616 ainda rege sobre a manutenção do meio ambiente, respeito aos pedestres e segurança do público, em casos de espetáculos pirotécnicos é necessária a aprovação do Corpo de Bombeiros.
Você conhece a sigla ECAD? Trata-se do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, que fiscaliza a Lei do Direito Autoral, segundo a qual o uso de música em eventos necessita um pedido de autorização prévia à instituição que arrecada e distribui os valores correspondentes aos direitos autorais dos artistas cujas músicas são executadas publicamente.
O ECAD calcula o valor do direito autoral levando em conta critérios e parâmetros criados por sua Assembleia Geral, composta pelas associações efetivas integrantes. Os critérios estão presentes no Regulamento de Arrecadação e na Tabela de Preços do órgão regulador. Os valores oscilam conforme a atividade dos usuários, a forma como as músicas são aplicadas (ao vivo ou por meio de gravação), a região socioeconômica e a área sonorizada.
O cálculo do valor que será atribuído em cada caso é feito após contato com a unidade de representação do ECAD mais perto da região onde o negócio fica. No site da instituição, é possível tirar dúvidas a respeito do pagamento dos direitos autorais e ainda simular o cálculo a partir de alguns dados.
Lei nº 10.098 – Acesso dos Deficientes Físicos
Esta lei manifesta o direito dos deficientes físicos ou portadores de alguma dificuldade de se movimentar a participarem de qualquer evento artístico de forma tranquila, com praticidade e segurança. A lei dispõe sobre o ambiente do evento, de modo que um deficiente físico possa se locomover sem barreiras ou obstáculos no espaço do evento, esta é uma ação muito importante para o Organizador de Eventos se atentar para garantir um evento acessível para todos os participantes.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, ou simplesmente Vigilância Santiária é um órgão vinculado ao Ministério da Saúde, responsável pelo controle sanitário de medicamentos, alimentos, cosméticos, produtos médicos, entre outros relacionados a saúde. Seu objetivo é promover a defesa da saúde.
Seguir as recomendações da ANVISA é muito importante para não ter problemas com o público ou com a imprensa.
Os principais fatores relacionados a ANVISA para seguir em eventos são os alimentos, saúde da equipe, controle de zoonoses e serviços e/ou produtos que de alguma forma estejam ligados a saúde do publico.
Lei 8.080 – Fique Atento à Saúde e a Higiene
Cada cidade possui uma normalização sobre as ações e serviços de saúde e higiene, de acordo com a Lei 8.080 de 1990. Mas o básico sobre a higiene e saúde vale para todos os eventos seja qual for a cidade. É preciso estar atento principalmente quanto a infraestrutura do evento, contando com o espaço reservado para entrada e saída de ambulância. Além de contar com um posto médico com profissionais suficientes para atender os participantes.
O posto médico deve possuir os profissionais fundamentais para um atendimento de emergência e urgência, caso haja imprevistos com os participantes. Além de profissionais da saúde, o evento deve estar com condições de higiene em todo o ambiente do posto médico e, em todos os ambientes do evento.
Cuidado com os Alimentos
Caso o evento for oferecer ou comercializar alimentos, o organizador deve atenção com o controle sanitário. A comida deve ser preparada somente por cozinheiros habilitados e se não for feita no local do evento, deve ser transportada com cuidados redobrados, evitando risco de algum tipo de contaminação.
A ANVISA recomenda que os alimentos sejam conservados em embalagens especiais. Toda a cozinha ou local de comercialização deve estar limpo e higienizado. Para os alimentos percíveis, aqueles prontos para consumo, deve haver local próprio para conservação com temperatura e umidade adequada.