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Fiat 147

Primeiro carro produzido pela FIAT do Brasil que inaugurava sua fábrica em Betim (MG) em 1976, o 147 foi um divisor de águas no mercado automobilístico nacional. O excelente aproveitamento de espaço interno, a imbatível economia (importantíssima em tempos de crise do petróleo) e até então inédita estabilidade, fez dele um carro que definitivamente entrou para história e mudou para sempre o jeito de se fazer automóvel no Brasil.

Venha realizar seu Evento com este Lindo Fiat 147 Amarelo Original de Fabrica para seus Eventos.

Fiat 147
Ano: 1979
Cor: Amarelo
Fabricante: Fiat
Potência: 55 cv
Motor: 1.050
Velocidade máxima: 135 km/h
Rodas Originais
Locação com Motorista
Perfeito estado de conservação

 

Casamentos:

Veículo luxuoso para o transporte da noiva, busca da noiva e seu acompanhante.
Você chegará em sua festa em grande estilo e ainda com um dos dias mais importantes da sua vida.

Festas de Debutantes:

Uma festa de 15 anos é realmente um dia único na vida de qualquer adolescente. E foi pensando nisso que disponibiliza a locação de carro de Luxo para debutantes através de pacotes especiais. Tenha mais um diferencial em sua festa com a locação de um de nossos carros.

Produções Cinematográficas:

Fazemos locação de veículos para produções cinematográficas, novelas, comerciais, video-clipes e documentários. Nossos carros encontram-se em perfeito estado de conservação, sempre buscando manter suas opções originais de fábrica para melhor fidelidade a identidade visual de nossos carros.

Sessões de Fotos Comerciais:

Está precisando valorizar o book de fotos de seu cliente. Temos soluções sob medida para profissionais e agências de publicidade, disponibilizando carros especiais para sessões de fotos comerciais.

Recepção de Executivos:

Quer impressionar seu parceiro comercial de forma diferenciada. Prestamos também o serviço de locação de veículos especiais e de luxo para recepção de executivos na cidade de são Paulo para traslados e transfers específicos.

Exposição e Feiras de Negócios:

Possuímos pacotes especiais na locação de veículos para feiras, exposições e inaugurações comerciais de estabelecimentos, casas noturnas e lançamentos de produtos.

Mais Veículos no Link.

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Tony Roma´s | Eventos

Mais de 45 anos de sucesso mundial. Presente em todos os continentes. Única a produzir molhos originais, alguns exclusivos, com variações surpreendentes. Um lugar para pessoas descoladas e de paladar apurado. Sabe de quem estamos falando? Da rede de restaurantes Tony Roma´s.
Se ao ouvir este nome você acha que sabe o que é – mas não exatamente – está na hora de mudar a página e conhecer a história de uma rede internacionalmente famosa, que chegou ao Brasil há exatos 5 anos. Trouxe, no cardápio, a mais impressionante receita de costela do planeta servida com o, inúmeras vezes premiado, molho barbecue, preparado com receita original. Essa costela já viajou o mundo todo, mas ela se tornou famosa sem querer, pois, o primeiro restaurante sequer servia costelas. Para saber que caminhos percorre um prato venerado em todo o mundo, vale conhecer um pouco dessa história.
Em 1972 o primeiro restaurante do italiano Tony Roma, começou a funcionar em North Miami, na Flórida. O fundador, antes de criar uma casa com seu próprio nome, era um frequentador das altas rodas de Hollywood. Foi diretor de comida e bebidas do Playboy Club de NY, tendo como chefe o poderoso Hugh Heffner, criador da revista. Na década de 60 por trabalhar na vida noturna convivia com artistas famosos como Tony Bennett e os componentes do então infame Rat Pack formado por Frank Sinatra, Deam Martin e Sammy Davis Jr. Ao se aposentar dessa vida glamorosa resolveu mudar-se para Miami e abriu seu próprio restaurante, o Roma’s Place, especializado em Steaks e Hambúrgueres.
Aí teve um dia (e sempre tem um dia) que ele – e o chefe David Smith -resolveram colocar na grelha uma Baby Back Ribes, a costela de porco, servida com um molho que eles criaram. O que era para ser um item temporário no menu se tornou o carro chefe da casa, que conquistou meio mundo. E pode parecer surpreendente, mas foi no outro lado do mundo, literalmente, onde a primeira franquia foi parar. Em 1979 foi inaugurada o Tony Roma´s em Tóquio. E, até a Indonésia, tem um Tony Roma’s para chamar de seu desde 1994. E porque demorou tanto para chegar ao Brasil?
Porque precisou um brasileiro, apaixonado pela marca, assumir a empreitada de trazer a Rede para o país. Carlos Passos, que por muitos anos atuou com Comércio Exterior e depois no segmento de suprimentos de Aviação na Vasp, experimentou sua primeira costela em 2007 com amigos que preparavam um churrasco antes de assistirem, no estádio, a um jogo de futebol americano. Ao voltar para o Brasil, no dia seguinte, fez questão de passar no mesmo restaurante e comer mais uma vez aquela costela. Foi fisgado.
De Tóquio para Moema e Morumbi. Os bairros de São Paulo que receberam as duas primeiras unidades da Rede Tony Roma’s, foram escolhidos de maneira a acolher um cinturão do entorno, o mais amplo possível. A vizinhança é exigente e boa parte conhece a marca por suas viagens a negócios ou de férias no exterior. Pessoas que frequentam os dois restaurantes têm, em comum, o prazer de saborear o jeito americano de fazer costela, pelas mãos de um italiano.
Como há um padrão a ser respeitado para que as receitas sejam idênticas em toda a Rede, os ingredientes são selecionados e até a água usada no preparo tem uma classificação específica. Um charme dos restaurantes Tony Roma’s no Brasil é que oferecem seis opções de molhos tropicalizados, especialmente para agradar o paladar do brasileiro.
Agora a Rede parte para ampliação de mais lojas pelo país. Rio de Janeiro e Belo Horizonte estão na mira para o projeto ser implementado nos próximos anos. Mas também há projetos de ampliar a Rede pelo interior do Estado de São Paulo, e abrir mais algumas unidades na capital.
O local transpira cultura americana. A arquitetura dos dois restaurantes é um convite para ficar e ficar. Servem almoço, happy hour com 50% de desconto e estendido por uma hora a mais, e jantar.

TP Eventos está com alguns pacotes para eventos na Unidade do Morumbi e Moema. Contato: tonyromas@tpeventos.com.br | (11) 2674-5050 | (11) 97028-0077 | (11) 97794-5300 (Watts)
Venha fazer seu evento nos restaurantes com infra estrututa para eventos pequenos, médios e grandes.

Unidade Morumbi
Capacidade de 04 a 300 pax
Som Ambiente
01 Telão de 120″
01 TVs de 50″
Mesas e cadeiras
Espaço Kids
Espaço Multifuncional
Valet na porta

Unidade Moema
Capacidade de 04 a 120 pax
Som Ambiente
01 Telão de 120″
01 TVs de 50″
Mesas e cadeira
Espaço Kids
Espaço Multifuncional
Valet na porta

Vídeo das Unidades de Moema e Morumbi

PS. Estudamos Eventos com fechamento do restaurante ao Público em Geral.

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Anotação de Responsabilidade Técnica – A.R.T

O Selo de Qualidade do Bom Profissional…

1. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE OBRAS E SERVIÇOS

A Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que instituiu a Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, estabelece que todos os contratos referentes à execução de serviços ou obras de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia deverão ser objeto de anotação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF.

Conforme estabelece a Resolução nº 1.025, de 2009, do Confea, fica sujeito à anotação de responsabilidade técnica no Crea em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade:

• todo contrato referente à execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões vinculadas à Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia; e

• todo vínculo de profissional com pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões retromencionadas.

A anotação é feita por meio do formulário eletrônico, disponível no sítio do Crea-DF na Internet. Nele são declarados os principais dados do contrato firmado entre o profissional e seu cliente (no caso de profissional autônomo), ou ainda entre o contratado e o contratante (no caso de profissional com vínculo empregatício).

2. QUEM DEVE REGISTRAR A ART

Quando possuir vínculo contratual com pessoa jurídica, cabe ao profissional registrar a ART e à empresa/instituição o pagamento do valor correspondente a esse serviço.

Devem registrar a ART todos os profissionais legalmente habilitados que exercem suas profissões em organizações que executam obras ou serviços de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia.

3. FUNÇÃO DA ART

Defesa da Sociedade

A ART é um instrumento indispensável para identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas. A ART assegura à sociedade que essas atividades técnicas são realizadas por um profissional habilitado. Neste sentido, a ART tem uma nítida função de defesa da sociedade, proporcionando também segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado.

Valorização do Profissional

A ART valoriza o exercício das profissões, confere legitimidade ao profissional ou empresa contratado e assegura a autoria, a responsabilidade e a participação técnica em cada obra ou serviço a ser realizado. Ao registrar a ART os direitos de autoria de um plano ou projeto de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia, respeitadas as relações contratuais expressas entre o autor e outros interessados, são do profissional que os elaborar.

O registro da ART possibilita ao profissional constituir acervo técnico, que tem grande valor no mercado de trabalho, bem como o resguarda em eventuais litígios judiciais. A partir do registro da ART é possível ao profissional obter a Certidão de Acervo Técnico-CAT, que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do Crea a anotação das atividades técnicas executadas ao longo de sua vida profissional.

Comprovação da Capacidade Técnico-Profissional em Licitações

A capacidade técnica de uma empresa varia em função da alteração dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.

Deste modo, em atendimento à Lei nº 8.666, de 1993, o atestado registrado no Crea constituirá prova da capacidade técnico-profissional da empresa somente se o responsável técnico indicado na Certidão de Acervo Técnico estiver a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico.

4. IMPORTÂNCIA DA ART NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

Para as instituições públicas, a apresentação das ARTs pelos profissionais autônomos, empresários ou empresas assegura que as atividades contratadas são desenvolvidas por profissionais habilitados, uma vez que registra a responsabilidade técnica pela obra ou serviço.

No caso dos profissionais que possuem vínculo empregatício com organizações da Administração Pública, também deverá registrar a ART de cargo ou função técnica ou de atividades ou de projetos específicos.

As ARTs registradas formarão o acervo técnico destes profissionais, que poderá ser utilizado quando do exercício profissional na iniciativa privada.

5. A ART E AS COMISSÕES DE LICITAÇÃO

Para a contratação de obras e serviços de Engenharia e Agronomia, cabe às comissões de licitação dos órgãos públicos exigir a certidão de registro e quitação dos participantes do certame. Tal documento serve para confirmar se o profissional citado na certidão de acervo técnico ainda pertence ao quadro técnico da empresa.

As comissões de licitação poderão, se desejarem, ter acesso ao sistema unificado de consulta às ARTs e CATs emitidas pelos Creas, com o objetivo de verificar sua autenticidade e validade, evitando que sejam recepcionados documentos cujos dados foram alterados e, portanto, deixaram de comprovar adequadamente a capacidade técnico-profissional das empresas.

6. TIPOS DE ART

Quanto à tipificação, a ART pode ser classificada em:

I – ART de obra ou serviço, relativa à execução de obras ou prestação de serviços inerentes às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;

II – ART de obra ou serviço de rotina, denominada ART múltipla, que especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período; e

III – ART de cargo ou função, relativa ao vínculo com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica.

7. FORMA DE REGISTRO DA ART

Quanto à forma de registro, a ART pode ser classificada em:

I – ART inicial: utilizada nos casos de registro de um contrato escrito ou verbal de prestação de serviços técnicos ou execução de obra. A ART deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes.

II – ART complementar, anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, complementa os dados anotados nos seguintes casos:

a) for realizada alteração contratual que ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorrogar o prazo de execução; ou

b) houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.

III – ART de substituição, anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, substitui os dados anotados nos casos em que:

a) houver a necessidade de corrigir dados que impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada; ou

b) houver a necessidade de corrigir erro de preenchimento de ART.

8. PARTICIPAÇÃO TÉCNICA NO EMPREENDIMENTO

Quanto à participação técnica, a ART de obra ou serviço pode ser classificada da seguinte forma:

I – ART individual – indica que a atividade, objeto do contrato, é desenvolvida por um único profissional;

II – ART de coautoria – indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência;

III – ART de corresponsabilidade, que indica que uma atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência; e

IV – ART de equipe – indica que diversas atividades complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas.

9. VALORES COBRADOS PARA O REGISTRO DA ART

Os valores para o registro de ART são definidos por resolução editada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).

Estruturas para Eventos

Workshop dos Negócios de Eventos

Público-Alvo:

Executivos e profissionais do mercado de eventos.
Objetivos:

• Apresentar uma “aula aberta” de informações sobre o mercado de eventos.

• Destacar os negócios de eventos sob a ótica de seus principais empresários.

PROGRAMA:

18h20 às19h:Cadastro dos participantes
Cooffee de Boas Vindas

19h às 19h15: Apresentação
Beatriz Lage (coordenadora) – Professora Titular da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA/USP). Coordenadora de Cursos da Fipe.

19h15 às 22h: Palestras

Eventos no Mundo e no Brasil – Feiras de Negócios
Juan Pablo De Vera (coordenador) – Vice-Presidente Sênior da América Latina da Reed Exibitions Alcantara Machado; Presidente do Conselho Executivo da União Brasileira dos Promotores de Feiras (UBRAFE); do SINDIPROM; e do São Paulo Convention & Visitors Bureau (SPC&VB).

Negócios de Eventos – Congressos Científicos e Técnicos
Rodrigo Cordeiro – Diretor de PCO, MCI Brasil

Tecnologia Aplicada em Eventos
Ney Neto – Diretor da Innovation, MCI Brasil

Eventos, Destinos e Vantagens Competitivas
Toni Sando – Presidente Executivo do São Paulo Convention &Visitors Bureau (SPC&VB).

Considerações Finais
Ricardo Amaral (coordenador) – CEO da R11 Travel. Foi Presidente da ABREMAR; Vice-Presidente Regional da Royal Caribbean para América Latina e Diretor Geral no Brasil.

22h: Encerramento e Entrega dos Certificados

Mais informações
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe
Telefone: (11) 3289-0813
Fone/Fax: (11) 3284-1624
cursos@fipe.org.br

Parceria Zezé di Camargo & Luciano

Objetivo

Ter um relacionamento comercial/parceria entre a marcas e a dupla sertaneja Zezé Di Camargo & Luciano.
Impulsionado a marca do parceiro com novas vendas e relacionamento com clientes.

Biografia

Zezé Di Camargo & Luciano é uma dupla sertaneja brasileira formada pelos irmãos Mirosmar José de Camargo (cujo nome artístico – pseudônimo é Zezé Di Camargo) e Welson David de Camargo (conhecido como Luciano), naturais de Capela do Rio do Peixe, distrito de Pirenópolis, no estado de Goiás. A dupla tem uma média de 120 shows por ano, mais de um milhão de cópias por CD lançado, participação em campanhas publicitárias e licenciamento em várias marcas.

Discografia

Consiste em 25 álbuns de estúdio (contando com dois em espanhol), dois álbuns ao vivo, seis álbuns de compilação, um EP e quatro álbuns de vídeo. Toda essa trajetória começou com a canção “É o Amor”, composta pelo próprio Zezé Di Camargo, que de longe é a canção de maior sucesso da dupla juntamente com “No Dia Em Que Eu Saí de Casa”. Já venderam mais de 40 milhões de discos.

Mais detalhes do projeto no link.

Contato: edu@tpeventos.com.br | (11) 2674-5050 | (11) 97028-0077 (Tim e Watts)

Lounge GAMARO

Lounge GAMARO e um espaço multifuncional com 350 m², Conceito Inovador, Acessibilidade, Rider Técnico e que também oferece uma equipe treinada e preparada pela TP Eventos para fazer do seu evento uma experiência perfeita.
Venha conhecer este novo conceito.
(11) 2674-5050 | (11) 97028-0077 (Tim | Watts)
lougegamaro@tpeventos.com.br