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Lei nº 14.046/2020

Introdução

A pandemia da Covid-19 trouxe inúmeros prejuízos aos mais diversos setores da economia. Tal fato, imprevisível e devastador mereceu tratamento jurídico adequado diante da excepcionalidade do evento de saúde que atingiu a todos sem distinção. Diante disso, segundo a exposição de motivos da MP, decorreu a edição da referida proposta dos fortes prejuízos que a pandemia do covid-19 está ocasionando no setor de prestação de serviços turísticos no Brasil.

Por conta de tal cenário, segundo a proposta de MP, à época em março de 2020, os Ministros do Turismo de da Justiça, propuseram minuta nas seguintes linhas: Diante disso, as entidades que representam os setores de turismo e eventos pleiteiam a adoção de medidas urgentes para o enfrentamento da crise em andamento, que está ocasionando o cancelamento de inúmeras reservas realizadas nos estabelecimentos hoteleiros, cancelamentos de pacotes turísticos e cruzeiros aquaviários, fechamento temporário de parques temáticos, e reduzindo drasticamente o fluxo de passageiros transportados pelas Companhias Aéreas, além do cancelamento de inúmeros eventos. Esta crise está impactando diretamente no fluxo de caixa das empresas, ameaçando a permanência das mesmas no mercado.

Nesse sentido, viu-se o Governo imbuído de tentar regular as relações jurídicas entre os consumidores e os prestadores de serviços incluídos na MP convertida em lei no sentido de evitar maiores prejuízos além daqueles já decorrentes da pandemia do Covid-19.

O artigo mostrará como se deu tal regulação, dissecando alguns artigos e fenômenos jurídicos decorrentes da aplicação da legislação em comento.

Das relações jurídicas tuteladas pela Lei nº 14.046 de 2020.

Primeiramente é necessário definir quais relações jurídicas foram afetadas pela edição da aludida Lei ordinária e quais os setores abarcados. A lei, portanto, regula o: i) adiamento e ii) cancelamento de a) serviços; b) reservas e c) eventos dos setores de: I) turismo e II) cultura. Tudo isso em razão da Covid-19.

A disposição legal assim prevê (art. 1º, Lei nº 14.046/2020), verbis:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

Também prevê o artigo 3º da aludida Lei que o diploma se aplica a:

I – prestadores de serviços turísticos e sociedades empresárias a que se refere o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008; e

II – cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet.

Do período de duração da incidência da Lei a tais relações e prestadores de serviços, reservas e eventos.

A Lei prevê que o adiamento e cancelamento dos serviços somente deve ocorrer diante do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

Assim, da leitura da lei depreende-se que o cancelamento dos serviços, bem como seu adiamento apenas deve ser em decorrência do período tido como de estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública de importância internacional, ambas decorrente da Covid-19.

Nesse sentido, a conclusão inevitável é de que o cancelamento e adiamento dos serviços, reservas e eventos motivado em outro aspecto, distinto da pandemia da Covid-19, não é regulada pela aludida Lei, nem dela pode beneficiar-se, mesmo se tratando de entidades prestadoras de serviços abarcados pela incidência da Lei.

Do cancelamento ou adiamento do serviços, reservas e eventos, incluídos shows e espetáculos.

Caso haja o adiamento ou o cancelamento dos serviços, reservas e eventos, os prestadores de serviços não ficam obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor.

Contudo, tal desobrigação não é totalmente desvinculada.

Isso porque, o prestador, para desobrigar-se do reembolso deve assegurar ao consumidor as seguintes opções:

I – a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados; ou

II – a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.[3]

No que tange ao inciso I, devem ser respeitados os valores e condições dos serviços originalmente contratados e o prazo de 18 (dezoito) meses, contado da data do encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Em relação ao inciso II, segundo o §4º do mesmo artigo, o crédito estipulado em favor do consumidor poderá por ele ser utilizado no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Da ausência de custo adicional

Os parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da referida Lei determinam que o adiamento e cancelamento ocorrerão sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor.

Entretanto, tal requerimento deve ser realizado a partir e 1º de janeiro de 2020 pelo prazo de 120 (cento e vinte dias) contados da comunicação do adiamento ou do cancelamento de serviços ou 30 (trinta) dias antes da realização do evento.

Caso não haja tal requerimento pelo fato de ter havido falecimento, internação ou força maior, o prazo será restituído em proveito da parte, herdeiro ou sucessor a contar da data do fato impeditivo.

Da impossibilidade de assegurar-se a remarcação, carta de crédito ou abatimento

Não sendo possível o oferecimento ao consumidor de remarcação, concessão de carta de crédito ou abatimento em valores, ao consumidor será assegurado o reembolso dos valores dispendidos.

A regra estipula que o reembolso deve ser recebido em até 12 (doze) meses após o encerramento da decretação do estado de calamidade pública e que apenas deverá reembolsar se o prestador de serviço ou a sociedade empresária ficarem impossibilitados de oferecer uma das duas alternativas previstas no inciso I e II do caput do artigo 2º.

Dos valores de agenciamento e intermediação

O §7º do artigo 2º da Lei resguarda as sociedades empresárias e o prestador de serviço de evitar o reembolso, ou concessão de carta de crédito incluindo-se valores dispendidos a título de agenciamento e intermediação.

Afirma o parágrafo que tais valores decorrentes, por exemplo, de taxa de conveniência ou entrega, serão deduzidos do crédito a ser disponibilizado ao consumidor.

Da extensão da proteção a produtores culturais e artistas

Aos produtores culturais e artistas que tiverem que devolver recursos aos prestadores de serviços ou à sociedade empresária, ficam asseguradas a possiblidade de remarcação dos serviços, abatimento ou disponibilização de crédito.

O disposto no §8º do artigo 2º da Lei nº 14.016/2020 prevê tal hipótese.

Do novo adiamento

Caso a situação pandêmica perdure até eventual remarcação, o disposto artigo 2º, §9º da referida lei, assegura a aplicação da Lei ao evento novamente adiado.

Assim, se pelo motivo da pandemia da Covid-19 não puderem ser realizados os eventos novamente remarcados, a Lei assegura a aplicação inclusive nos casos de nova remarcação.

Assim dispõe o §9º:

§ 9º O disposto neste artigo aplica-se aos casos em que o serviço, a reserva ou o evento adiado tiver que ser novamente adiado, em razão de não terem cessado os efeitos da emergência de saúde pública referida no art. 1º desta Lei na data da remarcação originária, bem como aplica-se aos novos eventos lançados no decorrer do período sob os efeitos da emergência em saúde pública e que não puderem ser realizados pelo mesmo motivo.

Da devolução de valores recebidos por artistas ou outros profissionais detentores de conteúdo

Se eventualmente artistas ou demais profissionais que detém conteúdo receberam cachês diante da contratação anterior à situação de estado de calamidade pública, tais profissionais não ficam obrigados a imediatamente reembolsar os valores pagos.

Entretanto, a condição para o não reembolso é que o evento para o qual foram contratados seja remarcado em até 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

É o que prevê o artigo 4º e seus parágrafos, verbis:

Art. 4º Os artistas, os palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo já contratados até a data de edição desta Lei que forem impactados por adiamento ou por cancelamentos de eventos, incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, e os profissionais contratados para a realização desses eventos não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

§ 1º Na hipótese de os artistas, os palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo e demais profissionais contratados para a realização dos eventos de que trata o caput deste artigo não prestarem os serviços contratados no prazo previsto, o valor recebido será restituído, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, observadas as seguintes disposições:

I – o valor deve ser imediatamente restituído, na ausência de nova data pactuada de comum acordo entre as partes; e

II – a correção monetária prevista neste parágrafo deve ser aplicada de imediato nos casos delimitados no inciso I deste parágrafo em que não for feita a restituição imediata.

Inclusive, há disposição expressa na Lei no sentido de serem anuladas as multas por cancelamentos (cláusulas penais) dos contratos de que se trata o artigo enquanto vigorar-se o estado de calamidade pública.

Dispõe o §2º:

§ 2º Serão anuladas as multas por cancelamentos dos contratos de que trata este artigo, enquanto vigorar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Do caso fortuito ou força maior

A Lei nº 14.046/2020 estabeleceu que os cancelamentos e adiamentos dos contratos de natureza consumerista caracterizam-se em regra como caso fortuito (fortuito externo) e força maior.

Diante de tal definição, a Lei determinou que assim não são cabíveis a reparação por danos morais, o pagamento de multas contratuais, ou a imposição de penalidades administrativas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

Esta última penalidade é aquela aplicada pelos órgãos de defesa do consumidor.

Ademais, no item 18 da exposição de motivos, há clara manifestação de que não se pode atribuir nexo de causalidade às partes contratantes já que não deram causa aos cancelamentos e remarcações de que trata a já revogada Medida Provisória nº 948/2020, verbis:

18. Conclui-se que a situação extraordinária de calamidade pública, reconhecida pelo Governo Federal, em virtude do estado de emergência em saúde internacional decorrente do surto da covid-19, se caracteriza como caso fortuito ou força maior. É uma situação inédita no mundo. Assim, julga-se que não se pode atribuir nexo de causalidade às partes contratantes, já que nenhuma delas deu causa aos cancelamentos e remarcações de que trata essa proposta de Medida Provisória.

COMUNICADO URGENTE – SHOW DOS IRMÃOS NETO TEVE DATA ALTERADA PARA 23 DE FEVEREIRO DE 2019

INGRESSOS ADQUIRIDOS CONTINUAM VÁLIDOS. CANCELAMENTOS ATÉ DIA 15/01 TERÃO REEMBOLSO INTEGRAL

O evento “SHOW DOS IRMÃOS NETO”, que seria realizado no próximo dia 23 de dezembro de 2018 (domingo), no Allianz Parque, em São Paulo/SP, foi adiado para o dia 23 de fevereiro de 2019 (sábado).

A mudança foi necessária por questões logísticas, para atender melhor aos milhares de pedidos de responsáveis e familiares sobre uma nova data.

A respeito dos ingressos já comercializados, não haverá modificação de preços, e os ingressos que já foram adquiridos para a data anterior serão válidos para a nova data, não sendo necessária a troca dos mesmos.
De toda forma, caso a alteração da data do evento venha a ser considerada prejudicial, a Ingresso Rápido, a fim de evitar qualquer prejuízo, faculta a todos os adquirentes a devolução integral do valor pago pelo ingresso.

O estorno obedecerá aos prazos estabelecidos pelas administradoras dos cartões utilizados na compra.

Informações detalhadas no site: https://sac.ingressorapido.com.br/hc/pt-br/articles/360021002931-Comunicado-Importante-Evento-Alterado-SHOW-DOS-IRMÃOS-NETO

Informações para a imprensa

Mara Ribeiro – mtb. 16. 577
Tels: 11 3032.9817 e 99221.5201

Natal dos Irmãos Netos | Allianz Parque

Natal dos Irmãos Netos | 23/12/2018 | Allianz Parque | Cotas Patrocínio/Parcerias

Os dois maiores fenômenos da internet, os irmãos Luccas e Felipe, apresentam o inédito Show de Natal dos Irmãos Neto, dia 23/12, às 18h30, no Allianz Parque

COMUNICADO URGENTE – SHOW DOS IRMÃOS NETO TEVE DATA ALTERADA PARA 23 DE FEVEREIRO DE 2019.

INGRESSOS ADQUIRIDOS CONTINUAM VÁLIDOS. CANCELAMENTOS ATÉ DIA 15/01 TERÃO REEMBOLSO INTEGRAL

O evento “SHOW DOS IRMÃOS NETO”, que seria realizado no próximo dia 23 de dezembro de 2018 (domingo), no Allianz Parque, em São Paulo/SP, foi adiado para o dia 23 de fevereiro de 2019 (sábado).

A mudança foi necessária por questões logísticas, para atender melhor aos milhares de pedidos de responsáveis e familiares sobre uma nova data.

A respeito dos ingressos já comercializados, não haverá modificação de preços, e os ingressos que já foram adquiridos para a data anterior serão válidos para a nova data, não sendo necessária a troca dos mesmos.
De toda forma, caso a alteração da data do evento venha a ser considerada prejudicial, a Ingresso Rápido, a fim de evitar qualquer prejuízo, faculta a todos os adquirentes a devolução integral do valor pago pelo ingresso.

O estorno obedecerá aos prazos estabelecidos pelas administradoras dos cartões utilizados na compra.

Informações detalhadas no site: https://sac.ingressorapido.com.br/hc/pt-br/articles/360021002931-Comunicado-Importante-Evento-Alterado-SHOW-DOS-IRMÃOS-NETO

Informações para a imprensa
Mara Ribeiro – mtb. 16. 577
Tels: 11 3032.9817 e 99221.5201

Se tem um presente de Natal que promete agradar a molecada e os adolescentes vidrados nas histórias e maluquices dos Irmãos Neto, será assistir pela primeira vez os dois juntos no palco do Allianz Parque. Eles criaram um show inédito – O Natal dos Irmãos Neto – que acontecerá dia 23 de dezembro no Allianz Parque (avenida Francisco Matarazzo, 1705, Água Branca),das 18h30 às 20h30.

E essa molecada não é fraca não. Luccas Neto tem no seu canal do Youtube, voltado para o público infantil,  19 milhões de seguidores e 14 milhões de views/dia. Felipe tem 26 milhões de seguidores e 11 milhões de views diários.Considerado como um dos maiores influenciadores mundiais, fez um tremendo sucesso ao lançar uma peça de teatro e seu livro autobiográfico que vendeu mais de 100 mil exemplares em 2017.

Para comemorar junto com seus milhões de seguidores esse sucesso fenomenal, decidiram  fechar o ano com  show família inesquecível. Eles  precisam da ajuda da plateia para  libertar o Papai Noel das garras  do terrível vilão Zentor, que o sequestrou. 

Estrelado por Felipe Neto e seu irmão Luccas Neto, o showNatal dos Irmãos Neto,  conta com a participação  de  toda sua trupe: Bruna, Bruno, a Sereia e oSuper Gafanhoto.

O espetáculo foi escrito e dirigido por F10 Produções, empresa responsável pelas projeções ao vivo com palco e efeitos especiais. Apoio Logístico TP Eventos.

No espetáculo Natal dos Irmãos Neto a participação da plateia será fundamental para desvendar as quatro pistas que levarão ao cativeiro, escondido numa nuvem. O que as crianças precisam é ajudar os irmãos Neto a desvendar as pistas e vencer o vilão. Como sempre haverá muitas brincadeiras, surpresas, efeitos especiais e muitos sustos também.

Ingressos a Venda

Ingresso Rápido

Cadeiras Nível 2

Inteira | 1º Lote |R$ 200,00 Tx. e encargos R$ 30,00

Meia | 1º Lote |R$ 100,00 Tx. e encargos R$ 15,00

Cadeiras Nível 1 – Portão A e C 

Inteira | 1º Lote |R$ 300,00 Tx. e encargos R$ 45,00

Meia | 1º Lote |R$ 150,00 Tx. e encargos R$ 22,50

Pista

Inteira | 1º Lote |  R$ 280,00 Tx. e encargos R$ 42,00

Meia | 1º Lote |  R$ 140,00 Tx. e encargos R$ 21,00

Pista Premium

Inteira | 1º Lote |  R$ 400,00 Tx. e encargos R$ 60,00

Meia | 1º Lote |  R$ 200,00 Tx. e encargos R$ 30,00

Pista VIP Meet & Greet

Inteira | 1º Lote |  R$ 1000,00 Tx. e encargos R$ 150,00

Meia | 1º Lote | R$ 700,00 Tx. e encargos R$ 105,00z

Pista VIP Meet & Greet

Inteira | 1º Lote| R$ 1000,00 Tx. e encargos R$ 150,00

Meia | 1º Lote| R$ 700,00 Tx. e encargos R$ 105,00

Pista VIP Meet & Greet (lounge)

Inteira | 1º Lote| R$ 1200,00 Tx. e encargos R$ 180,00

Meia | 1º Lote| R$ 900,00 Tx. e encargos R$ 135,00

Setor dos Ingressos 

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Parceria Zezé di Camargo & Luciano

Objetivo

Ter um relacionamento comercial/parceria entre a marcas e a dupla sertaneja Zezé Di Camargo & Luciano.
Impulsionado a marca do parceiro com novas vendas e relacionamento com clientes.

Biografia

Zezé Di Camargo & Luciano é uma dupla sertaneja brasileira formada pelos irmãos Mirosmar José de Camargo (cujo nome artístico – pseudônimo é Zezé Di Camargo) e Welson David de Camargo (conhecido como Luciano), naturais de Capela do Rio do Peixe, distrito de Pirenópolis, no estado de Goiás. A dupla tem uma média de 120 shows por ano, mais de um milhão de cópias por CD lançado, participação em campanhas publicitárias e licenciamento em várias marcas.

Discografia

Consiste em 25 álbuns de estúdio (contando com dois em espanhol), dois álbuns ao vivo, seis álbuns de compilação, um EP e quatro álbuns de vídeo. Toda essa trajetória começou com a canção “É o Amor”, composta pelo próprio Zezé Di Camargo, que de longe é a canção de maior sucesso da dupla juntamente com “No Dia Em Que Eu Saí de Casa”. Já venderam mais de 40 milhões de discos.

Mais detalhes do projeto no link.

Contato: edu@tpeventos.com.br | (11) 2674-5050 | (11) 97028-0077 (Tim e Watts)

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Sorteio BOB ZOOM – SHOW!

Com mais de 450 Milhões de visualizações de seus videoclipes, BOB ZOOM – a formiguinha divertida e curiosa – brinca e vive aventuras com sua turma em um espetáculo super especial:
“BOB ZOOM – SHOW”.

No “SHOW” os maiores sucessos do BOB ZOOM são interpretados pela sua trupe – se utilizando de muita música, dança e brincadeiras que auxiliam no desenvolvimento das habilidades fundamentais das crianças – transportando toda a família para uma viagem lúdica ao mundo da alegria.

Todo o conceito foi concebido por profissionais experientes e qualificados em educação e musicalização infantil, estimulando a percepção visual, a concentração e a orientação espacial das crianças.
Estimule a imaginação e divirta toda a família com o BOB ZOOM – SHOW!

Gênero: Infantil

Classificação: Livre – menores de 12 anos só acompanhados dos pais ou responsáveis.

Duração: 60 minutos

Ponto de Venda Sem Taxa de Conveniência:

Atenção: “caso a compra seja feita via celular o assento será escolhido automaticamente. para escolha manual faça a compra via computador”

Valores:

Plateia – Inteira R$ 50,00 | Meia Entrada R$ 25,00 | Aluno Anhembi Morumbi R$ 20,00

Mezanino 1 – Inteira R$ 80,00 | Meia Entrada R$ 40,00| Aluno Anhembi Morumbi R$ 32,00

Crianças a partir de 2 anos até 12 anos, pagam meia entrada .

Localização: Rua Doutor Almeida Lima, 1176 – Mooca – Estação Bresser/Mooca (Saída pela Rua Ipanema)

Atendimento da Bilheteria: Quarta-feira à Domingo: 14h as 19h.

(Em dias de apresentação até o início da sessão).

Lotação: 780 pessoas

AVCB Nº:262007– Validade 25/09/2019

Alvará de Funcionamento Nº 2016-11563-00 – Validade 13/08/2017

Gravação DVD Tony Angeli – 50 anos

Com participações especiais de Agnaldo Rayol e Sergio Reis, o italianíssimo Tony Angeli grava DVD comemorativo aos 50 anos de sua carreira, no dia de julho, às 20h30, no Teatro Gamaro , em São Paulo. Quinze canções italianas – “Meglio stasera”, “Amor scusami”, “Volare”, “Zingara”, “Io che amo solo te” (com participação Sergio Reis), “Marina”, “Nom pensare a me”, “Champagne”, “Ó sole mio” (com participação Agnaldo Rayol), “Dio come ti amo”, “Tango uno”, “Sempre sempre”, “Chellalla”, “Legata a um granello di sabia” e “Funiculi funicula” – compõem o repertório musical do DVD de Tony Angeli, que conta – entremeadas por vários momentos de bate papo com os convidados – a sua trajetória na América do Sul, em especial no Brasil.

Tony Angeli Italian

Única apresentação: 14 de Julho de 2016.

Quinta-feira às 20h30

Valores:

Plateia – Indisponível

Mezanino 1 – Preço Único – Antecipado R$ 30,00

Mezanino 1 – Aluno Anhembi Morumbi – Antecipado R$ 12,00 (limitado 06 ingressos)

Mezanino 2 – Preço Único – Antecipado R$ 20,00

Mezanino 2 – Aluno Anhembi Morumbi – Antecipado R$ 8,00 (limitado 04 ingressos)

Gênero: Show

Classificação: Livre ( Acompanhados de pais ou responsáveis com documentação)

Duração: 2 horas

Ponto de Venda Sem Taxa de Conveniência: Bilheteria do Teatro Gamaro – Telefone: 11 2872-1457( bilheteria)

Localização: Rua Doutor Almeida Lima, 1176 – Mooca – Estação Bresser/Mooca (Saída pela Rua Ipanema)

Atendimento da Bilheteria: Quarta-feira à Domingo: 14h as 19h.

(Em dias de apresentação até o início da sessão).

Lotação: 780 pessoas

AVCB Nº:121408 – Validade 18/08/2016

Alvará de Funcionamento Nº 2016-11563-00 – Validade 13/08/2017

Tony Angeli (Veneza) é um cantor italiano.

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PINK FLOYD TRIBUTO

O diferencial da banda PINK FLOYD BRASIL é a execução das músicas em perfeita sincronia com o telão exibindo os vídeos tão característicos da banda Pink Floyd, incluindo os pontos altos do filme “The Wall” (versão cinematográfica do álbum de mesmo nome) O repertório da banda PINK FLOYD BRASIL abrange todos os maiores sucessos como: “Wish you were here”, “Echoes”, “Time”, “Shine on you crazy diamond”, “Another brick in the wall”, “Comfortably numb”, “Learning to fly”, “High hopes”, entre outras.

Única apresentação: 20 de Agosto de 2016.

Sábado às 21h

Valores:

Inteira R$ 80,00| Meia Entrada R$ 40,00| Aluno Anhembi Morumbi R$ 30,00

Gênero: Rock

Faixa Etária: 16 anos e menores acompanhados de pais ou responsáveis com documentação

Duração: 75 minutos

Ponto de Venda Sem Taxa de Conveniência: Bilheteria do Teatro Gamaro

Localização: Rua Doutor Almeida Lima, 1176 – Mooca – Estação Bresser/Mooca (Saída pela Rua Ipanema)

Atendimento da Bilheteria: Quarta-feira à Domingo: 14h as 19h.

(Em dias de apresentação até o início da sessão).

AVCB Nº:121408
Validade: 18/08/2016
Lotação: 780 pessoas

VIIH TUBE – “MAS ELE É MEU PRIMO”

Em uma atmosfera irreverente e muito divertida, as histórias são baseadas em fatos que provavelmente todos já viveram com seus primos. Esse relacionamento que é muito bom, mas pode enveredar por outros caminhos como: segredos, conflitos, romances, medos e descobertas. Uma comédia teen com conteúdo educacional e alertador, que aborda temas importantes como drogas e bebidas na adolescência.

Canal no youtube:

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Twitter: @viihtube

Snapchat: viih.moraes

VIIH TUBE

Únicas apresentação: 18 de Junho de 2016.

Sábado às 17:00

Valores:

Plateia = Inteira R$ 70,00 | Meia Entrada R$ 35,00 | Antecipado R$ 30,00 Aluno Anhembi Morumbi R$ 28,00

Mezaninos= Inteira R$ 60,00 | Meia Entrada R$ 30,00 | Antecipado R$ 30,00 Aluno Anhembi Morumbi R$ 24,00

Estacionamento: R$ 20,00 em frente

Como chegar no Teatro Gamaro

Gênero: Comedia

Faixa Etária: Livre

Duração: 60 minutos

Ponto de Venda Sem Taxa de Conveniência: Bilheteria do Teatro Gamaro

Localização: Rua Doutor Almeida Lima, 1176 – Mooca – Estação Bresser/Mooca (Saída pela Rua Ipanema)

Atendimento da Bilheteria: Quarta-feira à Domingo: 14h as 19h.

(Em dias de apresentação até o início da sessão).

AVCB Nº:121408
Validade: 18/08/2016
Lotação: 756 pessoas

Ensaios:

Estreia da Peça:

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BEATLES HEY JUDE

No repertório estão, entre outras, I Want To You Hold Your Hand, Help!, Yellow Submarine, Let It Be, Something e claro, Hey Jude. O espetáculo Hey Jude presta seu tributo em grande estilo com um show especial, que aposta em arranjos originais, repertório amplo e na fidelidade de vozes, figurinos, trejeitos e até nos diálogos em inglês no palco para proporcionar ao público, a sensação mais próxima de estar diante do quarteto de Liverpool. Além de toda a precisão técnica, o concerto conta com os mais talentosos representantes da América Latina de John Lennon, Paul McCartney, George Harrison, Ringo Starr e George Martin. Os integrantes do Hey Jude já tocaram mitológico estúdio Abbey Road, no qual os Beatles gravaram quase todo seu repertório; se apresentaram 6 vezes no lendário Cavern Club, onde foram parabenizados pelo primeiro empresário dos Beatles, Alan Willians e por Dave Jones, dono do Cavern Club; tocaram no encerramento oficial do Annual Beatles Convention (Beatle Week) em Liverpool na Inglaterra, para mais de 100 mil pessoas. Além disso, conheceram Astrid Kirchherr, fotógrafa do período inicial da banda durante a estada em Hamburgo, responsável por criar o famoso corte de cabelo dos Beatles. Os instrumentos do espetáculo são das mesmas marcas e modelos usados pelos Beatles. Destaque para a bateria da marca Ludwig da década de 60, igual à usada por Ringo Starr; as guitarras das marcas Gretsch e Rickenbacker e o baixo Hofner, igual ao usado por Paul McCarney. O espetáculo conta com um total de 17 instrumentos, incluindo ainda os das marcas Epiphone, Fender e Gibson. Os amplificadores são os famosos VOX AC30.
O figurino minucioso retrata 3 fases diferentes dos Beatles durante o show: os terninhos comportados dos tempos de Ed Sullivan Show; as vestes psicodélicas e coloridas de Sgt. Pepper ´s Lonely Hearts Club Band e The Magical Mystery Tour e com o visual despojado do disco Abbey Road. Das abotoaduras às costeletas, nenhum detalhe é esquecido. Até as botas usadas em Hey Jude foram feitas por Mr. Anthony Green, o mesmo sapateiro inglês que fez os famosos calçados dos Beatles.

Única apresentação: 11 de Junho de 2016.

Sábado às 21:00

Valores:

Inteira R$ 120,00 | Meia Entrada R$ 60,00 | Antecipado R$ 50,00 | Aluno Anhembi Morumbi R$ 48,00

Quem tem direito a 50% descontos (dúvidas clicar no logo ao lado) * Estudantes, crianças a partir de 3 anos, professores da rede pública e estadual de SP, idosos, aposentados e PNE . Atenção: PNE disponível apenas para compra na Bilheteria.

Quem tem direito a 60% descontos: Alunos, professores e funcionários da Universidade Anhembi Morumbi.

Gênero: Rock

Faixa Etária: Livre

Duração: 90 minutos

Ponto de Venda Sem Taxa de Conveniência: Bilheteria do Teatro Gamaro

Localização: Rua Doutor Almeida Lima, 1176 – Mooca – Estação Bresser/Mooca (Saída pela Rua Ipanema)

Atendimento da Bilheteria: Quarta-feira à Domingo: 14h as 19h.

(Em dias de apresentação até o início da sessão).

AVCB Nº:121408
Validade: 18/08/2016
Lotação: 756 pessoas

PRÍNCIPES & PRINCESAS

Um espetáculo magico para toda família. Assim podemos definir “ Príncipes e Princesas o SHOW”.
Neste Show os principais príncipes e princesas ganham vida no palco interpretando cenas engraçadas, emocionantes e ainda cantando todas as músicas solos e duetos presentes nas histórias.
As músicas são interligadas por ninguém menos que Bela, a linda princesa que ganhou o duro coração da Fera e é apaixonada por livros, e com eles surgem as histórias de cada um dos príncipes e princesas.
Elsa, Ana e Hans de “Frozen”. Rapunzel e Flynn de “Enrolados”, Aladdin e Jasmine e Cinderela e Encantado.
Todas as vozes são cantadas ao vivo, adicionando assim uma beleza ainda maior que aliada aos figurinos e luzes estonteantes encantam e cativam a todos que poderão adentrar em um só show no reino mágico dos Príncipes e Princesas!

Únicas apresentações: 28 e 29 de maio de 2016.

Sábado e Domingo às 17:30

Valores:

Inteira R$ 50,00 | Meia Entrada R$ 25,00| Aluno Anhembi Morumbi R$ 20,00

Gênero: Familiar

Faixa Etária: Livre

Duração: 90 minutos

Ponto de Venda Sem Taxa de Conveniência: Bilheteria do Teatro Gamaro

Localização: Rua Doutor Almeida Lima, 1176 – Mooca – Estação Bresser/Mooca (Saída pela Rua Ipanema) | Mapa

Atendimento da Bilheteria: Quarta-feira à Domingo: 14h as 19h.

(Em dias de apresentação até o início da sessão).

AVCB Nº:121408
Validade: 18/08/2016
Lotação: 780 pessoas

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