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Obra “A Ressurreição” do Vaticano

É uma escultura de bronze vermelho produzida pelo artista italiano Pericle Fazzini

O monumento fica na Sala Paulo VI, no Vaticano, e assusta muitas pessoas. O objeto de decoração é uma escultura encomendada ao escultor Pericle Fazzini pelo Vaticano, em 1970, e inaugurada em setembro de 1977.

A arte completa a construção da Sala de Audiências Paulo VI e foi produzida para decorar o espaço desde então. O espaço serve para as Audiências Públicas do Papa.

A obra “Ressureição” é feita em bronze e latão, possui 20 metros de largura e sete metros de altura, com três metros de profundidade. Segundo o autor da arte, a peça mostra Jesus Cristo saindo de uma cratera produzida de uma explosão nuclear, com grande energia e violência, no Jardim do Getsêmani ou Horto das Oliveiras. O momento representando é quando o Senhor suou sangue devido à grande agonia que sentiu com a proximidade da morte.

Na obra, a estátua que representa Jesus está com um rosto sereno e braços abertos, como que abraçando a humanidade. A obra foi restaurada em 2011, para retirada de sujeira que se instalou no bronze da peça. Para comemorar a Páscoa em 2013, o Correio Vaticano lançou um selo postal retratando a escultura.

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Fusca Conversível

O primeiro Fusca conversível surgiu na Alemanha em 1938, fruto do trabalho de Ferdinand Porsche e de Wilhelm Karmann. A iminência da Segunda Guerra Mundial fez com que as primeiras unidades deixassem a linha de montagem da Karmann em Osnabrück apenas em setembro de 1949.

Fusca:1974 | Conversível Cor: Amarelo
Fabricante: Volkswagen
Motor: 1.300L gasolina
Velocidade máxima: 120 km/h
04 Lugares – Interior Branco
Tração traseira
Acabamento de luxo
Locação com Motorista
Perfeito estado de conservação carro de colecionador

Casamentos:

Veículo luxuoso para o transporte da noiva, busca da noiva e seu acompanhante.
Você chegará em sua festa em grande estilo e ainda com um dos dias mais importantes da sua vida.

Festas de Debutantes:

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Produções Cinematográficas:

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Recepção de Executivos:

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Exposição e Feiras de Negócios:

Possuímos pacotes especiais na locação de veículos para feiras, exposições e inaugurações comerciais de estabelecimentos, casas noturnas e lançamentos de produtos.

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Lei nº 14.046/2020

Introdução

A pandemia da Covid-19 trouxe inúmeros prejuízos aos mais diversos setores da economia. Tal fato, imprevisível e devastador mereceu tratamento jurídico adequado diante da excepcionalidade do evento de saúde que atingiu a todos sem distinção. Diante disso, segundo a exposição de motivos da MP, decorreu a edição da referida proposta dos fortes prejuízos que a pandemia do covid-19 está ocasionando no setor de prestação de serviços turísticos no Brasil.

Por conta de tal cenário, segundo a proposta de MP, à época em março de 2020, os Ministros do Turismo de da Justiça, propuseram minuta nas seguintes linhas: Diante disso, as entidades que representam os setores de turismo e eventos pleiteiam a adoção de medidas urgentes para o enfrentamento da crise em andamento, que está ocasionando o cancelamento de inúmeras reservas realizadas nos estabelecimentos hoteleiros, cancelamentos de pacotes turísticos e cruzeiros aquaviários, fechamento temporário de parques temáticos, e reduzindo drasticamente o fluxo de passageiros transportados pelas Companhias Aéreas, além do cancelamento de inúmeros eventos. Esta crise está impactando diretamente no fluxo de caixa das empresas, ameaçando a permanência das mesmas no mercado.

Nesse sentido, viu-se o Governo imbuído de tentar regular as relações jurídicas entre os consumidores e os prestadores de serviços incluídos na MP convertida em lei no sentido de evitar maiores prejuízos além daqueles já decorrentes da pandemia do Covid-19.

O artigo mostrará como se deu tal regulação, dissecando alguns artigos e fenômenos jurídicos decorrentes da aplicação da legislação em comento.

Das relações jurídicas tuteladas pela Lei nº 14.046 de 2020.

Primeiramente é necessário definir quais relações jurídicas foram afetadas pela edição da aludida Lei ordinária e quais os setores abarcados. A lei, portanto, regula o: i) adiamento e ii) cancelamento de a) serviços; b) reservas e c) eventos dos setores de: I) turismo e II) cultura. Tudo isso em razão da Covid-19.

A disposição legal assim prevê (art. 1º, Lei nº 14.046/2020), verbis:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

Também prevê o artigo 3º da aludida Lei que o diploma se aplica a:

I – prestadores de serviços turísticos e sociedades empresárias a que se refere o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008; e

II – cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet.

Do período de duração da incidência da Lei a tais relações e prestadores de serviços, reservas e eventos.

A Lei prevê que o adiamento e cancelamento dos serviços somente deve ocorrer diante do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

Assim, da leitura da lei depreende-se que o cancelamento dos serviços, bem como seu adiamento apenas deve ser em decorrência do período tido como de estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública de importância internacional, ambas decorrente da Covid-19.

Nesse sentido, a conclusão inevitável é de que o cancelamento e adiamento dos serviços, reservas e eventos motivado em outro aspecto, distinto da pandemia da Covid-19, não é regulada pela aludida Lei, nem dela pode beneficiar-se, mesmo se tratando de entidades prestadoras de serviços abarcados pela incidência da Lei.

Do cancelamento ou adiamento do serviços, reservas e eventos, incluídos shows e espetáculos.

Caso haja o adiamento ou o cancelamento dos serviços, reservas e eventos, os prestadores de serviços não ficam obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor.

Contudo, tal desobrigação não é totalmente desvinculada.

Isso porque, o prestador, para desobrigar-se do reembolso deve assegurar ao consumidor as seguintes opções:

I – a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados; ou

II – a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.[3]

No que tange ao inciso I, devem ser respeitados os valores e condições dos serviços originalmente contratados e o prazo de 18 (dezoito) meses, contado da data do encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Em relação ao inciso II, segundo o §4º do mesmo artigo, o crédito estipulado em favor do consumidor poderá por ele ser utilizado no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Da ausência de custo adicional

Os parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da referida Lei determinam que o adiamento e cancelamento ocorrerão sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor.

Entretanto, tal requerimento deve ser realizado a partir e 1º de janeiro de 2020 pelo prazo de 120 (cento e vinte dias) contados da comunicação do adiamento ou do cancelamento de serviços ou 30 (trinta) dias antes da realização do evento.

Caso não haja tal requerimento pelo fato de ter havido falecimento, internação ou força maior, o prazo será restituído em proveito da parte, herdeiro ou sucessor a contar da data do fato impeditivo.

Da impossibilidade de assegurar-se a remarcação, carta de crédito ou abatimento

Não sendo possível o oferecimento ao consumidor de remarcação, concessão de carta de crédito ou abatimento em valores, ao consumidor será assegurado o reembolso dos valores dispendidos.

A regra estipula que o reembolso deve ser recebido em até 12 (doze) meses após o encerramento da decretação do estado de calamidade pública e que apenas deverá reembolsar se o prestador de serviço ou a sociedade empresária ficarem impossibilitados de oferecer uma das duas alternativas previstas no inciso I e II do caput do artigo 2º.

Dos valores de agenciamento e intermediação

O §7º do artigo 2º da Lei resguarda as sociedades empresárias e o prestador de serviço de evitar o reembolso, ou concessão de carta de crédito incluindo-se valores dispendidos a título de agenciamento e intermediação.

Afirma o parágrafo que tais valores decorrentes, por exemplo, de taxa de conveniência ou entrega, serão deduzidos do crédito a ser disponibilizado ao consumidor.

Da extensão da proteção a produtores culturais e artistas

Aos produtores culturais e artistas que tiverem que devolver recursos aos prestadores de serviços ou à sociedade empresária, ficam asseguradas a possiblidade de remarcação dos serviços, abatimento ou disponibilização de crédito.

O disposto no §8º do artigo 2º da Lei nº 14.016/2020 prevê tal hipótese.

Do novo adiamento

Caso a situação pandêmica perdure até eventual remarcação, o disposto artigo 2º, §9º da referida lei, assegura a aplicação da Lei ao evento novamente adiado.

Assim, se pelo motivo da pandemia da Covid-19 não puderem ser realizados os eventos novamente remarcados, a Lei assegura a aplicação inclusive nos casos de nova remarcação.

Assim dispõe o §9º:

§ 9º O disposto neste artigo aplica-se aos casos em que o serviço, a reserva ou o evento adiado tiver que ser novamente adiado, em razão de não terem cessado os efeitos da emergência de saúde pública referida no art. 1º desta Lei na data da remarcação originária, bem como aplica-se aos novos eventos lançados no decorrer do período sob os efeitos da emergência em saúde pública e que não puderem ser realizados pelo mesmo motivo.

Da devolução de valores recebidos por artistas ou outros profissionais detentores de conteúdo

Se eventualmente artistas ou demais profissionais que detém conteúdo receberam cachês diante da contratação anterior à situação de estado de calamidade pública, tais profissionais não ficam obrigados a imediatamente reembolsar os valores pagos.

Entretanto, a condição para o não reembolso é que o evento para o qual foram contratados seja remarcado em até 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

É o que prevê o artigo 4º e seus parágrafos, verbis:

Art. 4º Os artistas, os palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo já contratados até a data de edição desta Lei que forem impactados por adiamento ou por cancelamentos de eventos, incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, e os profissionais contratados para a realização desses eventos não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

§ 1º Na hipótese de os artistas, os palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo e demais profissionais contratados para a realização dos eventos de que trata o caput deste artigo não prestarem os serviços contratados no prazo previsto, o valor recebido será restituído, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, observadas as seguintes disposições:

I – o valor deve ser imediatamente restituído, na ausência de nova data pactuada de comum acordo entre as partes; e

II – a correção monetária prevista neste parágrafo deve ser aplicada de imediato nos casos delimitados no inciso I deste parágrafo em que não for feita a restituição imediata.

Inclusive, há disposição expressa na Lei no sentido de serem anuladas as multas por cancelamentos (cláusulas penais) dos contratos de que se trata o artigo enquanto vigorar-se o estado de calamidade pública.

Dispõe o §2º:

§ 2º Serão anuladas as multas por cancelamentos dos contratos de que trata este artigo, enquanto vigorar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Do caso fortuito ou força maior

A Lei nº 14.046/2020 estabeleceu que os cancelamentos e adiamentos dos contratos de natureza consumerista caracterizam-se em regra como caso fortuito (fortuito externo) e força maior.

Diante de tal definição, a Lei determinou que assim não são cabíveis a reparação por danos morais, o pagamento de multas contratuais, ou a imposição de penalidades administrativas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

Esta última penalidade é aquela aplicada pelos órgãos de defesa do consumidor.

Ademais, no item 18 da exposição de motivos, há clara manifestação de que não se pode atribuir nexo de causalidade às partes contratantes já que não deram causa aos cancelamentos e remarcações de que trata a já revogada Medida Provisória nº 948/2020, verbis:

18. Conclui-se que a situação extraordinária de calamidade pública, reconhecida pelo Governo Federal, em virtude do estado de emergência em saúde internacional decorrente do surto da covid-19, se caracteriza como caso fortuito ou força maior. É uma situação inédita no mundo. Assim, julga-se que não se pode atribuir nexo de causalidade às partes contratantes, já que nenhuma delas deu causa aos cancelamentos e remarcações de que trata essa proposta de Medida Provisória.

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Internet das Coisas | IoT (Internet of Things)

A Internet das coisas surgiu em consequência dos avanços de várias áreas – como sistemas embarcados, microeletrônica, comunicação e sensoriamento. De fato, a IoT tem recebido bastante atenção tanto da academia quanto da indústria, devido ao seu potencial de uso nas mais diversas áreas das atividades humanas.

O conceito é, em certa medida, fruto do trabalho desenvolvido pelo Laboratório de Auto-ID do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT), sobre o uso da identificação por radiofrequência (RFID) e da rede de sensores sem fio (RSSF). O objetivo do trabalho era, desde o início, criar um sistema global de registro de bens usando um sistema de numeração único, o código eletrônico de produto.

A Internet das Coisas (IoT) é um termo criado em setembro de 1999 por Kevin Ashton, um pioneiro tecnológico britânico que concebeu um sistema de sensores omnipresentes conectando o mundo físico à Internet, enquanto trabalhava em identificação por rádio frequência (RFID). Embora a Internet, as “coisas” (things) e a conectividade entre elas sejam os três principais componentes da Internet, o valor acrescentado está no preenchimento das lacunas entre os mundos físico e digital em sistemas.

O primeiro dispositivo IoT foi desenvolvido por Simon Hackett e John Romkey, após um desafio lançado por Dan Lynch, então presidente da INTEROP (feira anual de tecnologia da informação organizada pela empresa britânica UBM) : se eles conseguissem desenvolver uma torradeira que pudesse ser ligada através da Internet, o aparelho seria colocado em exposição durante a INTEROP 1990. Motivados pelo desafio, Hackett e Romkey desenvolveram uma torradeira conectada a um computador com rede TCP/IP que acabou sendo o grande sucesso do evento. No entanto ainda faltava desenvolver um dispositivo que colocasse o pão na torradeira. Essa dificuldade foi superada um ano depois, acrescentando um pequeno guindaste robótico ao protótipo. Esse guindaste, controlado pela Internet, pegava na fatia de pão, que metia dentro da torradeira, tornando o sistema totalmente automático.

A relação da IoT com os protocolos de IP
O IPv4 (Internet Protocol version 4) lida com endereços de protocolos de 32 bits, torna assim possível a ligação a cerca de 4,29 bilhões de IPs de todo o mundo. Com a introdução do conceito IoT, cada vez mais novos dispositivos se conectam à internet, precisando apenas de um IP para si. Cresce exponencialmente, conforme aumenta o número de dispositivos. Estão previstos para 2020 20 bilhões de dispositivos conectados à rede, enquanto o número de IPs do IPv4 se esgota, sendo preciso avançar para o IPv6, que fornece um maior número de endereços, permitindo que mais dispositivos possam ficar interligados.

A resistência à implementação do IoT
A adoção de IoT é considerada inevitável por especialistas. Kazuhiro Ikebe, diretor presidente da Hitachi na América do Sul, chama a atenção para tal urgência. “A sociedade já se encontra inteiramente conectada pela internet. Mesmo sem querermos, vivemos já na era do IoT.”

Em consequência disso impõe-se a necessidade de avaliar e de preparar qualquer empresário, qualquer instituição, para esta nova tecnologia. Assinalamos por exemplo a necessidade de não só armazenar dados mas também de os processar. Embora haja a necessidade de análise da questão humana na implementação do IoT, isso será apenas parte do problema. No Brasil, há uma defasagem entre os pontos de acesso à internet, se compararmos as regiões de maior PIB com as de menor PIB, o que acarreta complicações para o desenvolvimento da área, já que esta é dependente da rede.

IoT na economia mundial
Apercebe-se quem está atento ao IoT da existência de uma nova dinâmica do mercado, relacionada com dispositivos destinados a converter empresas em novos agentes de comércio digital, mediante a criação de novos modelos. Constatamos haver resistência por parte de muitos agentes empresarais e institucionais ao surto da tecnologia, principalmente porque, parafraseando Nicholas G. Carr, “It doesn’t matter”. Este setor não é visto como um investimento necessário para quem visa apenas receitas lucrativas, sem entender que, ao investir na tecnologia da informação (TI), veriam facilitados inúmeros procedimentos internos.

Ao acarretar inovações antes atribuidas apenas ao virtual, a IoT não é diferente dele. É apenas objeto de certa resistência principalmente por quem não tem um setor de tecnologia da informação TI bem definido, como inúmeras pequenas ou grandes empresas.

Funcionamento
Qualquer aparelho eletrônico poderá obter identificação por rádio frequência (RFID), que será guardada em banco de dados, viabilizando o IOT.

Em primeiro lugar, para ligar os objetos e aparelhos do cotidiano a grandes bases de dados e as redes à rede das redes, à Internet, é necessário um sistema eficiente de identificação. Só desta forma se torna possível interligar e arquivar os dados próprios de cada coisa. A identificação por rádio frequência conhecida como RFID é um exemplo da tecnologia que oferece esta funcionalidade , mas não é a única (Ver NFC e Bluetooth p. ex.). Em segundo lugar, a base de dados beneficiará da capacidade de detectar mudanças na qualidade física das coisas, recorrendo a métodos sensoriais. A inteligência inerente a cada objeto aumentará a capacidade de a rede devolver a informação processada para diferentes pontos. Finalmente, os avanços alcançados pela miniaturização e pela nanotecnologia implicam que cada vez mais objetos pequenos terão a capacidade de interagir e de se conectar. A combinação desses desenvolvimentos implementará a Internet das coisas, que interliga objetos reais de um modo sensorial e inteligente.

Assim, com os benefícios da informação integrada, os produtos industriais e os objetos de uso diário poderão vir a ter identidades eletrônicas ou ser equipados com sensores que detectam mudanças físicas à sua volta. Até mesmo partículas de pó poderão ser etiquetadas e colocadas na rede. Estas mudanças transformarão objetos estáticos em coisas novas e dinâmicas, induzindo inteligência no meio e estimulando a criação de produtos inovadores e de novos serviços.

RFID
A tecnologia RFID, que usa frequências de rádio para identificar os produtos, é vista assim como dinamizadora da Internet das coisas. Embora por vezes identificados como sucessores dos códigos de barras, os sistemas RFID oferecem, além da identificação de objetos, informações importantes sobre o seu estado e localização.

Estes sistemas foram primeiramente usados na saúde e, na indústria farmacêutica, por grandes armazéns. As mais recentes aplicações vão dos esportes (pt desportos) e atividades de lazer à segurança pessoal. Etiquetas (Tags) da RFID estão sendo implantadas debaixo da pele humana para fins médicos, em passaportes ou cartas de condução. Leitores RFID estão também a ser incluídos em telemóveis. Pode ainda a RFID detectar mudanças no estado físico das coisas, detetar e arquivar mudanças no meio ambiente. Sensores usados numa peça de vestuário inteligente podem detetar mudanças de temperatura no exterior e ajustar-se a elas. Perspectiva-se um futuro em que poderemos usar roupas inteligentes, que se adaptam às características da temperatura ambiente. A informação proveniente de um sensor irá indicar-nos qual a manutenção que o nosso carro necessita. Poderemos, nos óculos de sol que usamos, receber uma chamada de vídeo. Poderemos ser advertidos em qualquer lugar sobre os cuidados médicos de que precisamos, graças a diagnósticos eficientes e rápidos.

Hoje o RFID é importante no controle de items dinâmicos controlados por satélite, como por exemplo veículos circulando numm aeroporto, orientando-os ou restrigindo-os a determinadas áreas.

O chip do RFID tem um número de série pré-gravado em fábrica e uma área de memória para ser preenchida com as informações que sejam importantes para o rastreamento ou controle do bem produzido. Todos estes dados constituem informações passivas que deverão ser recebidas por um aparelho que as lê e as entende.

Em suma, precisaremos cada vez mais de aparelhos inteligentes com processadores capazes de ler e de interpretar os dados contidos no RFID pertencente a quem quer que seja e em qualquer lugar, seja ele público, residência, escritório ou loja.

MQTT
MQTT é um protocolo tipo padrão de facto da indústria, largamente utilizado nas aplicações Internet das coisas. MQTT foi inventado pelo Dr Andy Stanford-Clark da IBM, Arlen Nipper da Arcom (agora Eurotech), em 1999. Um sistema MQTT consiste de clientes comunicando com um servidor chamado de “broker”. Um cliente pode tanto publicar como subscrever informações. Cada cliente pode conectar-se com o broker.

A informação é organizada em uma hierarquia de tópicos. Quando um publicador tem novos dados para distribuir, ele envia uma mensagem de controle com o dado para o broker a que está conectado. O broker por sua vez distribui a informação para quaisquer clientes que subscrevam aquele tópico. O publicador não precisa ter nenhum dado de número de localizações ou subscritores, e subscritores por sua vez não precisam ter nenhuma informação acerca dos publicadores.

Esse protocolo leve e robusto é a solução ideal e atualmente mais popular nas aplicações de conectividade de equipamentos e sensores na Internet das Coisas.

Casa inteligente e IoT
A “casa inteligente” (ou lar inteligente, smart home em inglês) é um lugar equipado com aparelhos eletrônicos ligados a uma rede, Wifi ou Bluetooth por exemplo, constituído por um sistema integrado que nos permite controlar múltiplas coisas, como a iluminação, a temperatura, os eletrodomésticos, a torradeira para o horário mais conveniente, para o pequeno almoço ou para o lanche, para fazermos um cafezinho quando regressamos a casa. A casa inteligente permite inúmeras possibilidades de integração com sistemas e aparelhos disponíveis no mercado, além de todas as outras em desenvolvimento. A Internet das Coisas (IoT) tem como objetivo interligar com a internet as nossas ferramentas mais recorrentes para reunir informações em tempo real e auxiliar as pessoas no seu dia-a-dia.

Quando se fala em IoT, pensamos logo em tecnologia. E quando se pensa em tecnologia dentro de uma casa, o que nos vem à cabeça? Computadores? Não para o conceito de casa inteligente! O conceito “Internet das Coisas” (IoT) é utilizado para indicar os dispositivos que em grande parte não têm ligação à Internet e que, a partir do trabalho de programadores, desenvolvedores e pessoas da área de tecnologia, tornarão possíval empreender novas ações sem que alguém intervenha. Por isso, dispositivos um computador ou um smartphone, por exemplo, não caberão no conceito IoT, visto serem feitos para a utilização online, ao contrário de micro-ondas, relógios despertadores, máquinas de café, aspiradores, geladeiras e muitos outros aparelhos.

Divagando um pouco mais : amadurece hoje o Conceito de Cidade Inteligente, algo que se tornará-se realidade num futuro próximo, indo muito para além da hoje pioneira Internet das Coisas caseiras ou institucionais. A internet poderá então invadir ruas e avenidas, tornando inteligentes cidades inteiras, facilitando a vida de muitas pessoas, além de ser uma forma de melhorar bastante a acessibilidade, que hoje é precária em muitos países como o Brasil, em países desenvolvidos ou em vias de desenvolvimento. Em países como a Espanha são entretanto monitorizados planos para ajudar idosos. Além disso, existem já empreendimentos investindo em melhoramentos de pontes e rodovias. No Brasil, uma cidade inteligente está sendo construída na região Nordeste. São Gonçalo do Amarante (CE) contará com iluminação inteligente e com mobilidade otimizada por sensores, com praças apetrechadas com equipamentos geradores de energia quando utilizados. São planos que se projetam no futuro e que certamente beneficiarão a população com tais avanços.

Arduino e a Internet das coisas
Criado em 2005, o Arduino é uma plataforma open-source baseada em hardwares e softwares fáceis de usar. É destinada a quem se interessa em criar objetos ou ambientes interativos. O Arduino consegue apurar qual é o estado do ambiente circundante mediante a receção de sinais de sensores e controlar luzes, motores e outros dispositivos. Pode também interagir com objetos do cotidiano ou com atividades rotineiras de cada um de nós, assim como abrir uma porta com um simples toque na tela de um celular. Pode até mesmo permitir o comando de um chuveiro, com a opção entre água fria ou quente.

Placa controladora (Arduino)
Anteriormente eramos forçados a começar de zero na criação de um projeto. Para pormos em prática uma simples ideia, era-nos também exigido não só um determinado conhecimento de eletrônica mas também uma certa perícia no seu manuseamento, quer se tratasse de sistemas robóticos ou de certos tipos de controladores. Hoje em dia tal coisa não acontece. Qualquer pessoa interessada na utilização da plataforma consegue facilmente ter acesso a todo o tipo de material de ajuda, podendo mesmo o criador recorrer na internet a aulas de vídeo ou a simples explicações.

Eis os avanços:

Um microcontrolador, que é basicamente o cérebro, o chip que controla toda a interface da placa;
Pinos de alimentação, responsáveis pelos valores de tensão necessários para energizar os componentes de determinado projeto;
Botão de reset, que reinicia a placa;
Led interno, que conecta ao pino digital 13;
Led de alimentação, que indica se a placa está energizada ou não;
Conector de alimentação, que recebe a energia de alimentação externa;
Conector USB, que conecta a placa ao computador (responsável pela comunicação Arduino x Computador);
Pinos para entrada e saída, responsáveis pela comunicação do Arduino com o meio externo (Interação).
A plataforma Arduino fornece um ambiente com diversas aplicações onde, você consegue criar seu próprio projeto mesmo sem ter muito conhecimento de eletrônica e programação.

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Grupo Delirio’s

O Grupo Delirio’s foi criado em 12/12/1996 como uma brincadeira e com o incentivo dos amigos, mas no decorrer do tempo nos profissionalizamos, tocando em varias casas do Brasil (Chopperia Bilú Mistura Brasileira Tatuapé, Bar do Presidente, Cariocas Pinheiros e Quintal do Espeto em todas a Unidades) abrindo shows de artistas renomados como Belo, Revelação, Thiaguinho, Péricles….
Realizamos algumas apresentações em programas de Televisão como Mulheres na Gazeta e na Globo.
Nossas música tocaram nas rádios de 2010 a 2014.

Mapa de Palco

Youtube: https://www.youtube.com/c/GrupoDeliriosOficial

Show no Quintal do Espeto Unidade Tatuapé

Fotos 

 

Site: Eshows

Política Privacidade | TP Eventos

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Esta política é efetiva a partir de Novembro/2020.

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BUGGY – BRM M11 – Conversível

Em 1969, a capital paulista inaugurava uma das empresas pioneiras na fabricação de buggys no Brasil: a BRM buggy. De São Paulo para todo o país, esses veículos caíram no gosto dos amantes de provas radicais e viraram moda em muitas praias brasileiras.

O que muita gente não sabe é que, inicialmente, a empresa só montava buggys de outras fabricantes, como Glaspac e Bugre. No entanto, ela decidiu lançar seus próprios modelos a partir de 1973 e tornou-se uma das marcas mais famosas do país, sendo reconhecida até os dias atuais.

Principais características

Considerado um veículo de recreação, o buggy conta com rodas e pneus largos, pouco peso e uma ótima adaptação para terrenos arenosos. Atualmente, todos os modelos da BRM têm chassi próprio com motor Volkswagen 1.6 refrigerado a ar, carburador simples ou injeção eletrônica e 69 cv de potência.

O veículo, geralmente, tem uma cobertura removível e chama a atenção pela facilidade em termos de engenharia, já que seu custo de manutenção e das peças de reposição é bastante baixo, principalmente pela carroceria em fibra de vidro que não enferruja.

Outro diferencial é seu caráter totalmente radical, com suspensão macia e capacidade de lidar bem com buracos e estradas acidentadas. Além disso, o buggy não tem nem um tipo de regalia, como portas, ar-condicionado ou direção hidráulica.

Modelos atuais da BRM buggy

Ainda marcando presença no mercado, o M-8 Long foi lançado pela BRM em 2002 e, além de ser o maior buggy fabricado pela empresa, trazia faróis redondos e lanternas traseiras de formato elíptico, o que dava um ar retrô ao automóvel.

Já em 2008 chegou ao mercado o M-11 Way, um buggy com design moderno e inicialmente fabricado pela empresa paranaense Way. No entanto, a BRM forneceu seu know-how em projeto de chassis e, em troca, recebeu a licença para utilizar a carroceria do modelo, sendo vendido até hoje.

Em quase 50 anos de história, a BRM buggy continua ativa no Brasil e chama a atenção seja lá onde estiver, podendo ser uma opção bem interessante se você gosta de atividades radicais e quer sentir toda a adrenalina que esse tipo de veículo tem a oferecer.

BRM M11 – Conversível
Ano: 2008
Cor: Laranja
Lugares: 04
Fabricante: LEXICAR BRASIL
Motor: 1.6i
Velocidade máxima: 130 km/h
Capota de verão e capota de chuva
Locação com Motorista
Perfeito estado de conservação
Carro para Locação

 

Mais Veículos  para Locação: https://tpeventos.com.br/tp-eventos-exclusiva-divisao-de-veiculos-executivos-de-luxo/.

Mercedes Benz

Porsche Boxster

Trailblazer LTZ 3.6 V6 – SUV

Van Executiva Blindada

Novo Fusca Azul Denim

Carros Antigos:

School Bus

Kombi’s

Fusca

 

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Live e Transmissões ao Vivo

Faça um evento online com a cara da sua Empresa, Marca, Bandas e DJs.

Transmissão Ao Vivo Pela Internet em todas as plataformas de Mídias Sociais, Plataforma de Compartilhamento de Vídeos, Streaming ao vivo e On Demand.

Estrutura Completa com Profissionais de Transmissão ao Vivo.

* Link Dedicado (alta velocidade em Fibra Óptica)
* Câmeras Full Hd e 4K (cameraman profissionais)
* Painel de Led
* Chroma Key (Fundo Verde)
* Equipamento de Som Digital
* Microfones e Estrutura de captação de áudio digital
* Iluminação Profissional e Automatizada (em Led)
* Apresentação Interativas com Link Independentes para cada palestrante ou convidado
* Móveis
* Gerador
* Higienização e Desinfecção
* Muito mais…

Locais de Estúdios

Itaim Bibi na zona Oeste da cidade de São Paulo (50m²)

* Isolamento Acústico
* Pé Direito de 6 metros

Live e Transmissões ao Vivo from Eduardo Temperini Pereira on Vimeo.

Carandiru na zona Norte da cidade de São Paulo (144m²)

* Live de Bandas e DJs
* Mapa de Palco
* Rider Técnico
* Input List
* Toda Estrutura necessária para sua Banda

Se preferir podemos montar toda a estrutura do Estúdio em qualquer lugar de sua preferência com todos os Equipamentos e Higienização necessária para sua LIVE.

Live e Transmissões ao Vivo from Eduardo Temperini Pereira on Vimeo.

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Quintal do Espeto | Unidade Tatuapé

Um novo conceito em espaço para eventos, segue as tendências dos grandes centros, com total estrutura, porém com o adicional de ter a natureza (Plantas e Madeira) e o ar livre ao seu lado.

Ficha Técnica Unidade Tatuapé:

Área Útil de 2.430m² | Planta Baixa
Capacidade de 1.500 pax
Pé Direito de 2,30m a 6,50m
A&B – Coquetel, Coffee Break, Brunch, Jantar e Kit Lanches (no formato de Espetos)
Som, Iluminação, Projeção e TVs (Rider Técnico e Planta Técnica)
Comunicação Visual
Acesso para Deficientes
Paisagismo Externo e Interna
ECAD
ART – Elétrica
ART – Estrutura
AVCB
IPTU

Equipamentos/Serviços Extras:

Modelos/Recepção
Mobiliário|Decoração
Mesas e Cadeiras de Madeira
Painel de LED
CO2Jet
Implantação Estandes
Gerador 120 Kva, 140 Kva e 150 Kva por 12 horas
Segurança, Limpeza e Bombeiros (Ambulância)
Rádio Comunicador
Chapelaria
Decoração Ambiente
Serviço de Vallet Park
Maquina de Café Nescafé

A Área VIP do Quintal do Espeto Tatuapé com ambiente pensados para uma experiência diferenciada e personalizada.

Lounge Tatuapé para 40 pax – Unidade Tatuapé

Galeria de Fotos

Estamos preparados para realizar Eventos Corporativos (Reuniões, Palestras, Congressos, Premiação, Lançamento de Produtos, Confraternizações e Feiras), Eventos Sociais (comemorações em geral), Eventos Culturais (apresentação de teatro até um concerto musical ou festa cultura local) e Eventos Religiosos (Bar e bat-mitzva, Batizados, Brit-miláh, Casamentos, Conclaves, Primeira comunhão).

Evento Realizado na Unidade Tatuapé

Quintal do Espeto Eventos Corporativos from Eduardo Temperini Pereira on Vimeo.

Agende sua Visita Técnica e Degustação
Contato: (11) 2674-5050 | (11) 97028-0077 | quintaldoespeto@tpeventos.com.br

O Quintal do Espeto é um lugar completo, localizado em 8 unidades mais perto de vocês e dos seus clientes.

Unidade Moema Carinás: Av. dos Carinás, 520 | Área Útil 1.200m² | Capacidade 600 pax | Link
Unidade Moema Pavão: Av. Pavão, 872 | Área Útil 500m² | Capacidade 300 pax
Unidade Perdizes: R. Cotoxó, 582 | Área Útil 600m² | Capacidade 500 pax
Unidade Vila Mariana: R. Joaquim Távora, 1195 | Área Útil 500m² | Capacidade 300 pax
Unidade Vila Madalena: R. Mourato Coelho, 1.022 | Área Útil 1.100m² | Capacidade 550 pax
Unidade Alto da Lapa: R. Dr. José Elias, 457 | Área Útil 600m² | Capacidade 350 pax
Unidade Tatuapé: R. Serra de Botucatu, 1.933 | Área Útil 2.430m² | Capacidade 1.500 pax
Unidade Santana: Av. Ataliba Leonel, 1.239 | Área Útil 1.800m² | Capacidade 1.200 pax (Lançamento Agosto 2020)

A Áreas VIP do Quintal do Espeto com ambientes pensados para uma experiência diferenciada e personalizada.

G3 – Auditório para 90 pax – Unidade Carinás

Espaço Jameson para 30 pax – Unidade Vila Mariana

Espaço Jameson para 50 pax – Unidade Perdizes

Lounge Tatuapé para 40 pax – Unidade Tatuapé

Mais informações das unidades no link

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Quintal do Espeto | Unidade Carinás

Um novo conceito em espaço para eventos, segue as tendências dos grandes centros, com total estrutura, porém com o adicional de ter a natureza (Plantas e Madeira) e o ar livre ao seu lado.

Ficha Técnica Unidade Carinás:

Área Útil de 1.200m² | Planta Baixa
Capacidade de 600 pax
Pé Direito de 2,30m a 3,30m
A&B – Coquetel, Coffee Break, Brunch, Jantar e Kit Lanches (no formato de Espetos)
Som, Iluminação, Projeção e TVs (Rider Técnico e Planta Técnica)
Comunicação Visual
Acesso para Deficientes
Paisagismo Externo e Interna
ECAD
ART – Elétrica
ART – Estrutura
AVCB
IPTU

Equipamentos/Serviços Extras:

Modelos/Recepção
Mobiliário|Decoração
Mesas e Cadeiras de Madeira
Painel de LED
CO2Jet
Implantação Estandes
Gerador 120 Kva, 140 Kva e 150 Kva por 12 horas
Segurança, Limpeza e Bombeiros (Ambulância)
Rádio Comunicador
Chapelaria
Decoração Ambiente
Serviço de Vallet Park
Maquina de Café Nescafé

A Área VIP do Quintal do Espeto Carinás com ambiente pensados para uma experiência diferenciada e personalizada.

G3 – Auditório para 90 pax – Unidade Carinás

Estamos preparados para realizar Eventos Corporativos (Reuniões, Palestras, Congressos, Premiação, Lançamento de Produtos, Confraternizações e Feiras), Eventos Sociais (comemorações em geral), Eventos Culturais (apresentação de teatro até um concerto musical ou festa cultura local) e Eventos Religiosos (Bar e bat-mitzva, Batizados, Brit-miláh, Casamentos, Conclaves, Primeira comunhão).

Contato: (11) 2674-5050 | (11) 97028-0077 | quintaldoespeto@tpeventos.com.br

Evento Realizado na Unidade Carinás

O Quintal do Espeto é um lugar completo, localizado em 8 unidades mais perto de vocês e dos seus clientes.

Unidade Moema Carinás: Av. dos Carinás, 520 | Área Útil 1.200m² | Capacidade 600 pax
Unidade Moema Pavão: Av. Pavão, 872 | Área Útil 500m² | Capacidade 300 pax
Unidade Perdizes: R. Cotoxó, 582 | Área Útil 600m² | Capacidade 500 pax
Unidade Vila Mariana: R. Joaquim Távora, 1195 | Área Útil 500m² | Capacidade 300 pax
Unidade Vila Madalena: R. Mourato Coelho, 1.022 | Área Útil 1.100m² | Capacidade 550 pax
Unidade Alto da Lapa: R. Dr. José Elias, 457 | Área Útil 600m² | Capacidade 350 pax
Unidade Tatuapé: R. Serra de Botucatu, 1.933 | Área Útil 2.430m² | Capacidade 1.500 pax | Link
Unidade Santana: Av. Ataliba Leonel, 1.239 | Área Útil 1.800m² | Capacidade 1.200 pax (Lançamento Agosto 2020)

A Áreas VIP do Quintal do Espeto com ambientes pensados para uma experiência diferenciada e personalizada.

G3 – Auditório para 90 pax – Unidade Carinás

Espaço Jameson para 30 pax – Unidade Vila Mariana

Espaço Jameson para 50 pax – Unidade Perdizes

Lounge Tatuapé para 40 pax – Unidade Tatuapé

Mais informações das unidades no link