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Lei nº 14.046/2020

Introdução

A pandemia da Covid-19 trouxe inúmeros prejuízos aos mais diversos setores da economia. Tal fato, imprevisível e devastador mereceu tratamento jurídico adequado diante da excepcionalidade do evento de saúde que atingiu a todos sem distinção. Diante disso, segundo a exposição de motivos da MP, decorreu a edição da referida proposta dos fortes prejuízos que a pandemia do covid-19 está ocasionando no setor de prestação de serviços turísticos no Brasil.

Por conta de tal cenário, segundo a proposta de MP, à época em março de 2020, os Ministros do Turismo de da Justiça, propuseram minuta nas seguintes linhas: Diante disso, as entidades que representam os setores de turismo e eventos pleiteiam a adoção de medidas urgentes para o enfrentamento da crise em andamento, que está ocasionando o cancelamento de inúmeras reservas realizadas nos estabelecimentos hoteleiros, cancelamentos de pacotes turísticos e cruzeiros aquaviários, fechamento temporário de parques temáticos, e reduzindo drasticamente o fluxo de passageiros transportados pelas Companhias Aéreas, além do cancelamento de inúmeros eventos. Esta crise está impactando diretamente no fluxo de caixa das empresas, ameaçando a permanência das mesmas no mercado.

Nesse sentido, viu-se o Governo imbuído de tentar regular as relações jurídicas entre os consumidores e os prestadores de serviços incluídos na MP convertida em lei no sentido de evitar maiores prejuízos além daqueles já decorrentes da pandemia do Covid-19.

O artigo mostrará como se deu tal regulação, dissecando alguns artigos e fenômenos jurídicos decorrentes da aplicação da legislação em comento.

Das relações jurídicas tuteladas pela Lei nº 14.046 de 2020.

Primeiramente é necessário definir quais relações jurídicas foram afetadas pela edição da aludida Lei ordinária e quais os setores abarcados. A lei, portanto, regula o: i) adiamento e ii) cancelamento de a) serviços; b) reservas e c) eventos dos setores de: I) turismo e II) cultura. Tudo isso em razão da Covid-19.

A disposição legal assim prevê (art. 1º, Lei nº 14.046/2020), verbis:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

Também prevê o artigo 3º da aludida Lei que o diploma se aplica a:

I – prestadores de serviços turísticos e sociedades empresárias a que se refere o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008; e

II – cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet.

Do período de duração da incidência da Lei a tais relações e prestadores de serviços, reservas e eventos.

A Lei prevê que o adiamento e cancelamento dos serviços somente deve ocorrer diante do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

Assim, da leitura da lei depreende-se que o cancelamento dos serviços, bem como seu adiamento apenas deve ser em decorrência do período tido como de estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública de importância internacional, ambas decorrente da Covid-19.

Nesse sentido, a conclusão inevitável é de que o cancelamento e adiamento dos serviços, reservas e eventos motivado em outro aspecto, distinto da pandemia da Covid-19, não é regulada pela aludida Lei, nem dela pode beneficiar-se, mesmo se tratando de entidades prestadoras de serviços abarcados pela incidência da Lei.

Do cancelamento ou adiamento do serviços, reservas e eventos, incluídos shows e espetáculos.

Caso haja o adiamento ou o cancelamento dos serviços, reservas e eventos, os prestadores de serviços não ficam obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor.

Contudo, tal desobrigação não é totalmente desvinculada.

Isso porque, o prestador, para desobrigar-se do reembolso deve assegurar ao consumidor as seguintes opções:

I – a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados; ou

II – a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.[3]

No que tange ao inciso I, devem ser respeitados os valores e condições dos serviços originalmente contratados e o prazo de 18 (dezoito) meses, contado da data do encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Em relação ao inciso II, segundo o §4º do mesmo artigo, o crédito estipulado em favor do consumidor poderá por ele ser utilizado no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Da ausência de custo adicional

Os parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da referida Lei determinam que o adiamento e cancelamento ocorrerão sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor.

Entretanto, tal requerimento deve ser realizado a partir e 1º de janeiro de 2020 pelo prazo de 120 (cento e vinte dias) contados da comunicação do adiamento ou do cancelamento de serviços ou 30 (trinta) dias antes da realização do evento.

Caso não haja tal requerimento pelo fato de ter havido falecimento, internação ou força maior, o prazo será restituído em proveito da parte, herdeiro ou sucessor a contar da data do fato impeditivo.

Da impossibilidade de assegurar-se a remarcação, carta de crédito ou abatimento

Não sendo possível o oferecimento ao consumidor de remarcação, concessão de carta de crédito ou abatimento em valores, ao consumidor será assegurado o reembolso dos valores dispendidos.

A regra estipula que o reembolso deve ser recebido em até 12 (doze) meses após o encerramento da decretação do estado de calamidade pública e que apenas deverá reembolsar se o prestador de serviço ou a sociedade empresária ficarem impossibilitados de oferecer uma das duas alternativas previstas no inciso I e II do caput do artigo 2º.

Dos valores de agenciamento e intermediação

O §7º do artigo 2º da Lei resguarda as sociedades empresárias e o prestador de serviço de evitar o reembolso, ou concessão de carta de crédito incluindo-se valores dispendidos a título de agenciamento e intermediação.

Afirma o parágrafo que tais valores decorrentes, por exemplo, de taxa de conveniência ou entrega, serão deduzidos do crédito a ser disponibilizado ao consumidor.

Da extensão da proteção a produtores culturais e artistas

Aos produtores culturais e artistas que tiverem que devolver recursos aos prestadores de serviços ou à sociedade empresária, ficam asseguradas a possiblidade de remarcação dos serviços, abatimento ou disponibilização de crédito.

O disposto no §8º do artigo 2º da Lei nº 14.016/2020 prevê tal hipótese.

Do novo adiamento

Caso a situação pandêmica perdure até eventual remarcação, o disposto artigo 2º, §9º da referida lei, assegura a aplicação da Lei ao evento novamente adiado.

Assim, se pelo motivo da pandemia da Covid-19 não puderem ser realizados os eventos novamente remarcados, a Lei assegura a aplicação inclusive nos casos de nova remarcação.

Assim dispõe o §9º:

§ 9º O disposto neste artigo aplica-se aos casos em que o serviço, a reserva ou o evento adiado tiver que ser novamente adiado, em razão de não terem cessado os efeitos da emergência de saúde pública referida no art. 1º desta Lei na data da remarcação originária, bem como aplica-se aos novos eventos lançados no decorrer do período sob os efeitos da emergência em saúde pública e que não puderem ser realizados pelo mesmo motivo.

Da devolução de valores recebidos por artistas ou outros profissionais detentores de conteúdo

Se eventualmente artistas ou demais profissionais que detém conteúdo receberam cachês diante da contratação anterior à situação de estado de calamidade pública, tais profissionais não ficam obrigados a imediatamente reembolsar os valores pagos.

Entretanto, a condição para o não reembolso é que o evento para o qual foram contratados seja remarcado em até 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

É o que prevê o artigo 4º e seus parágrafos, verbis:

Art. 4º Os artistas, os palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo já contratados até a data de edição desta Lei que forem impactados por adiamento ou por cancelamentos de eventos, incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, e os profissionais contratados para a realização desses eventos não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

§ 1º Na hipótese de os artistas, os palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo e demais profissionais contratados para a realização dos eventos de que trata o caput deste artigo não prestarem os serviços contratados no prazo previsto, o valor recebido será restituído, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, observadas as seguintes disposições:

I – o valor deve ser imediatamente restituído, na ausência de nova data pactuada de comum acordo entre as partes; e

II – a correção monetária prevista neste parágrafo deve ser aplicada de imediato nos casos delimitados no inciso I deste parágrafo em que não for feita a restituição imediata.

Inclusive, há disposição expressa na Lei no sentido de serem anuladas as multas por cancelamentos (cláusulas penais) dos contratos de que se trata o artigo enquanto vigorar-se o estado de calamidade pública.

Dispõe o §2º:

§ 2º Serão anuladas as multas por cancelamentos dos contratos de que trata este artigo, enquanto vigorar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Do caso fortuito ou força maior

A Lei nº 14.046/2020 estabeleceu que os cancelamentos e adiamentos dos contratos de natureza consumerista caracterizam-se em regra como caso fortuito (fortuito externo) e força maior.

Diante de tal definição, a Lei determinou que assim não são cabíveis a reparação por danos morais, o pagamento de multas contratuais, ou a imposição de penalidades administrativas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

Esta última penalidade é aquela aplicada pelos órgãos de defesa do consumidor.

Ademais, no item 18 da exposição de motivos, há clara manifestação de que não se pode atribuir nexo de causalidade às partes contratantes já que não deram causa aos cancelamentos e remarcações de que trata a já revogada Medida Provisória nº 948/2020, verbis:

18. Conclui-se que a situação extraordinária de calamidade pública, reconhecida pelo Governo Federal, em virtude do estado de emergência em saúde internacional decorrente do surto da covid-19, se caracteriza como caso fortuito ou força maior. É uma situação inédita no mundo. Assim, julga-se que não se pode atribuir nexo de causalidade às partes contratantes, já que nenhuma delas deu causa aos cancelamentos e remarcações de que trata essa proposta de Medida Provisória.

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Quintal do Espeto | Eventos Corporativos

Agora o Quintal do Espeto esta realizando Eventos Corporativos (Fechados e Exclusivos) e a TP Eventos esta a frente deste projeto.

O Quintal do Espeto é uma rede de Bar Restaurante especializada em diversos tipos de eventos. Aqui você tem o máximo de conforto e uma programação musical incrível, além de bebida e comida à vontade num lugar agradável e descontraído, conforme o Pacote Especial que você escolher.

O Quintal do Espeto tem tudo o que você precisa para o seu Evento Corporativo da sua empresa com solução completa para seu evento, com ambientes exclusivos que irão te surpreender com a modernidade.

Estrutura completa para realização do seu evento pequeno, médio e grande porte.

Com  suporte sobre medida para cada ocasião e com supervisão da TP Eventos.

As unidades estão localizadas nos pontos mais estratégicos de São Paulo, o que facilita o acesso de seus convidados. Além disso, para maior praticidade, oferecemos serviço de vallet. Todas são aconchegantes, com ambiente arborizado e possuem uma infraestrutura diferenciada para fazer seu evento ser inesquecível.

Com tudo você pode moldar seu evento e trabalhar com seus fornecedores em nossos espaços.

Alguns eventos que podemos realizar em nossos espaços são Feiras, Convenções, Lançamentos de Produtos, Reuniões, Treinamentos, Cursos, Workshops, Oficinas, Roadshows, Simpósios, Mesa-redonda, Conferências, Palestras e etc.

Layout adaptável para qualquer tipo de eventos.

NOSSAS UNIDADES (Espaços Exclusivos):

Unidade Moema Carinás: Av. dos Carinás, 520 | Área Útil 1.200m² | Capacidade 600 pax | Link da Unidade
Unidade Moema Pavão: Av. Pavão, 872 | Área Útil 500m² | Capacidade 300 pax
Unidade Perdizes: R. Cotoxó, 582 | Área Útil 600m² | Capacidade 500 pax
Unidade Vila Mariana: R. Joaquim Távora, 1195 | Área Útil 500m² | Capacidade 300 pax
Unidade Vila Madalena: R. Mourato Coelho, 1.022 | Área Útil 1.100m² | Capacidade 550 pax
Unidade Alto da Lapa: R. Dr. José Elias, 457 | Área Útil 600m² | Capacidade 350 pax
Unidade Tatuapé: R. Serra de Botucatu, 1.933 | Área Útil 2.430m² | Capacidade 1.500 pax | Link
Unidade Santana: Av. Ataliba Leonel, 1.239 | Área Útil 1.800m² | Capacidade 1.200 pax (Lançamento Agosto 2020)

A Áreas VIP do Quintal do Espeto com ambientes pensados para uma experiência diferenciada e personalizada.

G3 – Auditório para 90 pax – Unidade Carinás

Espaço Jameson para 30 pax – Unidade Vila Mariana

Espaço Jameson para 50 pax – Unidade Perdizes

Lounge Tatuapé para 40 pax – Unidade Tatuapé

Vídeo de Evento Realizado na Unidade do Tatuapé.

A&B

Quintal 01
Quintal 02
Quintal 03

Informações do Quintal 

Contato: Eduardo Temperini Pereira

E-mail: edu@tpeventos.com.br | quintaldoespeto@tpeventos.com.br

Tel.: (11) 97028-0077 | (11) 2674-5050

Contato: Ronaldo Poli

E-mail: quintaldoespeto1@gmail.com

Tel.: (12) 99640-3545 -WhatsApp

 

 

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CEM In Company

O que é a Certificação CEM
Certified in Exhibition Management® (CEM) é uma certificação de excelência reconhecida mundialmente que demonstra elevadas competências profissionais no setor de feiras e eventos.
Criado em 1975 pela IAEE, (International Association of Exhibitions & Events)
A designação CEM acomoda objetivos de carreira de curto e longo prazo com educação que pode ser adaptada para atender necessidades e interesses específicos. A designação é obtida pela conclusão de nove cursos oferecidos por meio de salas de aula no local e formatos on-line. O Programa de certificação CEM está presente em vários países, incluindo Estados Unidos, Canadá, Brasil, China, Índia, Coréia, México, Portugal, Arábia Saudita, Cingapura, Espanha, Taiwan e Tailândia.
A NewEvents Global, como representante da IAEE no Brasil, lançou a prestigiada Certificação Internacional em Feiras e Eventos – CEM. A partir de agora todos os profissionais brasileiros que operam no setor podem obter a sua certificação reconhecida internacionalmente.
Atualmente, mais de 3.000 profissionais em todo o mundo têm a cobiçada certificação CEM. Faça parte deste grupo de excelência.
Para completar a Certificação, o participante deve participar em 9 módulos do Programa e executar o respetivo exame.

O que é CEM In Company

In company trata-se de um tipo de treinamento voltado para atender as necessidades específicas de uma organização, com conteúdo personalizado, cronograma adequado à disponibilidade da empresa e discussão de situações reais para um desenvolvimento assertivo em relação às oportunidades de melhoria existentes.

Os Nossos Especialistas CEM

António Manuel Brito, nascido em Portugal, iniciou a sua carreira na indústria de feiras e eventos há quase 30 anos. Responsável por mais de 100 Feiras e eventos a nível global atua hoje como consultor
internacional, assessorando diversas empresas globais como AMR International, Reed Exhibitions, Informa Exhibitions ou Artexis-SMG, entre outras.
Como qualificação profissional, obteve a classificação de “Notável” pela Universidade de Madrid, o título de “Experto Profissional en Marketing Ferial”, assim como o CEM – Certificado em Exhibition Management, o
CMP – Certificado em Meeting Planner, a certificação em ROI Methodology e foi nomeado pela UFI, como UFI Certified Auditor. Faz também parte do júri do Prémio Caio.
Como formador, coaching e palestrante tem uma longa experiência sendo reconhecido pela IAEE como CEM Faculty palestrando e ensinando regularmente diversas equipes de feiras em diferentes países como Portugal, Espanha, Brasil, USA, Reino Unido, Bolívia, México, Coreia do Sul, China, entre outros.
Como distinção recebeu em 2010 o IAEE Chairman Award em Cerimónia realizada durante a EXPO! EXPO! Em New Orleans, USA, perante toda a indústria do setor. O “2010 IAEE Chairman Award” é o maior prémio
mundial atribuído como reconhecimento internacional pela sua atividade em prol do desenvolvimento da indústria de feiras e eventos a nível mundial.

Líbia Lender Macedo, Graduação e Mestrado- USP
Professora universitária desde 1994 em diversas faculdades. Na graduação da ESPM desde 2007 (MKT Promocional, Eventos, Projetos Esportivos); Pós de Gestão de Eventos e Gestão Esportiva – SENAC, desde 2012
Foi diretora de agência de eventos, produzindo eventos nacionais e internacionais. Atuação em Mega eventos(Mundial de Handebol/ Copa do Mundo/ Rio2016).
Idealizadora www.dicaeventos.com
CEM – Certified Exhibition Management e única profa do programa na Am, do Sul
Juri no AMPRO Globe Awards e Premio Caio

Juan Pablo De Vera, Executivo com mais de 25 anos de experiência representando Empresas organizadoras de Feiras de Negócios nacionais e internacionais na América Latina. Profissional de sucesso com um histórico de realizações demonstrando liderança, execução e desenvolvimento de negócios em posições executivas importantes em ambientes de negócios desafiadores em países como Brasil, Argentina, Chile, Colômbia, Peru, México e Caribe.
Com habilidades e capacitação em Gestão Geral, Desenvolvimento de Vendas, Execução de Marketing, é fluente em espanhol, português e inglês. Forte formação acadêmica com atualizações recentes como por exemplo: IESE Advance Management Program 2017, com foco em Liderança Organizacional; e pelo Programa Executivo da Singularity University com foco em “Liderança Exponencial” durante julho de 2018. Participa ativamente de Associações e Entidades da indústria, com presença destacada em conferências, seminários e programas educacionais na América Latina, para apoiar a integração de jovens profissionais e oferecer atualizações para executivos da indústria de eventos.

Mais informações no link

Curso CEM

Duração: 3 Blocos de 3 Cursos (06 Horas por dia)

Participantes: Mínimo 10 pax

Data: a Definir em 2020

Local: a definir (tendo necessidade de sala, equipamento Audio e Vídeo e podendo ter coffee breaks/almoço se o cliente desejar)

Descrição dos Modulos no link

Investimento

A negociar

Condições Especiais

Membros UBRAFE – 10% de Desconto

Contato

Eduardo Temperini Pereira – edu@newevents.com.br
55 [11] 2674-5050 | 55 [11] 97028-0077

CEM Brasil

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Primeiras Notas | LEI ROUANET

As crianças e jovens participarão das aulas em um centro de ensino de música já existente durante todo o ano letivo, visando a criação de grupos musicais, a formação de celeiro de talentos, a educação integral e a inclusão social dos participantes.
O projeto consiste na inserção da música como instrumento de socialização, proporcionando o desenvolvimento e surgimento de talentos entre as crianças e jovens da cidade de Indaiatuba SP.
Serão adquiridos instrumentos musicais para possibilitar a realização das aulas, após o termino do projeto os bens serão doados para os alunos que mais se destacaram durante o aprendizado.

LEI ROUANET (Lei 8.313/1991) APROVADO – PRONAC NÚMERO 192725

Valor Total do Projeto – R$ 458.204,92

Informações completas do projeto no Link.

Contato para mais informações:
Eduardo Temperini Pereira
(11) 2674-5050 | (11) 97028-0077
edu@tpeventos.com.br

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Tipos de Eventos Corporativos

Conheça os diferentes tipos de Eventos Corporativos
Você sabe diferenciar um fórum de um simpósio? Um congresso de uma convenção? Na hora de organizar um evento, muitas vezes nos deparamos com a dúvida de que tipo de evento é o melhor para alcançar o nosso objetivo. Conheça os diferentes tipos de eventos corporativos e saiba diferenciá-los melhor do que a maioria das pessoas!

1. Palestra
As palestras geralmente são eventos de curta duração, de meio período ou menos, e contam com a presença de um especialista fazendo uma apresentação sobre determinado assunto. Uma palestra pode ser utilizada para um público já familiarizado pelo assunto ou até mesmo como forma de introdução para despertar o interesse sobre o tema.

Muitas vezes, o evento conta com um momento de abertura a perguntas do público, onde podem elucidar suas dúvidas específicas acerca do assunto. Esse é um dos tipos de eventos mais comuns, pois também consegue se encaixar dentro de outros formatos.

2. Meeting
Os meetings, ou reuniões, possuem como objetivo agrupar pessoas para a discussão de um assunto específico e que tem o interesse todos os presentes. Podem ser reuniões tanto internas, entre membros da mesma empresa ou departamento, quanto externas – entre empresas diferentes e profissionais do mesmo ramo, por exemplo.

3. Treinamento
Os treinamentos geralmente tem o objetivo de desenvolver habilidades em um time de funcionários. Realizado por uma empresa, o treinamento pode ser dividido em etapas ou fases e tem a duração variável conforme a característica do evento.

Por exemplo, podem ser realizados eventos para desenvolver um melhor trabalho em equipe, para pensar em estratégias de venda, aplicação de softwares, dentre outros.

4. Workshop
Os workshops ou oficinas funcionam como cursos, mas com uma característica importante: a prática. Esse formato tem como objetivo a transmissão de ideias e conhecimento, tendo momentos de exposição do tema, mas com um foco maior em propiciar a aplicabilidade do que foi discutido.

Além disso, podem ser utilizados vários tipos de atividades, tanto individuais quanto em grupos, e geralmente contam com alguma atividade de conclusão. É uma ótima maneira de promover um network de pessoas de uma mesma área, por exemplo.

5. Seminário
Os seminários são formas de “semear” ideias. É composto por um momento de exposição, geralmente realizado por um expert no assunto em questão, em seguida de um debate com o público e uma conclusão, que não é definitiva. São ótimos eventos para serem transmitidos ao vivo.

Durante a exposição, o expositor oferece todas as informações necessárias para suscitar a reflexão e discussão entre os participantes. A discussão é feita em grupos que, em seguida, apresentarão suas conclusões a todos.

6. Simpósio
Os simpósios são eventos que tem o objetivo de apresentar ideias através de especialistas no assunto, além de contar com a presença de um mediador. O público pode participar enviando suas perguntas para os convidados que respondem abertamente a platéia, contando ainda com as intervenções do moderador.

Esse tipo de evento costuma ter uma duração um pouco mais extensa, de até um dia inteiro, dependendo do número de oradores. Além disso, é caracterizado pela multiplicidade de exposição de ideias, embora não haja muitos debates de oposição.

7. Fórum
Fórum é um formato de evento que costuma ter como objetivo engajar um público acerca de um assunto geral. Tem a intenção de incitar o debate de ideias opiniões parar contornar, amenizar ou até solucionar um problema. Também é um formato muito utilizado como forma de conscientização e trazer impacto social ou promover uma maior integração entre membros de uma empresa.

8. Conferência
As conferências funcionam como reuniões entre determinado grupo de uma mesma empresa ou de um segmento, e também contam com a presença de especialistas para debater o assunto. A participação do público não é muito ativa, tendo o método de todas as perguntas passarem pela moderação do conferencista antes de chegar aos especialistas.

9. Congresso
Congressos são grandes eventos realizados num tempo grande, como dias ou semanas. É caracterizado por incluir diversas atividades, com diversos tipos de eventos como os listados aqui, acerca de um assunto ou segmento. Ainda, o objetivo é promover o intercâmbio de informações e o enriquecimento cultural e científico dos participantes.

Esse tipo de evento demanda mais tempo de organização, chegando a acontecer anualmente ou semestralmente. Também é possível que se tenha congressos internacionais, nacionais e regionais, dependendo de quem são os participantes, convidados ou organizadores.

10. Convenção
Esses eventos são semelhantes aos congressos, mas com a diferença de ter uma participação mais ativa do público e ter um foco mais definido. Geralmente é organizada por entidades empresariais ou políticas, promovendo um estímulo maior ao coletivo no objetivo de identificar problemas e encontrar soluções.

As convenções costumam durar alguns dias e, como são reuniões mais fechadas, as atas são mas específicas e direcionadas aos grupos de interesse do evento. Existem vários tipos de convenção, como de vendas, coletivas, comemorativas e por aí vai…

11. Mesa redonda

Reunião com um tempo específico para o questionamento pelos especialistas convidados das teses apresentadas pelos colegas. Há ampla discussão antes mesmo da participação da audiência.

12. Painel

Reunião questionadora, que se resume para um grande grupo o teor de apresentações feitas por um grupo menor, ficando este disposto de preferência em mesa de semicírculo com o presidente ao centro. Há ampla discussão e, geralmente, discussões polêmicas.

13.Brainstorming

Realiza-se através da estimulação livre do mente dos participantes para estimular a ideias com vista à solução de problemas. Grupos de pessoas são orientadas a emitir ideias sobre uma questão, que vão sendo trocadas e aperfeiçoadas sem juízo prévio de valor.

Além das categorias citados, existem outros diversos tipos de eventos corporativos, tanto relacionados ao público interno como ao público externo e à sociedade em geral.

14. Roadshows (eventos on the road)

Road se traduz por estrada. Portanto, roadshow pode ser entendido como uma exposição itinerante. Suas características se assemelham às dos workshops, mas eles se diferenciam justamente porque os roadshows são realizados na forma de um circuito, percorrendo vários locais diferentes.

Normalmente eles possuem um período de duração mais curto. Como no caso do RD on the road, que percorreu 11 cidades brasileiras.

15. Feiras

As feiras de negócios são eventos corporativos que reúnem várias empresas expondo seus produtos, serviços ou até projetos inovadores para um público específico. No caso da Concrete Show, por exemplo, o maior encontro da construção civil da América Latina e o 2° maior do mundo, eram mais de 300 espaços de exposição.

Esses eventos possuem objetivos e regras bem definidas. Em muitos casos, não é permitida a comercialização durante sua execução, pois o objetivo é exclusivamente de fazer contatos — o que sempre é a principal intenção de uma feira comercial. Um objetivo que tem sido facilitado com a utilização do coletor de contatos.

Como o layout é organizado na forma de stands de exposição, é muito importante se preocupar com o formato do espaço. Os organizadores fornecem um ambiente padrão e a empresa expositora o utiliza conforme preferir — dentro das regras estabelecidas.

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Proteja Brasil

O Proteja Brasil é o aplicativo para iPhone (iPad) ou celular (tablet) com sistema Android criado para facilitar denúncias e informar sobre violência contra crianças e adolescentes.Está disponível em português, inglês e espanhol. Por meio dele, é possível obter os telefones e endereços de delegacias, conselhos tutelares e outras instituições do sistema de garantia de direitos mais próximos de você.

App Store

Google Play

A partir do local onde o usuário está, o Proteja Brasil indica telefones e endereços e o melhor caminho para chegar a delegacias especializadas de infância e juventude, conselhos tutelares, varas da infância e organizações que ajudam a combater a violência contra a infância e adolescência nas principais cidades brasileiras.

O aplicativo facilita a denúncia em 3 simples passos, sem te expor e mantendo o sigilo de sua denúncia sempre. Todos os detalhes em protejabrasil.com.br

O Disque 100, serviço de atendimento telefônico gratuito destinado a receber demandas relativas a violações de Direitos Humanos, passou a integrar o aplicativo do governo federal Proteja Brasil. A plataforma reúne serviços ligados à proteção de crianças e adolescentes. Por meio do app é possível fazer denúncias diretamente pela internet, localizar os órgãos de proteção nas capitais e ainda se informar sobre as diferentes violações.

Para utilizar o Dique 100 através do Proteja Brasil basta baixar o aplicativo e clicar no ícone denuncie. Em seguida, serão apresentadas quatro opções: ligar para o disque 100; denunciar local sem acessibilidade; violação na internet; e violação fora da internet. Basta escolher qualquer uma dessas opções que o aplicativo irá guiar o usuário por diversos menus para identificar a violação.

O Disque 100 é um serviço de utilidade pública da Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania (SDH/MJC), vinculado a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. O canal é destinado a receber demandas relativas a violações de Direitos Humanos, em especial as que atingem populações com vulnerabilidade acrescida, como crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, LGBT, pessoas em situação de rua e outros, como quilombolas, ciganos, indígenas e pessoas em privação de liberdade.

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Telefones Úteis (Bombeiro 193, Polícia Militar 190, SAMU 192)

Bombeiro – 193, Polícia Militar – 190, SAMU – 192, Polícia Rodoviária Federal – 191, Polícia Federal – 194 e Polícia Civil – 197.
Delegacia Especializada em Atendimento ao Turista – Tel.: (11) 3120-4417

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HOSPITAIS | São Paulo

Durante sua estadia em São Paulo é importante que você se sinta seguro. Para isso, listamos os principais hospitais e centros de emergência da cidade.
Todos eles possuem atendimento 24h.
Você também pode entrar em contato com o Atendimento Móvel de Urgência da capital (SAMU) pelo número 192 e os Bombeiros pelo número 193.

Hospital das Clínicas
Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 44
Cerqueira Cesar, São Paulo – SP
(11) 2661-5000
www.hcnet.usp.br/

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
Rua Cesário Mota Júnior, 112
Vila Buarque – São Paulo – SP
(11) 2176-7000
www.santacasasp.org.br

Hospital do Coração – Hcor
R. Desembargador Eliseu Guilherme, 123
Paraíso – São Paulo – SP
(11) 3053-6611
www.hcor.com.br

Hospital Sírio Libanês
R. Dona Adma Jafet, 91
Bela Vista – São Paulo – SP
Teléfono (55 11) 3155-0200
www.hospitalsiriolibanes.org.br

Hospital Israelita Albert Einstein
Av. Albert Einstein, 627/701
Jardim Leonor, São Paulo – SP
(11) 2151-1233
www.einstein.br/

Hospital Paulistano
Rua Martiniano de Carvalho, 741
Bela Vista -São Paulo – SP
(11) 3016-1000
www.hospitalpaulistano.com.br

Hospital das Clínicas
Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 255
Cerqueira César -São Paulo – SP
(11) 3069-6000
www.hcnet.usp.br

Hospital 9 de julho
Peixoto Gomide, 625
Cerqueira César -São Paulo – SP
(11) 3147-9999
www.hospital9dejulho.com.br

Hospital Heliópolis
Rua Conego Xavier, 276
Sacomã – São Paulo – SP
(11) 2067-0300
www.heliopolis.org.br

Unidade Anália franco – Hospital São Luiz
Rua Francisco Marengo, 1312
Tatuapé, São Paulo – SP
(11) 3386-1100
www.saoluiz.com.br/unidades/analia/introducao.aspx
www.saoluiz.com.br/

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