As feiras e eventos que acontecem no Brasil e no mundo.

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Sancionado pelo Prefeito Ricardo Nunes e publicado no Diário Oficial nosso Projeto de Lei 616/22

São Paulo saiu na frente, agora segue como case para demais Município brasileiros fazerem o mesmo e reforçar a importância de eventos que trazem e geram muita renda ao Brasil.

Sancionado pelo Prefeito Ricardo Nunes e publicado no Diário Oficial nosso Projeto de Lei 616/22, agora a Lei 18083/24 que dispõe sobre as diretrizes para a terminologia, tipologia e classificação de eventos no Município de São Paulo.

Arquivo do Projeto de Lei 616/22

LEI Nº 18.083, DE 19 DE JANEIRO DE 2024

(Projeto de Lei nº 616/22, dos Vereadores Rodrigo Goulart – PSD e Sandra Santana – PSDB)

Dispõe sobre as diretrizes para a terminologia, tipologia e classificação de eventos no Município de São Paulo, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de dezembro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as diretrizes para a terminologia, a tipologia e a classificação de eventos no Município de São Paulo, aplicável a todas as atividades e/ou segmentos envolvidos com o setor.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes termos e definições:

I – apoiador: pessoa jurídica que confere credibilidade institucional ao evento, o que contribui com produtos e/ou serviços e, em contrapartida, usufrui da exposição de sua marca;

II – audiência: organização e/ou indivíduo – espectador, público, visitante ou ouvinte – que participa de um evento com a finalidade principal de receber serviços ou conteúdo;

III – cadeia de suprimento: conjunto de atividades que compõem a realização do evento;

IV – cerimonialista: responsável pelo levantamento prévio, análise e tratamento de informações, estruturação do roteiro da cerimônia, orientação ao mestre de cerimônias, monitoramento do receptivo de autoridades, aplicabilidade de novas regras de cerimonial e protocolo, além da preservação da etiqueta de cada cultura participante no evento;

V – cliente: pessoa física ou jurídica de direito público ou privado que contrata empresas e profissionais organizadores de eventos;

VI – comunidade: grupo de indivíduos organizados que possuem interesses em comum, seja por cultura, moradia, trabalho, saúde, crenças, religião, ideais cívicos, políticos, etc.;

VII – empresa organizadora de eventos: pessoa jurídica de direito público ou privado que tem por objeto social a prestação de serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos, podendo terceirizar parte do processo e intermediar ou contratar os diversos fornecedores de serviços e produtos necessários para a realização do evento;

VIII – evento: acontecimento planejado com data, formato, local e horário específicos, envolvendo a combinação de múltiplas atividades e ações, para estruturá-los de modo a alcançar seus objetivos previamente definidos;

IX – fornecedor de produtos e serviços: pessoa jurídica que fornece produtos ou serviços para a execução dos eventos;

X – local para eventos: local ou área delimitada que serve para um fim específico, com infraestrutura provisória ou não, onde pode ser realizado um evento;

XI – participante: organização e/ou indivíduo que participa ativamente nos conteúdos de um evento;

XII – patrocinador: pessoa física ou jurídica que investe em espécie, serviços ou materiais para realização do evento, recebendo como contrapartida visibilidade de sua marca e facilidades para difundir mensagem de seu interesse a um público determinado;

XIII – usuário final: usuário que faz o papel de consumidor;

XIV – capacidade máxima ou lotação de público: total de público que o evento comporta com segurança;

XV – público visitante: total de público que visitou o evento durante toda a sua realização.

Art. 3º Os eventos serão classificados na seguinte conformidade:

I – eventos por área de interesse:

a) artístico – evento que possui diversas maneiras de expressões por meio das artes: música, teatro, dança, poesia, literatura, belas artes entre outras linguagens afins;

b) assistencial – evento que promove ações cooperativas em prol da educação, inclusão social, práticas socioambientais, entre outros;

c) beneficente – evento sem fins lucrativos, em prol de uma causa ou projeto para angariar apoio ou recursos destinados a pessoas e/ou instituições;

d) cívico – evento que trata de assuntos ligados à cidadania e à Pátria;

e) cultural – evento que compreende comportamentos, tradições, conhecimentos e costumes de um povo;

f) comercial – evento que visa compra e/ou venda de produtos e/ou serviços;

g) desportivos – evento relacionado a atividades esportivas, independentemente da modalidade, sujeito a regulamentos específicos podendo ter ou não caráter competitivo;

h) educativo – evento que aborda questões da área educacional como práticas pedagógicas e tendências do setor;

i) empresarial ou corporativo – evento do mercado corporativo para planejar, capacitar, apresentar, divulgar, promover e estabelecer relacionamentos com as partes interessadas para construir, consolidar e/ou conquistar os objetivos organizacionais, pesquisas e resultados e realizações das organizações e seus associados;

j) folclórico – evento de tradições, costumes e manifestações populares, passados de geração em geração, que representam a identidade de um povo;

k) gastronômico – evento que abrange os alimentos e bebidas em suas diversas manifestações, além de disseminar o conhecimento sobre as ferramentas, procedimentos, produtos, preparações e suas apresentações;

I) governamental – evento que pode ocorrer em todas as esferas, níveis e instâncias do governo;

m) incentivo – evento corporativo, com objetivo de motivar a equipe à melhoria do desempenho individual/coletivo e aquele atrelado a alcance de metas/objetivo, dentro de programas ou campanhas;

n) institucional – evento que visa estabelecer ou consolidar o posicionamento de conceito e a imagem de uma dada marca, empresa, instituição ou órgão público ou privado;

o) lazer – evento que fomenta a prática de atividades no tempo livre do participante do evento;

p) político – evento destinado a discussão, promoção e propaganda de temas, ações e candidaturas referentes à organização e administração pública nas três esferas de poder (Municipal, Estadual e da União), partidários ou suprapartidários, bem como junto à comunidade e seus deferentes interesses nacionais e internacionais;

q) promocional – evento que visa apresentar, promover e/ou divulgar um produto, serviço, marca, ideia, pessoa, instituição ou empresa;

r) religioso – evento relacionado com princípios, crenças, doutrinas das diferentes religiões, credos e cultos envolvendo festividades, rituais, práticas sagradas ou celebrações de fé com fundamentos específicos;

s) social – evento que visa celebrar momentos especiais, gerando a confraternização e a socialização;

t) técnico-científico – evento destinado a transmitir conhecimentos científicos e técnicos dos diferentes campos das ciências naturais, biológicas, sociais e exatas;

II – eventos por porte: quantidade de público participante presente no local do evento relacionada às suas variáveis de acordo com as referências dimensionais da população local, capacidade física do espaço, recursos utilizados e impactos inter-relacionados, podendo ser classificados em:

a) micro eventos: < 100 pax (pessoas); b) pequenos eventos: de 101 a 500 pax; c) eventos de médio porte: de 501 a 5.000 pax; d) grandes eventos: de 5.001 a 40.000 pax; e) mega eventos: > 40.001 pax;

III – eventos por periodicidade (frequência de sua realização):

a) regular – eventos que acontecem de acordo com a programação de um calendário preestabelecido;

b) sazonal – eventos vinculados a épocas, temas e interesses diversificados;

c) esporádico – eventos que acontecem em intervalos irregulares sem data ou período predeterminados;

d) único – evento que não se repete ou não é reproduzível e tem características inéditas e exclusivas;

IV – eventos por perfil de público nos quais as características são definidas por critérios de acordo com os objetivos, podendo ser de:

a) perfil geral – eventos com a participação de público sem especificar suas características;

b) perfil específico – eventos com participação de público considerando o segmento proposto, como: sociais, comportamentais, mercadológicos, culturais e econômicos, entre outros;

V – eventos por tipo de adesão:

a) fechado – evento que ocorre dentro de determinadas situações específicas e com público selecionado e/ou convidado, de acordo com critérios de participação predefinidos pelo organizador;

b) aberto – evento para público em geral podendo ou não haver critérios de participação;

VI – eventos por tipo de acesso:

a) pago;

b) gratuito;

VII – eventos por forma de realização:

a) presencial/físico – realizado com a presença física do participante;

b) virtual – evento realizado sem a presença física de participantes, com transmissão de conteúdo ao vivo ou gravado, através de plataformas digitais;

c) híbrido – evento que acontece com a presença física de participantes e, também, transmitido virtualmente;

VIII – eventos por abrangência caracterizados segundo o objetivo de alcance geográficos dos participantes, podendo ser:

a) mundial – evento com identidade, divulgação e repercussão mundial, com envolvimento dos continentes;

b) Internacional – evento com identidade, divulgação e repercussão internacional, com envolvimento de mais de um país;

c) nacional – evento com identidade, divulgação e repercussão nacional;

d) estadual – evento com identidade, divulgação e repercussão estadual;

e) municipal – evento com identidade, divulgação e repercussão municipal;

f) regional – evento com identidade, divulgação, repercussão e alcance regional, consideradas as características comuns e próprias de uma área específica;

IX – eventos por localização:

a) imóvel público;

b) imóvel privado;

c) logradouro público;

X – eventos por circulação do público:

a) estático: evento realizado em espaço de circulação estático, previamente definido;

b) móvel: evento realizado de forma fluída, com locomoção do público em trajeto ou circuito previamente definido, tais como passeatas, marchas e paradas.

Art. 4º Para os fins desta Lei, a tipologia dos eventos obedece às seguintes definições:

I – almoço: serviço de alimentação oferecido no início da tarde, promovendo o encontro de pessoas com interesses específicos;

II – aniversário: evento para comemorar a data em que se completa mais um ano de determinado acontecimento;

III – assembleia: eventos dos quais participam delegações, representantes de grupos, estados, países, com o objetivo de debater assuntos de interesse comum e deliberar sobre temas determinados;

IV – audiência pública: eventos oficiais, convocados por comissões técnicas para discutir projetos de lei em tramitação, ouvir representantes da sociedade civil organizadas sobre assuntos de interesse público relevantes e/ou cumprir disposições legislativas e regimentais das casas legislativas municipais, estaduais e federais com publicidade obrigatória na imprensa oficial e em jornais de grande circulação com antecedência mínima de três dias;

V – batizado: eventos relacionais com o ato de dar nome a pessoas, objetos ou locais e podem ter cunho corporativo, social e religioso;

VI – bazar: eventos destinados à venda de diversos tipos de objetos, usualmente associados a instituições de caridade ou programas sociais para os quais a renda parcial ou total é destinada;

VII – boda: eventos de celebração de enlace matrimonial;

VIII – brainstorming: eventos desenvolvidos para estimular a criatividade dos participantes na geração de novas ideais e soluções sobre determinado assunto através de discussão livre;

IX – brunch: serviço de alimentação misto de café da manhã e almoço, que costuma acontecer entre 11h e 15h;

X – café da manhã: tipo de serviço de alimentação oferecido no início do dia, promovendo o encontro de pessoas com interesses específicos;

XI – campeonato: eventos competitivos com regramento predefinido nos quais é selecionado um competidor ou equipe com desempenho superior aos demais denominados campeão ou campeã;

XII – carnaval: série de três dias de festa popular que antecede a Quarta-Feira de Cinzas, com ritmos e danças como samba, maracatu e frevo, envolvendo blocos de ruas, trios elétricos e desfiles de escolas de samba com fantasias e carros alegóricos;

XIII – casamento: eventos de realização do enlace matrimonial, que é um vínculo estabelecido entre pessoas, mediante o reconhecimento governamental, cultural, religioso ou social;

XIV – chá da tarde: tipo de serviço de alimentação oferecido no período da tarde, promovendo o encontro de pessoas com interesses específicos inclusive os beneficentes;

XV – coffee-break: serviço de alimentação oferecido nos intervalos entre duas fases de um evento, que possibilita a integração e o descanso dos participantes;

XVI – colação de grau: cerimônia oficial, pública, obrigatória, por meio da qual o aluno concluinte de curso de graduação superior recebe o grau ao qual tem direito;

XVII – coletiva de imprensa: eventos promovidos com o objetivo de apresentar ou esclarecer determinado assunto à imprensa;

XVIII – colóquio: reunião que visa esclarecer determinado tema ou tomada de decisão e que, após a definição e exposição de um tema central a plateia é dividida em grupos para análise e avaliação, com o resultado de cada grupo apresentado por seus representantes para deliberação;

XIX – comício: reunião pública através da qual quem se candidata a um cargo político apresenta suas propostas de governo para conquistar votos, ou, pelos cidadãos, para tratar de assuntos de interesse coletivo;

XX – competição: qualquer série estruturada de provas entre dois ou mais participantes ou equipes, envolvendo um regulamento e uma contagem de pontos e/ou uma ou mais etapas eliminatórias, de forma a se estabelecer o vencedor;

XXI – competição automobilística: eventos esportivos de natureza competitiva, disputados por veículos automotores, como por exemplo, corrida de automóveis, caminhões e motocicletas em diversas modalidade, como o rally;

XXII – concerto musical: apresentação de música ou peça musical composta por instrumentos e/ou voz em conformidade harmônica de sons;

XXIII – concílio: reunião de autoridades religiosas, na qual são tratados assuntos dogmáticos, doutrinários ou disciplinares;

XXIV – conclave: reunião dos cardeais em rigorosa clausura para a eleição de um novo Papa;

XXV – concurso: eventos competitivos que visam estimular os participantes a alcançarem objetivos e metas, a partir de critérios e/ou regulamentos determinados com antecedência;

XXVI – conferência: eventos formais caracterizados pela exposição de um assunto por conferencista de amplo conhecimento ou notório saber;

XXVII – congresso: eventos promovidos por entidades associativas que representam profissionais ou empresas em suas respectivas áreas de atuação com o objetivo de estudar e discutir temas de seus interesses, podendo haver a formalização das conclusões em documento final denominado anais;

XXVIII – convenção: eventos fechados direcionados para colaboradores e/ou convidados do interesse de empresa pública ou privada, entidade de classe, organização não governamental, partido político, universidade, entre outras, por estas promovido e custeado, podendo ter caráter informativo, integrativo e normativo;

XXIX – coquetel: tipo de serviço de alimentação incluindo pratos leves, petiscos e bebidas, servido em formato volante ou estações fixas, com os convidados em pé ou circulando, podendo ser um evento principal ou um complementar, que antecede ou sucede a realização de outro evento;

XXX – curso: eventos caracterizados por seu objetivo eminentemente educacional com foco na abordagem teórica ou prática, para formação ou especialização do participante;

XXXI – debate: eventos conduzidos por um coordenador, que atua como elemento moderador orientando a discussão normalmente entre duas ou mais pessoas, conforme tema e regras estabelecidas, podendo ou não ter participação da plateia;

XXXII – desfile: eventos em que pessoas ou grupos seguem percurso determinado, sucedendo-se uns aos outros de forma coordenada, com objetivos cívicos, esportivos, culturais ou mercadológicos, para exibição de animais, produtos, objetos, coleções ou temas;

XXXIII – encontro: eventos utilizados por diversos grupos ou setores com o objetivo de trocas de experiências, podendo ser científicos, mercadológicos, acadêmicos, sociais, entre outros;

XXXIV – entrevista coletiva: eventos realizados onde um ou mais representantes de empresa, entidade ou governo se coloca à disposição para responder sobre determinado tema;

XXXV – espetáculo ou show – eventos com apresentações ou manifestações artísticas com objetivo de oferecer entretenimento de teatro, circo, dança, música ou audiovisual;

XXXVI – exposição: eventos de realização permanente ou temporária, com o objetivo de exibir obras de arte, conhecimento, produtos e serviços relacionados às várias áreas de atividade;

XXXVII – feira: eventos de realização temporária, de natureza diversificada ou específica, com finalidade comercial definida, reunindo os canais de produção, distribuição e consumidores;

XXVIII – festa: eventos com o objetivo de comemoração e congraçamento;

XXXIX – festival: eventos de temática artística, cultural ou desportiva, que ocorrem ao longo de um determinado período, com o objetivo de apresentação, competição, promoção comercial ou divulgação;

XL – formatura: eventos que se caracterizam pela cerimônia de celebração do encerramento de uma etapa de estudos, finalização de um ciclo ou ritual de passagem;

XLI – fórum: eventos promovidos por organização pública ou privada, que têm como objetivo a efetiva participação do público, destinados à reflexão sobre assunto de interesse coletivo;

XLII – fúnebre: eventos que obedecem a rituais que variam de acordo com a cultura dos envolvidos e com regras de cerimonial e protocolo conforme legislação vigente;

XLIII – gincana: eventos competitivos nos quais cada equipe compete por solução de tarefas definidas previamente pela comissão organizadora, podendo ter qualquer assunto ou atividade como tema, sejam esportivos, de conhecimentos específicos, cidadania, etc;

XLIV – happy hour – eventos de curta duração, realizados após a jornada de trabalho com intuito de confraternização;

XLV – inauguração: eventos de comemoração para entrega de um novo espaço, estabelecimento, seja comercial institucional, governamental entre outros;

XLVI – jantar: serviço de alimentação realizado no período noturno, promovendo o encontro de pessoas com interesses específicos;

XLVII – jogos olímpicos: competição envolvendo diferentes modalidades esportivas, realizada a cada quatro anos, onde participam atletas de todos os continentes;

XLVIII – jogos paraolímpicos: evento esportivo realizado a cada quatro anos para atletas com deficiência em todas as suas dimensões;

XLIX – jornada: reunião de grupos profissionais para discutir assuntos de interesse comum de determinada área do conhecimento;

L – lançamento: eventos para a introdução e/ou apresentação de um produto ou serviço;

LI – leilão: eventos com ou sem fins lucrativos realizados para venda de bens, produtos, serviços e/ou experiências por meio de lances, coordenados por um leiloeiro oficial;

LII – maratona: eventos de longa duração com atividade intensa que exige grande resistência, normalmente associada a evento esportivo;

LIII – marcha: caminhada dos participantes por um circuito definido pela organização, podendo ter manifestações artísticas, cívicas, esportivas ou religiosas;

LIV – mesa redonda: eventos de discussão entre grupos formados por número igual de pessoas com opiniões diversas em torno de um tema principal, conduzido por um moderador, podendo ou não ter participação da plateia;

LV – micareta: evento carnavalesco fora de época;

LVI – mostra: evento de caráter itinerante, com o objetivo de exibir obras de arte, conhecimento, produtos e serviços relacionados às várias áreas de atividade;

LVII – oficina ou workshop: eventos utilizados para troca de experiência e construção de conhecimentos em assunto ou área de especialização e que sua dinâmica inclui parte expositiva com atividades práticas;

LVIII – olimpíada: expressão de natureza popular que caracteriza evento competitivo no qual se demonstra conhecimento em uma área do saber;

LIX – open day: eventos em que organizações públicas e privadas abrem suas portas para visitação orientada para um público específico;

LX – painel: atividade conduzida por um coordenador, orientando a apresentação de experiências e opiniões de duas ou mais pessoas sobre o tema, podendo ter a participação da plateia;

LXI – palestra: apresentação oral sobre determinado tema, podendo ou não ter interação com a plateia;

LXII – parada: desfile cívico ou comemorativo com participantes organizados em percurso pré-determinado;

LXIII – posse: eventos formais nos quais uma pessoa nomeada para o cargo público ou privado de uma organização assume os direitos e obrigações que competem ao cargo;

LXIV – premiação: eventos cujo propósito é a entrega de prêmios;

LXV – rave: eventos com música eletrônica e atividades performáticas, normalmente de longa duração;

LXVI – reunião: eventos caracterizados pelo encontro entre duas ou mais pessoas, a fim de apresentar e discutir temas;

LXVII – roadshow: evento itinerante que percorre diferentes locais com a finalidade de informar, disseminar conhecimento, promover produtos, serviços, atividades sociais e culturais;

LXVIII – rodada de negócios: eventos com a finalidade de aproximar empresas e profissionais para estabelecimento de parcerias e negociarem produtos e serviços;

LXIX – rodeio: eventos caracterizados pela realização de diversas competições esportivas inspiradas nas práticas de peão de boiadeiro, com a utilização de animais;

LXX – salão: eventos destinados a apresentar, promover e divulgar produtos, serviços, arte e cultura;

LXXI – sarau: eventos com objetivos culturais para apresentação e/ou leitura de peças teatrais poéticas, literárias, musicais e dança;

LXXII – semana: eventos com período de duração determinada com tema específico que inclui mostras, conferências, painéis, palestras entre outros;

LXXIII – seminário: eventos promovidos por entidade pública ou privada, com exposição, discussão e conclusão de temas de conhecimento dos participantes;

LXXIV – simpósio: eventos destinados à apresentação de experiências, pesquisas, tecnologias ou inovações em determinada área profissional, e as possibilidades de sua aplicação prática, podendo ocorrer perguntas efetuadas pelo público;

LXXV – solenidade: eventos formais em que é necessária a aplicação de protocolo e cerimonial;

LXXVI – sorteio: eventos de modalidade de escolha, elegendo por sorte os destinatários dos elementos sorteáveis;

LXXVII – torneio: eventos com finalidade competitiva, com critérios de seleção dos participantes de avaliação dos resultados e da premiação que será entregue definidos por uma comissão julgadora;

LXXVIII – treinamento: eventos com o objetivo de promover qualificação profissional e/ou pessoal, em atividades específicas;

LXXIX – vernissage: eventos de abertura de uma exposição de arte;

LXXX – visita técnica: eventos caracterizados pelo deslocamento de pessoas a locais determinados, visando obter conhecimento específicos e transferência de experiências e informações.

Parágrafo único. As definições dos incisos do caput deste artigo não obrigam todas as atividades nele tratadas a obter Alvará de Autorização para Evento Temporário, devendo ser obedecidos os parâmetros estipulados pelo Decreto nº 49.969, de 28 de agosto de 2008, ou legislação que venha a substituí-lo.

Art. 5º A terminologia, tipologia e classificação dos eventos devem obedecer a NBR 16004-2022 ou a que vier a substituir.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de janeiro de 2024, 470º da fundação de São Paulo.

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Fusca Conversível

O primeiro Fusca conversível surgiu na Alemanha em 1938, fruto do trabalho de Ferdinand Porsche e de Wilhelm Karmann. A iminência da Segunda Guerra Mundial fez com que as primeiras unidades deixassem a linha de montagem da Karmann em Osnabrück apenas em setembro de 1949.

Fusca:1974 | Conversível Cor: Amarelo
Fabricante: Volkswagen
Motor: 1.300L gasolina
Velocidade máxima: 120 km/h
04 Lugares – Interior Branco
Tração traseira
Acabamento de luxo
Locação com Motorista
Perfeito estado de conservação carro de colecionador

Casamentos:

Veículo luxuoso para o transporte da noiva, busca da noiva e seu acompanhante.
Você chegará em sua festa em grande estilo e ainda com um dos dias mais importantes da sua vida.

Festas de Debutantes:

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Exposição e Feiras de Negócios:

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Lei nº 14.046/2020

Introdução

A pandemia da Covid-19 trouxe inúmeros prejuízos aos mais diversos setores da economia. Tal fato, imprevisível e devastador mereceu tratamento jurídico adequado diante da excepcionalidade do evento de saúde que atingiu a todos sem distinção. Diante disso, segundo a exposição de motivos da MP, decorreu a edição da referida proposta dos fortes prejuízos que a pandemia do covid-19 está ocasionando no setor de prestação de serviços turísticos no Brasil.

Por conta de tal cenário, segundo a proposta de MP, à época em março de 2020, os Ministros do Turismo de da Justiça, propuseram minuta nas seguintes linhas: Diante disso, as entidades que representam os setores de turismo e eventos pleiteiam a adoção de medidas urgentes para o enfrentamento da crise em andamento, que está ocasionando o cancelamento de inúmeras reservas realizadas nos estabelecimentos hoteleiros, cancelamentos de pacotes turísticos e cruzeiros aquaviários, fechamento temporário de parques temáticos, e reduzindo drasticamente o fluxo de passageiros transportados pelas Companhias Aéreas, além do cancelamento de inúmeros eventos. Esta crise está impactando diretamente no fluxo de caixa das empresas, ameaçando a permanência das mesmas no mercado.

Nesse sentido, viu-se o Governo imbuído de tentar regular as relações jurídicas entre os consumidores e os prestadores de serviços incluídos na MP convertida em lei no sentido de evitar maiores prejuízos além daqueles já decorrentes da pandemia do Covid-19.

O artigo mostrará como se deu tal regulação, dissecando alguns artigos e fenômenos jurídicos decorrentes da aplicação da legislação em comento.

Das relações jurídicas tuteladas pela Lei nº 14.046 de 2020.

Primeiramente é necessário definir quais relações jurídicas foram afetadas pela edição da aludida Lei ordinária e quais os setores abarcados. A lei, portanto, regula o: i) adiamento e ii) cancelamento de a) serviços; b) reservas e c) eventos dos setores de: I) turismo e II) cultura. Tudo isso em razão da Covid-19.

A disposição legal assim prevê (art. 1º, Lei nº 14.046/2020), verbis:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

Também prevê o artigo 3º da aludida Lei que o diploma se aplica a:

I – prestadores de serviços turísticos e sociedades empresárias a que se refere o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008; e

II – cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet.

Do período de duração da incidência da Lei a tais relações e prestadores de serviços, reservas e eventos.

A Lei prevê que o adiamento e cancelamento dos serviços somente deve ocorrer diante do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

Assim, da leitura da lei depreende-se que o cancelamento dos serviços, bem como seu adiamento apenas deve ser em decorrência do período tido como de estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública de importância internacional, ambas decorrente da Covid-19.

Nesse sentido, a conclusão inevitável é de que o cancelamento e adiamento dos serviços, reservas e eventos motivado em outro aspecto, distinto da pandemia da Covid-19, não é regulada pela aludida Lei, nem dela pode beneficiar-se, mesmo se tratando de entidades prestadoras de serviços abarcados pela incidência da Lei.

Do cancelamento ou adiamento do serviços, reservas e eventos, incluídos shows e espetáculos.

Caso haja o adiamento ou o cancelamento dos serviços, reservas e eventos, os prestadores de serviços não ficam obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor.

Contudo, tal desobrigação não é totalmente desvinculada.

Isso porque, o prestador, para desobrigar-se do reembolso deve assegurar ao consumidor as seguintes opções:

I – a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados; ou

II – a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.[3]

No que tange ao inciso I, devem ser respeitados os valores e condições dos serviços originalmente contratados e o prazo de 18 (dezoito) meses, contado da data do encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Em relação ao inciso II, segundo o §4º do mesmo artigo, o crédito estipulado em favor do consumidor poderá por ele ser utilizado no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Da ausência de custo adicional

Os parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da referida Lei determinam que o adiamento e cancelamento ocorrerão sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor.

Entretanto, tal requerimento deve ser realizado a partir e 1º de janeiro de 2020 pelo prazo de 120 (cento e vinte dias) contados da comunicação do adiamento ou do cancelamento de serviços ou 30 (trinta) dias antes da realização do evento.

Caso não haja tal requerimento pelo fato de ter havido falecimento, internação ou força maior, o prazo será restituído em proveito da parte, herdeiro ou sucessor a contar da data do fato impeditivo.

Da impossibilidade de assegurar-se a remarcação, carta de crédito ou abatimento

Não sendo possível o oferecimento ao consumidor de remarcação, concessão de carta de crédito ou abatimento em valores, ao consumidor será assegurado o reembolso dos valores dispendidos.

A regra estipula que o reembolso deve ser recebido em até 12 (doze) meses após o encerramento da decretação do estado de calamidade pública e que apenas deverá reembolsar se o prestador de serviço ou a sociedade empresária ficarem impossibilitados de oferecer uma das duas alternativas previstas no inciso I e II do caput do artigo 2º.

Dos valores de agenciamento e intermediação

O §7º do artigo 2º da Lei resguarda as sociedades empresárias e o prestador de serviço de evitar o reembolso, ou concessão de carta de crédito incluindo-se valores dispendidos a título de agenciamento e intermediação.

Afirma o parágrafo que tais valores decorrentes, por exemplo, de taxa de conveniência ou entrega, serão deduzidos do crédito a ser disponibilizado ao consumidor.

Da extensão da proteção a produtores culturais e artistas

Aos produtores culturais e artistas que tiverem que devolver recursos aos prestadores de serviços ou à sociedade empresária, ficam asseguradas a possiblidade de remarcação dos serviços, abatimento ou disponibilização de crédito.

O disposto no §8º do artigo 2º da Lei nº 14.016/2020 prevê tal hipótese.

Do novo adiamento

Caso a situação pandêmica perdure até eventual remarcação, o disposto artigo 2º, §9º da referida lei, assegura a aplicação da Lei ao evento novamente adiado.

Assim, se pelo motivo da pandemia da Covid-19 não puderem ser realizados os eventos novamente remarcados, a Lei assegura a aplicação inclusive nos casos de nova remarcação.

Assim dispõe o §9º:

§ 9º O disposto neste artigo aplica-se aos casos em que o serviço, a reserva ou o evento adiado tiver que ser novamente adiado, em razão de não terem cessado os efeitos da emergência de saúde pública referida no art. 1º desta Lei na data da remarcação originária, bem como aplica-se aos novos eventos lançados no decorrer do período sob os efeitos da emergência em saúde pública e que não puderem ser realizados pelo mesmo motivo.

Da devolução de valores recebidos por artistas ou outros profissionais detentores de conteúdo

Se eventualmente artistas ou demais profissionais que detém conteúdo receberam cachês diante da contratação anterior à situação de estado de calamidade pública, tais profissionais não ficam obrigados a imediatamente reembolsar os valores pagos.

Entretanto, a condição para o não reembolso é que o evento para o qual foram contratados seja remarcado em até 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

É o que prevê o artigo 4º e seus parágrafos, verbis:

Art. 4º Os artistas, os palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo já contratados até a data de edição desta Lei que forem impactados por adiamento ou por cancelamentos de eventos, incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, e os profissionais contratados para a realização desses eventos não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

§ 1º Na hipótese de os artistas, os palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo e demais profissionais contratados para a realização dos eventos de que trata o caput deste artigo não prestarem os serviços contratados no prazo previsto, o valor recebido será restituído, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, observadas as seguintes disposições:

I – o valor deve ser imediatamente restituído, na ausência de nova data pactuada de comum acordo entre as partes; e

II – a correção monetária prevista neste parágrafo deve ser aplicada de imediato nos casos delimitados no inciso I deste parágrafo em que não for feita a restituição imediata.

Inclusive, há disposição expressa na Lei no sentido de serem anuladas as multas por cancelamentos (cláusulas penais) dos contratos de que se trata o artigo enquanto vigorar-se o estado de calamidade pública.

Dispõe o §2º:

§ 2º Serão anuladas as multas por cancelamentos dos contratos de que trata este artigo, enquanto vigorar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Do caso fortuito ou força maior

A Lei nº 14.046/2020 estabeleceu que os cancelamentos e adiamentos dos contratos de natureza consumerista caracterizam-se em regra como caso fortuito (fortuito externo) e força maior.

Diante de tal definição, a Lei determinou que assim não são cabíveis a reparação por danos morais, o pagamento de multas contratuais, ou a imposição de penalidades administrativas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

Esta última penalidade é aquela aplicada pelos órgãos de defesa do consumidor.

Ademais, no item 18 da exposição de motivos, há clara manifestação de que não se pode atribuir nexo de causalidade às partes contratantes já que não deram causa aos cancelamentos e remarcações de que trata a já revogada Medida Provisória nº 948/2020, verbis:

18. Conclui-se que a situação extraordinária de calamidade pública, reconhecida pelo Governo Federal, em virtude do estado de emergência em saúde internacional decorrente do surto da covid-19, se caracteriza como caso fortuito ou força maior. É uma situação inédita no mundo. Assim, julga-se que não se pode atribuir nexo de causalidade às partes contratantes, já que nenhuma delas deu causa aos cancelamentos e remarcações de que trata essa proposta de Medida Provisória.

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BUGGY – BRM M11 – Conversível

Em 1969, a capital paulista inaugurava uma das empresas pioneiras na fabricação de buggys no Brasil: a BRM buggy. De São Paulo para todo o país, esses veículos caíram no gosto dos amantes de provas radicais e viraram moda em muitas praias brasileiras.

O que muita gente não sabe é que, inicialmente, a empresa só montava buggys de outras fabricantes, como Glaspac e Bugre. No entanto, ela decidiu lançar seus próprios modelos a partir de 1973 e tornou-se uma das marcas mais famosas do país, sendo reconhecida até os dias atuais.

Principais características

Considerado um veículo de recreação, o buggy conta com rodas e pneus largos, pouco peso e uma ótima adaptação para terrenos arenosos. Atualmente, todos os modelos da BRM têm chassi próprio com motor Volkswagen 1.6 refrigerado a ar, carburador simples ou injeção eletrônica e 69 cv de potência.

O veículo, geralmente, tem uma cobertura removível e chama a atenção pela facilidade em termos de engenharia, já que seu custo de manutenção e das peças de reposição é bastante baixo, principalmente pela carroceria em fibra de vidro que não enferruja.

Outro diferencial é seu caráter totalmente radical, com suspensão macia e capacidade de lidar bem com buracos e estradas acidentadas. Além disso, o buggy não tem nem um tipo de regalia, como portas, ar-condicionado ou direção hidráulica.

Modelos atuais da BRM buggy

Ainda marcando presença no mercado, o M-8 Long foi lançado pela BRM em 2002 e, além de ser o maior buggy fabricado pela empresa, trazia faróis redondos e lanternas traseiras de formato elíptico, o que dava um ar retrô ao automóvel.

Já em 2008 chegou ao mercado o M-11 Way, um buggy com design moderno e inicialmente fabricado pela empresa paranaense Way. No entanto, a BRM forneceu seu know-how em projeto de chassis e, em troca, recebeu a licença para utilizar a carroceria do modelo, sendo vendido até hoje.

Em quase 50 anos de história, a BRM buggy continua ativa no Brasil e chama a atenção seja lá onde estiver, podendo ser uma opção bem interessante se você gosta de atividades radicais e quer sentir toda a adrenalina que esse tipo de veículo tem a oferecer.

BRM M11 – Conversível
Ano: 2008
Cor: Laranja
Lugares: 04
Fabricante: LEXICAR BRASIL
Motor: 1.6i
Velocidade máxima: 130 km/h
Capota de verão e capota de chuva
Locação com Motorista
Perfeito estado de conservação
Carro para Locação

 

Mais Veículos  para Locação: https://tpeventos.com.br/tp-eventos-exclusiva-divisao-de-veiculos-executivos-de-luxo/.

Mercedes Benz

Porsche Boxster

Trailblazer LTZ 3.6 V6 – SUV

Van Executiva Blindada

Novo Fusca Azul Denim

Carros Antigos:

School Bus

Kombi’s

Fusca

 

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Quintal do Espeto | Eventos Corporativos

Agora o Quintal do Espeto esta realizando Eventos Corporativos (Fechados e Exclusivos) e a TP Eventos esta a frente deste projeto.

O Quintal do Espeto é uma rede de Bar Restaurante especializada em diversos tipos de eventos. Aqui você tem o máximo de conforto e uma programação musical incrível, além de bebida e comida à vontade num lugar agradável e descontraído, conforme o Pacote Especial que você escolher.

O Quintal do Espeto tem tudo o que você precisa para o seu Evento Corporativo da sua empresa com solução completa para seu evento, com ambientes exclusivos que irão te surpreender com a modernidade.

Estrutura completa para realização do seu evento pequeno, médio e grande porte.

Com  suporte sobre medida para cada ocasião e com supervisão da TP Eventos.

As unidades estão localizadas nos pontos mais estratégicos de São Paulo, o que facilita o acesso de seus convidados. Além disso, para maior praticidade, oferecemos serviço de vallet. Todas são aconchegantes, com ambiente arborizado e possuem uma infraestrutura diferenciada para fazer seu evento ser inesquecível.

Com tudo você pode moldar seu evento e trabalhar com seus fornecedores em nossos espaços.

Alguns eventos que podemos realizar em nossos espaços são Feiras, Convenções, Lançamentos de Produtos, Reuniões, Treinamentos, Cursos, Workshops, Oficinas, Roadshows, Simpósios, Mesa-redonda, Conferências, Palestras e etc.

Layout adaptável para qualquer tipo de eventos.

NOSSAS UNIDADES (Espaços Exclusivos):

Unidade Moema Carinás: Av. dos Carinás, 520 | Área Útil 1.200m² | Capacidade 600 pax | Link da Unidade
Unidade Moema Pavão: Av. Pavão, 872 | Área Útil 500m² | Capacidade 300 pax
Unidade Perdizes: R. Cotoxó, 582 | Área Útil 600m² | Capacidade 500 pax
Unidade Vila Mariana: R. Joaquim Távora, 1195 | Área Útil 500m² | Capacidade 300 pax
Unidade Vila Madalena: R. Mourato Coelho, 1.022 | Área Útil 1.100m² | Capacidade 550 pax
Unidade Alto da Lapa: R. Dr. José Elias, 457 | Área Útil 600m² | Capacidade 350 pax
Unidade Tatuapé: R. Serra de Botucatu, 1.933 | Área Útil 2.430m² | Capacidade 1.500 pax | Link
Unidade Santana: Av. Ataliba Leonel, 1.239 | Área Útil 1.800m² | Capacidade 1.200 pax (Lançamento Agosto 2020)

A Áreas VIP do Quintal do Espeto com ambientes pensados para uma experiência diferenciada e personalizada.

G3 – Auditório para 90 pax – Unidade Carinás

Espaço Jameson para 30 pax – Unidade Vila Mariana

Espaço Jameson para 50 pax – Unidade Perdizes

Lounge Tatuapé para 40 pax – Unidade Tatuapé

Vídeo de Evento Realizado na Unidade do Tatuapé.

A&B

Quintal 01
Quintal 02
Quintal 03

Informações do Quintal 

Contato: Eduardo Temperini Pereira

E-mail: edu@tpeventos.com.br | quintaldoespeto@tpeventos.com.br

Tel.: (11) 97028-0077 | (11) 2674-5050

Contato: Ronaldo Poli

E-mail: quintaldoespeto1@gmail.com

Tel.: (12) 99640-3545 -WhatsApp

 

 

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CEM In Company

O que é a Certificação CEM
Certified in Exhibition Management® (CEM) é uma certificação de excelência reconhecida mundialmente que demonstra elevadas competências profissionais no setor de feiras e eventos.
Criado em 1975 pela IAEE, (International Association of Exhibitions & Events)
A designação CEM acomoda objetivos de carreira de curto e longo prazo com educação que pode ser adaptada para atender necessidades e interesses específicos. A designação é obtida pela conclusão de nove cursos oferecidos por meio de salas de aula no local e formatos on-line. O Programa de certificação CEM está presente em vários países, incluindo Estados Unidos, Canadá, Brasil, China, Índia, Coréia, México, Portugal, Arábia Saudita, Cingapura, Espanha, Taiwan e Tailândia.
A NewEvents Global, como representante da IAEE no Brasil, lançou a prestigiada Certificação Internacional em Feiras e Eventos – CEM. A partir de agora todos os profissionais brasileiros que operam no setor podem obter a sua certificação reconhecida internacionalmente.
Atualmente, mais de 3.000 profissionais em todo o mundo têm a cobiçada certificação CEM. Faça parte deste grupo de excelência.
Para completar a Certificação, o participante deve participar em 9 módulos do Programa e executar o respetivo exame.

O que é CEM In Company

In company trata-se de um tipo de treinamento voltado para atender as necessidades específicas de uma organização, com conteúdo personalizado, cronograma adequado à disponibilidade da empresa e discussão de situações reais para um desenvolvimento assertivo em relação às oportunidades de melhoria existentes.

Os Nossos Especialistas CEM

António Manuel Brito, nascido em Portugal, iniciou a sua carreira na indústria de feiras e eventos há quase 30 anos. Responsável por mais de 100 Feiras e eventos a nível global atua hoje como consultor
internacional, assessorando diversas empresas globais como AMR International, Reed Exhibitions, Informa Exhibitions ou Artexis-SMG, entre outras.
Como qualificação profissional, obteve a classificação de “Notável” pela Universidade de Madrid, o título de “Experto Profissional en Marketing Ferial”, assim como o CEM – Certificado em Exhibition Management, o
CMP – Certificado em Meeting Planner, a certificação em ROI Methodology e foi nomeado pela UFI, como UFI Certified Auditor. Faz também parte do júri do Prémio Caio.
Como formador, coaching e palestrante tem uma longa experiência sendo reconhecido pela IAEE como CEM Faculty palestrando e ensinando regularmente diversas equipes de feiras em diferentes países como Portugal, Espanha, Brasil, USA, Reino Unido, Bolívia, México, Coreia do Sul, China, entre outros.
Como distinção recebeu em 2010 o IAEE Chairman Award em Cerimónia realizada durante a EXPO! EXPO! Em New Orleans, USA, perante toda a indústria do setor. O “2010 IAEE Chairman Award” é o maior prémio
mundial atribuído como reconhecimento internacional pela sua atividade em prol do desenvolvimento da indústria de feiras e eventos a nível mundial.

Líbia Lender Macedo, Graduação e Mestrado- USP
Professora universitária desde 1994 em diversas faculdades. Na graduação da ESPM desde 2007 (MKT Promocional, Eventos, Projetos Esportivos); Pós de Gestão de Eventos e Gestão Esportiva – SENAC, desde 2012
Foi diretora de agência de eventos, produzindo eventos nacionais e internacionais. Atuação em Mega eventos(Mundial de Handebol/ Copa do Mundo/ Rio2016).
Idealizadora www.dicaeventos.com
CEM – Certified Exhibition Management e única profa do programa na Am, do Sul
Juri no AMPRO Globe Awards e Premio Caio

Juan Pablo De Vera, Executivo com mais de 25 anos de experiência representando Empresas organizadoras de Feiras de Negócios nacionais e internacionais na América Latina. Profissional de sucesso com um histórico de realizações demonstrando liderança, execução e desenvolvimento de negócios em posições executivas importantes em ambientes de negócios desafiadores em países como Brasil, Argentina, Chile, Colômbia, Peru, México e Caribe.
Com habilidades e capacitação em Gestão Geral, Desenvolvimento de Vendas, Execução de Marketing, é fluente em espanhol, português e inglês. Forte formação acadêmica com atualizações recentes como por exemplo: IESE Advance Management Program 2017, com foco em Liderança Organizacional; e pelo Programa Executivo da Singularity University com foco em “Liderança Exponencial” durante julho de 2018. Participa ativamente de Associações e Entidades da indústria, com presença destacada em conferências, seminários e programas educacionais na América Latina, para apoiar a integração de jovens profissionais e oferecer atualizações para executivos da indústria de eventos.

Mais informações no link

Curso CEM

Duração: 3 Blocos de 3 Cursos (06 Horas por dia)

Participantes: Mínimo 10 pax

Data: a Definir em 2020

Local: a definir (tendo necessidade de sala, equipamento Audio e Vídeo e podendo ter coffee breaks/almoço se o cliente desejar)

Descrição dos Modulos no link

Investimento

A negociar

Condições Especiais

Membros UBRAFE – 10% de Desconto

Contato

Eduardo Temperini Pereira – edu@newevents.com.br
55 [11] 2674-5050 | 55 [11] 97028-0077

CEM Brasil

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Cadastur

O CADASTUR visa promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil, por meio do cadastro de empresas e profissionais do setor. O Brasil é uma terra de muitas culturas, crenças e povos. Uma nação multicolorida, divertida e com diversos lugares maravilhosos para se conhecer, o que torna cada visita uma experiência única e enriquecedora.

Para que esse universo de maravilhas não perca o brilho, é necessária uma prestação de serviços confiável e de qualidade. Pensando nisso, o Ministério do Turismo criou o CADASTUR, um sistema online de cadastro dos prestadores de serviços turísticos. Esse banco de dados, além dos inúmeros benefícios para o setor, é uma importante fonte de consulta para o mercado turístico brasileiro.

A partir da Lei do Turismo 11.771/08, o cadastro no MTur foi instituído para as empresas e os profissionais de turismo.

O CADASTRO É OBRIGATÓRIO?

Sim, conforme a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, o cadastro é obrigatório para:
·         Acampamentos Turísticos;
·         Agências de Turismo;
·         Meios de Hospedagem  (albergue, condo-hotel, flat, hotel urbano, hotel de selva, hotel fazenda, hotel                                                         histórico, pousada ou resort);
·         Meios de Hospedagem – cama e café (somente para MEI);
·         Organizadoras de Evento;
·         Parques Temáticos;
·         Transportadoras Turísticas;
·         Guias de Turismo.
O cadastro também é obrigatório para exercer a profissão de Guia de Turismo, conforme Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993.

Certificado CADASTUR TP Eventos 

Em caráter opcional, também poderão se cadastrar:

· Restaurantes, Cafeterias e Bares

· Centros de Convenções

· Empreendimentos de Apoio ao Turismo Náutico

· Casas de Espetáculo e Equipamentos de Animação Turística

· Prestadoras de Infraestrutura de Apoio para Eventos

· Locadoras de Veículos

· Prestadores Especializados em Segmentos Turísticos

· Empreendimentos de Entretenimento e Lazer & Parques Aquáticos

 

O Cadastro é gratuito. Cadastre-se agora e faça parte do CADASTUR.

Link para Cadastro.

Contato 0800 200 8484 ou e-mail para atendimento.cgst@turismo.gov.br.

 

Vantagens de estar cadastrado

– Possibilidade de participação em eventos, feiras e ações realizados pelo Ministério do Turismo e pela Embratur;

– Acesso a linhas de financiamento específicas para o turismo, por meio de bancos oficiais e participação em programas de qualificação;

– Oportunidade de negócios por meio do cadastramento nos sites www.viajamais.com.br, www.vaibrasil.com.br e www.portaldehospedagem.com.br, entre outros;

– Excelente fonte de visibilidade da empresa e profissional.

 

Cadastur em São Paulo Endereço:

Praça Ramos de Azevedo, 254, 5º andar Centro – SÃO PAULO, SP – CEP: 01037-010

Fone: (11) 3204-2835 / 2851 / 2827

E-mail: cadastur@turismo.sp.gov.br

Horário de atendimento: das 10h às 16h

Para mais informações, acesse www.cadastur.turismo.gov.br.

Nesse site, também é possível consultar todos os prestadores de serviço cadastrados em todo o país.

 

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Tony Roma´s | Eventos

Mais de 45 anos de sucesso mundial. Presente em todos os continentes. Única a produzir molhos originais, alguns exclusivos, com variações surpreendentes. Um lugar para pessoas descoladas e de paladar apurado. Sabe de quem estamos falando? Da rede de restaurantes Tony Roma´s.
Se ao ouvir este nome você acha que sabe o que é – mas não exatamente – está na hora de mudar a página e conhecer a história de uma rede internacionalmente famosa, que chegou ao Brasil há exatos 5 anos. Trouxe, no cardápio, a mais impressionante receita de costela do planeta servida com o, inúmeras vezes premiado, molho barbecue, preparado com receita original. Essa costela já viajou o mundo todo, mas ela se tornou famosa sem querer, pois, o primeiro restaurante sequer servia costelas. Para saber que caminhos percorre um prato venerado em todo o mundo, vale conhecer um pouco dessa história.
Em 1972 o primeiro restaurante do italiano Tony Roma, começou a funcionar em North Miami, na Flórida. O fundador, antes de criar uma casa com seu próprio nome, era um frequentador das altas rodas de Hollywood. Foi diretor de comida e bebidas do Playboy Club de NY, tendo como chefe o poderoso Hugh Heffner, criador da revista. Na década de 60 por trabalhar na vida noturna convivia com artistas famosos como Tony Bennett e os componentes do então infame Rat Pack formado por Frank Sinatra, Deam Martin e Sammy Davis Jr. Ao se aposentar dessa vida glamorosa resolveu mudar-se para Miami e abriu seu próprio restaurante, o Roma’s Place, especializado em Steaks e Hambúrgueres.
Aí teve um dia (e sempre tem um dia) que ele – e o chefe David Smith -resolveram colocar na grelha uma Baby Back Ribes, a costela de porco, servida com um molho que eles criaram. O que era para ser um item temporário no menu se tornou o carro chefe da casa, que conquistou meio mundo. E pode parecer surpreendente, mas foi no outro lado do mundo, literalmente, onde a primeira franquia foi parar. Em 1979 foi inaugurada o Tony Roma´s em Tóquio. E, até a Indonésia, tem um Tony Roma’s para chamar de seu desde 1994. E porque demorou tanto para chegar ao Brasil?
Porque precisou um brasileiro, apaixonado pela marca, assumir a empreitada de trazer a Rede para o país. Carlos Passos, que por muitos anos atuou com Comércio Exterior e depois no segmento de suprimentos de Aviação na Vasp, experimentou sua primeira costela em 2007 com amigos que preparavam um churrasco antes de assistirem, no estádio, a um jogo de futebol americano. Ao voltar para o Brasil, no dia seguinte, fez questão de passar no mesmo restaurante e comer mais uma vez aquela costela. Foi fisgado.
De Tóquio para Moema e Morumbi. Os bairros de São Paulo que receberam as duas primeiras unidades da Rede Tony Roma’s, foram escolhidos de maneira a acolher um cinturão do entorno, o mais amplo possível. A vizinhança é exigente e boa parte conhece a marca por suas viagens a negócios ou de férias no exterior. Pessoas que frequentam os dois restaurantes têm, em comum, o prazer de saborear o jeito americano de fazer costela, pelas mãos de um italiano.
Como há um padrão a ser respeitado para que as receitas sejam idênticas em toda a Rede, os ingredientes são selecionados e até a água usada no preparo tem uma classificação específica. Um charme dos restaurantes Tony Roma’s no Brasil é que oferecem seis opções de molhos tropicalizados, especialmente para agradar o paladar do brasileiro.
Agora a Rede parte para ampliação de mais lojas pelo país. Rio de Janeiro e Belo Horizonte estão na mira para o projeto ser implementado nos próximos anos. Mas também há projetos de ampliar a Rede pelo interior do Estado de São Paulo, e abrir mais algumas unidades na capital.
O local transpira cultura americana. A arquitetura dos dois restaurantes é um convite para ficar e ficar. Servem almoço, happy hour com 50% de desconto e estendido por uma hora a mais, e jantar.

TP Eventos está com alguns pacotes para eventos na Unidade do Morumbi e Moema. Contato: tonyromas@tpeventos.com.br | (11) 2674-5050 | (11) 97028-0077 | (11) 97794-5300 (Watts)
Venha fazer seu evento nos restaurantes com infra estrututa para eventos pequenos, médios e grandes.

Unidade Morumbi
Capacidade de 04 a 300 pax
Som Ambiente
01 Telão de 120″
01 TVs de 50″
Mesas e cadeiras
Espaço Kids
Espaço Multifuncional
Valet na porta

Unidade Moema
Capacidade de 04 a 120 pax
Som Ambiente
01 Telão de 120″
01 TVs de 50″
Mesas e cadeira
Espaço Kids
Espaço Multifuncional
Valet na porta

Vídeo das Unidades de Moema e Morumbi

PS. Estudamos Eventos com fechamento do restaurante ao Público em Geral.