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Fusca Conversível

O primeiro Fusca conversível surgiu na Alemanha em 1938, fruto do trabalho de Ferdinand Porsche e de Wilhelm Karmann. A iminência da Segunda Guerra Mundial fez com que as primeiras unidades deixassem a linha de montagem da Karmann em Osnabrück apenas em setembro de 1949.

Fusca:1974 | Conversível Cor: Amarelo
Fabricante: Volkswagen
Motor: 1.300L gasolina
Velocidade máxima: 120 km/h
04 Lugares – Interior Branco
Tração traseira
Acabamento de luxo
Locação com Motorista
Perfeito estado de conservação carro de colecionador

Casamentos:

Veículo luxuoso para o transporte da noiva, busca da noiva e seu acompanhante.
Você chegará em sua festa em grande estilo e ainda com um dos dias mais importantes da sua vida.

Festas de Debutantes:

Uma festa de 15 anos é realmente um dia único na vida de qualquer adolescente. E foi pensando nisso que disponibiliza a locação de carro de Luxo para debutantes através de pacotes especiais. Tenha mais um diferencial em sua festa com a locação de um de nossos carros.

Produções Cinematográficas:

Fazemos locação de veículos para produções cinematográficas, novelas, comerciais, video-clipes e documentários. Nossos carros encontram-se em perfeito estado de conservação, sempre buscando manter suas opções originais de fábrica para melhor fidelidade a identidade visual de nossos carros.

Sessões de Fotos Comerciais:

Está precisando valorizar o book de fotos de seu cliente. Temos soluções sob medida para profissionais e agências de publicidade, disponibilizando carros especiais para sessões de fotos comerciais.

Recepção de Executivos:

Quer impressionar seu parceiro comercial de forma diferenciada. Prestamos também o serviço de locação de veículos especiais e de luxo para recepção de executivos na cidade de são Paulo para traslados e transfers específicos.

Exposição e Feiras de Negócios:

Possuímos pacotes especiais na locação de veículos para feiras, exposições e inaugurações comerciais de estabelecimentos, casas noturnas e lançamentos de produtos.

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Lei nº 14.046/2020

Introdução

A pandemia da Covid-19 trouxe inúmeros prejuízos aos mais diversos setores da economia. Tal fato, imprevisível e devastador mereceu tratamento jurídico adequado diante da excepcionalidade do evento de saúde que atingiu a todos sem distinção. Diante disso, segundo a exposição de motivos da MP, decorreu a edição da referida proposta dos fortes prejuízos que a pandemia do covid-19 está ocasionando no setor de prestação de serviços turísticos no Brasil.

Por conta de tal cenário, segundo a proposta de MP, à época em março de 2020, os Ministros do Turismo de da Justiça, propuseram minuta nas seguintes linhas: Diante disso, as entidades que representam os setores de turismo e eventos pleiteiam a adoção de medidas urgentes para o enfrentamento da crise em andamento, que está ocasionando o cancelamento de inúmeras reservas realizadas nos estabelecimentos hoteleiros, cancelamentos de pacotes turísticos e cruzeiros aquaviários, fechamento temporário de parques temáticos, e reduzindo drasticamente o fluxo de passageiros transportados pelas Companhias Aéreas, além do cancelamento de inúmeros eventos. Esta crise está impactando diretamente no fluxo de caixa das empresas, ameaçando a permanência das mesmas no mercado.

Nesse sentido, viu-se o Governo imbuído de tentar regular as relações jurídicas entre os consumidores e os prestadores de serviços incluídos na MP convertida em lei no sentido de evitar maiores prejuízos além daqueles já decorrentes da pandemia do Covid-19.

O artigo mostrará como se deu tal regulação, dissecando alguns artigos e fenômenos jurídicos decorrentes da aplicação da legislação em comento.

Das relações jurídicas tuteladas pela Lei nº 14.046 de 2020.

Primeiramente é necessário definir quais relações jurídicas foram afetadas pela edição da aludida Lei ordinária e quais os setores abarcados. A lei, portanto, regula o: i) adiamento e ii) cancelamento de a) serviços; b) reservas e c) eventos dos setores de: I) turismo e II) cultura. Tudo isso em razão da Covid-19.

A disposição legal assim prevê (art. 1º, Lei nº 14.046/2020), verbis:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

Também prevê o artigo 3º da aludida Lei que o diploma se aplica a:

I – prestadores de serviços turísticos e sociedades empresárias a que se refere o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008; e

II – cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet.

Do período de duração da incidência da Lei a tais relações e prestadores de serviços, reservas e eventos.

A Lei prevê que o adiamento e cancelamento dos serviços somente deve ocorrer diante do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

Assim, da leitura da lei depreende-se que o cancelamento dos serviços, bem como seu adiamento apenas deve ser em decorrência do período tido como de estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública de importância internacional, ambas decorrente da Covid-19.

Nesse sentido, a conclusão inevitável é de que o cancelamento e adiamento dos serviços, reservas e eventos motivado em outro aspecto, distinto da pandemia da Covid-19, não é regulada pela aludida Lei, nem dela pode beneficiar-se, mesmo se tratando de entidades prestadoras de serviços abarcados pela incidência da Lei.

Do cancelamento ou adiamento do serviços, reservas e eventos, incluídos shows e espetáculos.

Caso haja o adiamento ou o cancelamento dos serviços, reservas e eventos, os prestadores de serviços não ficam obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor.

Contudo, tal desobrigação não é totalmente desvinculada.

Isso porque, o prestador, para desobrigar-se do reembolso deve assegurar ao consumidor as seguintes opções:

I – a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados; ou

II – a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.[3]

No que tange ao inciso I, devem ser respeitados os valores e condições dos serviços originalmente contratados e o prazo de 18 (dezoito) meses, contado da data do encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Em relação ao inciso II, segundo o §4º do mesmo artigo, o crédito estipulado em favor do consumidor poderá por ele ser utilizado no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Da ausência de custo adicional

Os parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da referida Lei determinam que o adiamento e cancelamento ocorrerão sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor.

Entretanto, tal requerimento deve ser realizado a partir e 1º de janeiro de 2020 pelo prazo de 120 (cento e vinte dias) contados da comunicação do adiamento ou do cancelamento de serviços ou 30 (trinta) dias antes da realização do evento.

Caso não haja tal requerimento pelo fato de ter havido falecimento, internação ou força maior, o prazo será restituído em proveito da parte, herdeiro ou sucessor a contar da data do fato impeditivo.

Da impossibilidade de assegurar-se a remarcação, carta de crédito ou abatimento

Não sendo possível o oferecimento ao consumidor de remarcação, concessão de carta de crédito ou abatimento em valores, ao consumidor será assegurado o reembolso dos valores dispendidos.

A regra estipula que o reembolso deve ser recebido em até 12 (doze) meses após o encerramento da decretação do estado de calamidade pública e que apenas deverá reembolsar se o prestador de serviço ou a sociedade empresária ficarem impossibilitados de oferecer uma das duas alternativas previstas no inciso I e II do caput do artigo 2º.

Dos valores de agenciamento e intermediação

O §7º do artigo 2º da Lei resguarda as sociedades empresárias e o prestador de serviço de evitar o reembolso, ou concessão de carta de crédito incluindo-se valores dispendidos a título de agenciamento e intermediação.

Afirma o parágrafo que tais valores decorrentes, por exemplo, de taxa de conveniência ou entrega, serão deduzidos do crédito a ser disponibilizado ao consumidor.

Da extensão da proteção a produtores culturais e artistas

Aos produtores culturais e artistas que tiverem que devolver recursos aos prestadores de serviços ou à sociedade empresária, ficam asseguradas a possiblidade de remarcação dos serviços, abatimento ou disponibilização de crédito.

O disposto no §8º do artigo 2º da Lei nº 14.016/2020 prevê tal hipótese.

Do novo adiamento

Caso a situação pandêmica perdure até eventual remarcação, o disposto artigo 2º, §9º da referida lei, assegura a aplicação da Lei ao evento novamente adiado.

Assim, se pelo motivo da pandemia da Covid-19 não puderem ser realizados os eventos novamente remarcados, a Lei assegura a aplicação inclusive nos casos de nova remarcação.

Assim dispõe o §9º:

§ 9º O disposto neste artigo aplica-se aos casos em que o serviço, a reserva ou o evento adiado tiver que ser novamente adiado, em razão de não terem cessado os efeitos da emergência de saúde pública referida no art. 1º desta Lei na data da remarcação originária, bem como aplica-se aos novos eventos lançados no decorrer do período sob os efeitos da emergência em saúde pública e que não puderem ser realizados pelo mesmo motivo.

Da devolução de valores recebidos por artistas ou outros profissionais detentores de conteúdo

Se eventualmente artistas ou demais profissionais que detém conteúdo receberam cachês diante da contratação anterior à situação de estado de calamidade pública, tais profissionais não ficam obrigados a imediatamente reembolsar os valores pagos.

Entretanto, a condição para o não reembolso é que o evento para o qual foram contratados seja remarcado em até 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

É o que prevê o artigo 4º e seus parágrafos, verbis:

Art. 4º Os artistas, os palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo já contratados até a data de edição desta Lei que forem impactados por adiamento ou por cancelamentos de eventos, incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, e os profissionais contratados para a realização desses eventos não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

§ 1º Na hipótese de os artistas, os palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo e demais profissionais contratados para a realização dos eventos de que trata o caput deste artigo não prestarem os serviços contratados no prazo previsto, o valor recebido será restituído, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, observadas as seguintes disposições:

I – o valor deve ser imediatamente restituído, na ausência de nova data pactuada de comum acordo entre as partes; e

II – a correção monetária prevista neste parágrafo deve ser aplicada de imediato nos casos delimitados no inciso I deste parágrafo em que não for feita a restituição imediata.

Inclusive, há disposição expressa na Lei no sentido de serem anuladas as multas por cancelamentos (cláusulas penais) dos contratos de que se trata o artigo enquanto vigorar-se o estado de calamidade pública.

Dispõe o §2º:

§ 2º Serão anuladas as multas por cancelamentos dos contratos de que trata este artigo, enquanto vigorar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Do caso fortuito ou força maior

A Lei nº 14.046/2020 estabeleceu que os cancelamentos e adiamentos dos contratos de natureza consumerista caracterizam-se em regra como caso fortuito (fortuito externo) e força maior.

Diante de tal definição, a Lei determinou que assim não são cabíveis a reparação por danos morais, o pagamento de multas contratuais, ou a imposição de penalidades administrativas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

Esta última penalidade é aquela aplicada pelos órgãos de defesa do consumidor.

Ademais, no item 18 da exposição de motivos, há clara manifestação de que não se pode atribuir nexo de causalidade às partes contratantes já que não deram causa aos cancelamentos e remarcações de que trata a já revogada Medida Provisória nº 948/2020, verbis:

18. Conclui-se que a situação extraordinária de calamidade pública, reconhecida pelo Governo Federal, em virtude do estado de emergência em saúde internacional decorrente do surto da covid-19, se caracteriza como caso fortuito ou força maior. É uma situação inédita no mundo. Assim, julga-se que não se pode atribuir nexo de causalidade às partes contratantes, já que nenhuma delas deu causa aos cancelamentos e remarcações de que trata essa proposta de Medida Provisória.

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Grupo Delirio’s

O Grupo Delirio’s foi criado em 12/12/1996 como uma brincadeira e com o incentivo dos amigos, mas no decorrer do tempo nos profissionalizamos, tocando em varias casas do Brasil (Chopperia Bilú Mistura Brasileira Tatuapé, Bar do Presidente, Cariocas Pinheiros e Quintal do Espeto em todas a Unidades) abrindo shows de artistas renomados como Belo, Revelação, Thiaguinho, Péricles….
Realizamos algumas apresentações em programas de Televisão como Mulheres na Gazeta e na Globo.
Nossas música tocaram nas rádios de 2010 a 2014.

Mapa de Palco

Youtube: https://www.youtube.com/c/GrupoDeliriosOficial

Show no Quintal do Espeto Unidade Tatuapé

Fotos 

 

Site: Eshows

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Quintal do Espeto | Unidade Tatuapé

Um novo conceito em espaço para eventos, segue as tendências dos grandes centros, com total estrutura, porém com o adicional de ter a natureza (Plantas e Madeira) e o ar livre ao seu lado.

Ficha Técnica Unidade Tatuapé:

Área Útil de 2.430m² | Planta Baixa
Capacidade de 1.500 pax
Pé Direito de 2,30m a 6,50m
A&B – Coquetel, Coffee Break, Brunch, Jantar e Kit Lanches (no formato de Espetos)
Som, Iluminação, Projeção e TVs (Rider Técnico e Planta Técnica)
Comunicação Visual
Acesso para Deficientes
Paisagismo Externo e Interna
ECAD
ART – Elétrica
ART – Estrutura
AVCB
IPTU

Equipamentos/Serviços Extras:

Modelos/Recepção
Mobiliário|Decoração
Mesas e Cadeiras de Madeira
Painel de LED
CO2Jet
Implantação Estandes
Gerador 120 Kva, 140 Kva e 150 Kva por 12 horas
Segurança, Limpeza e Bombeiros (Ambulância)
Rádio Comunicador
Chapelaria
Decoração Ambiente
Serviço de Vallet Park
Maquina de Café Nescafé

A Área VIP do Quintal do Espeto Tatuapé com ambiente pensados para uma experiência diferenciada e personalizada.

Lounge Tatuapé para 40 pax – Unidade Tatuapé

Galeria de Fotos

Estamos preparados para realizar Eventos Corporativos (Reuniões, Palestras, Congressos, Premiação, Lançamento de Produtos, Confraternizações e Feiras), Eventos Sociais (comemorações em geral), Eventos Culturais (apresentação de teatro até um concerto musical ou festa cultura local) e Eventos Religiosos (Bar e bat-mitzva, Batizados, Brit-miláh, Casamentos, Conclaves, Primeira comunhão).

Evento Realizado na Unidade Tatuapé

Quintal do Espeto Eventos Corporativos from Eduardo Temperini Pereira on Vimeo.

Agende sua Visita Técnica e Degustação
Contato: (11) 2674-5050 | (11) 97028-0077 | quintaldoespeto@tpeventos.com.br

O Quintal do Espeto é um lugar completo, localizado em 8 unidades mais perto de vocês e dos seus clientes.

Unidade Moema Carinás: Av. dos Carinás, 520 | Área Útil 1.200m² | Capacidade 600 pax | Link
Unidade Moema Pavão: Av. Pavão, 872 | Área Útil 500m² | Capacidade 300 pax
Unidade Perdizes: R. Cotoxó, 582 | Área Útil 600m² | Capacidade 500 pax
Unidade Vila Mariana: R. Joaquim Távora, 1195 | Área Útil 500m² | Capacidade 300 pax
Unidade Vila Madalena: R. Mourato Coelho, 1.022 | Área Útil 1.100m² | Capacidade 550 pax
Unidade Alto da Lapa: R. Dr. José Elias, 457 | Área Útil 600m² | Capacidade 350 pax
Unidade Tatuapé: R. Serra de Botucatu, 1.933 | Área Útil 2.430m² | Capacidade 1.500 pax
Unidade Santana: Av. Ataliba Leonel, 1.239 | Área Útil 1.800m² | Capacidade 1.200 pax (Lançamento Agosto 2020)

A Áreas VIP do Quintal do Espeto com ambientes pensados para uma experiência diferenciada e personalizada.

G3 – Auditório para 90 pax – Unidade Carinás

Espaço Jameson para 30 pax – Unidade Vila Mariana

Espaço Jameson para 50 pax – Unidade Perdizes

Lounge Tatuapé para 40 pax – Unidade Tatuapé

Mais informações das unidades no link

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Quintal do Espeto | Unidade Carinás

Um novo conceito em espaço para eventos, segue as tendências dos grandes centros, com total estrutura, porém com o adicional de ter a natureza (Plantas e Madeira) e o ar livre ao seu lado.

Ficha Técnica Unidade Carinás:

Área Útil de 1.200m² | Planta Baixa
Capacidade de 600 pax
Pé Direito de 2,30m a 3,30m
A&B – Coquetel, Coffee Break, Brunch, Jantar e Kit Lanches (no formato de Espetos)
Som, Iluminação, Projeção e TVs (Rider Técnico e Planta Técnica)
Comunicação Visual
Acesso para Deficientes
Paisagismo Externo e Interna
ECAD
ART – Elétrica
ART – Estrutura
AVCB
IPTU

Equipamentos/Serviços Extras:

Modelos/Recepção
Mobiliário|Decoração
Mesas e Cadeiras de Madeira
Painel de LED
CO2Jet
Implantação Estandes
Gerador 120 Kva, 140 Kva e 150 Kva por 12 horas
Segurança, Limpeza e Bombeiros (Ambulância)
Rádio Comunicador
Chapelaria
Decoração Ambiente
Serviço de Vallet Park
Maquina de Café Nescafé

A Área VIP do Quintal do Espeto Carinás com ambiente pensados para uma experiência diferenciada e personalizada.

G3 – Auditório para 90 pax – Unidade Carinás

Estamos preparados para realizar Eventos Corporativos (Reuniões, Palestras, Congressos, Premiação, Lançamento de Produtos, Confraternizações e Feiras), Eventos Sociais (comemorações em geral), Eventos Culturais (apresentação de teatro até um concerto musical ou festa cultura local) e Eventos Religiosos (Bar e bat-mitzva, Batizados, Brit-miláh, Casamentos, Conclaves, Primeira comunhão).

Contato: (11) 2674-5050 | (11) 97028-0077 | quintaldoespeto@tpeventos.com.br

Evento Realizado na Unidade Carinás

O Quintal do Espeto é um lugar completo, localizado em 8 unidades mais perto de vocês e dos seus clientes.

Unidade Moema Carinás: Av. dos Carinás, 520 | Área Útil 1.200m² | Capacidade 600 pax
Unidade Moema Pavão: Av. Pavão, 872 | Área Útil 500m² | Capacidade 300 pax
Unidade Perdizes: R. Cotoxó, 582 | Área Útil 600m² | Capacidade 500 pax
Unidade Vila Mariana: R. Joaquim Távora, 1195 | Área Útil 500m² | Capacidade 300 pax
Unidade Vila Madalena: R. Mourato Coelho, 1.022 | Área Útil 1.100m² | Capacidade 550 pax
Unidade Alto da Lapa: R. Dr. José Elias, 457 | Área Útil 600m² | Capacidade 350 pax
Unidade Tatuapé: R. Serra de Botucatu, 1.933 | Área Útil 2.430m² | Capacidade 1.500 pax | Link
Unidade Santana: Av. Ataliba Leonel, 1.239 | Área Útil 1.800m² | Capacidade 1.200 pax (Lançamento Agosto 2020)

A Áreas VIP do Quintal do Espeto com ambientes pensados para uma experiência diferenciada e personalizada.

G3 – Auditório para 90 pax – Unidade Carinás

Espaço Jameson para 30 pax – Unidade Vila Mariana

Espaço Jameson para 50 pax – Unidade Perdizes

Lounge Tatuapé para 40 pax – Unidade Tatuapé

Mais informações das unidades no link

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Quintal do Espeto | Eventos Corporativos

Agora o Quintal do Espeto esta realizando Eventos Corporativos (Fechados e Exclusivos) e a TP Eventos esta a frente deste projeto.

O Quintal do Espeto é uma rede de Bar Restaurante especializada em diversos tipos de eventos. Aqui você tem o máximo de conforto e uma programação musical incrível, além de bebida e comida à vontade num lugar agradável e descontraído, conforme o Pacote Especial que você escolher.

O Quintal do Espeto tem tudo o que você precisa para o seu Evento Corporativo da sua empresa com solução completa para seu evento, com ambientes exclusivos que irão te surpreender com a modernidade.

Estrutura completa para realização do seu evento pequeno, médio e grande porte.

Com  suporte sobre medida para cada ocasião e com supervisão da TP Eventos.

As unidades estão localizadas nos pontos mais estratégicos de São Paulo, o que facilita o acesso de seus convidados. Além disso, para maior praticidade, oferecemos serviço de vallet. Todas são aconchegantes, com ambiente arborizado e possuem uma infraestrutura diferenciada para fazer seu evento ser inesquecível.

Com tudo você pode moldar seu evento e trabalhar com seus fornecedores em nossos espaços.

Alguns eventos que podemos realizar em nossos espaços são Feiras, Convenções, Lançamentos de Produtos, Reuniões, Treinamentos, Cursos, Workshops, Oficinas, Roadshows, Simpósios, Mesa-redonda, Conferências, Palestras e etc.

Layout adaptável para qualquer tipo de eventos.

NOSSAS UNIDADES (Espaços Exclusivos):

Unidade Moema Carinás: Av. dos Carinás, 520 | Área Útil 1.200m² | Capacidade 600 pax | Link da Unidade
Unidade Moema Pavão: Av. Pavão, 872 | Área Útil 500m² | Capacidade 300 pax
Unidade Perdizes: R. Cotoxó, 582 | Área Útil 600m² | Capacidade 500 pax
Unidade Vila Mariana: R. Joaquim Távora, 1195 | Área Útil 500m² | Capacidade 300 pax
Unidade Vila Madalena: R. Mourato Coelho, 1.022 | Área Útil 1.100m² | Capacidade 550 pax
Unidade Alto da Lapa: R. Dr. José Elias, 457 | Área Útil 600m² | Capacidade 350 pax
Unidade Tatuapé: R. Serra de Botucatu, 1.933 | Área Útil 2.430m² | Capacidade 1.500 pax | Link
Unidade Santana: Av. Ataliba Leonel, 1.239 | Área Útil 1.800m² | Capacidade 1.200 pax (Lançamento Agosto 2020)

A Áreas VIP do Quintal do Espeto com ambientes pensados para uma experiência diferenciada e personalizada.

G3 – Auditório para 90 pax – Unidade Carinás

Espaço Jameson para 30 pax – Unidade Vila Mariana

Espaço Jameson para 50 pax – Unidade Perdizes

Lounge Tatuapé para 40 pax – Unidade Tatuapé

Vídeo de Evento Realizado na Unidade do Tatuapé.

A&B

Quintal 01
Quintal 02
Quintal 03

Informações do Quintal 

Contato: Eduardo Temperini Pereira

E-mail: edu@tpeventos.com.br | quintaldoespeto@tpeventos.com.br

Tel.: (11) 97028-0077 | (11) 2674-5050

Contato: Ronaldo Poli

E-mail: quintaldoespeto1@gmail.com

Tel.: (12) 99640-3545 -WhatsApp

 

 

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CEM In Company

O que é a Certificação CEM
Certified in Exhibition Management® (CEM) é uma certificação de excelência reconhecida mundialmente que demonstra elevadas competências profissionais no setor de feiras e eventos.
Criado em 1975 pela IAEE, (International Association of Exhibitions & Events)
A designação CEM acomoda objetivos de carreira de curto e longo prazo com educação que pode ser adaptada para atender necessidades e interesses específicos. A designação é obtida pela conclusão de nove cursos oferecidos por meio de salas de aula no local e formatos on-line. O Programa de certificação CEM está presente em vários países, incluindo Estados Unidos, Canadá, Brasil, China, Índia, Coréia, México, Portugal, Arábia Saudita, Cingapura, Espanha, Taiwan e Tailândia.
A NewEvents Global, como representante da IAEE no Brasil, lançou a prestigiada Certificação Internacional em Feiras e Eventos – CEM. A partir de agora todos os profissionais brasileiros que operam no setor podem obter a sua certificação reconhecida internacionalmente.
Atualmente, mais de 3.000 profissionais em todo o mundo têm a cobiçada certificação CEM. Faça parte deste grupo de excelência.
Para completar a Certificação, o participante deve participar em 9 módulos do Programa e executar o respetivo exame.

O que é CEM In Company

In company trata-se de um tipo de treinamento voltado para atender as necessidades específicas de uma organização, com conteúdo personalizado, cronograma adequado à disponibilidade da empresa e discussão de situações reais para um desenvolvimento assertivo em relação às oportunidades de melhoria existentes.

Os Nossos Especialistas CEM

António Manuel Brito, nascido em Portugal, iniciou a sua carreira na indústria de feiras e eventos há quase 30 anos. Responsável por mais de 100 Feiras e eventos a nível global atua hoje como consultor
internacional, assessorando diversas empresas globais como AMR International, Reed Exhibitions, Informa Exhibitions ou Artexis-SMG, entre outras.
Como qualificação profissional, obteve a classificação de “Notável” pela Universidade de Madrid, o título de “Experto Profissional en Marketing Ferial”, assim como o CEM – Certificado em Exhibition Management, o
CMP – Certificado em Meeting Planner, a certificação em ROI Methodology e foi nomeado pela UFI, como UFI Certified Auditor. Faz também parte do júri do Prémio Caio.
Como formador, coaching e palestrante tem uma longa experiência sendo reconhecido pela IAEE como CEM Faculty palestrando e ensinando regularmente diversas equipes de feiras em diferentes países como Portugal, Espanha, Brasil, USA, Reino Unido, Bolívia, México, Coreia do Sul, China, entre outros.
Como distinção recebeu em 2010 o IAEE Chairman Award em Cerimónia realizada durante a EXPO! EXPO! Em New Orleans, USA, perante toda a indústria do setor. O “2010 IAEE Chairman Award” é o maior prémio
mundial atribuído como reconhecimento internacional pela sua atividade em prol do desenvolvimento da indústria de feiras e eventos a nível mundial.

Líbia Lender Macedo, Graduação e Mestrado- USP
Professora universitária desde 1994 em diversas faculdades. Na graduação da ESPM desde 2007 (MKT Promocional, Eventos, Projetos Esportivos); Pós de Gestão de Eventos e Gestão Esportiva – SENAC, desde 2012
Foi diretora de agência de eventos, produzindo eventos nacionais e internacionais. Atuação em Mega eventos(Mundial de Handebol/ Copa do Mundo/ Rio2016).
Idealizadora www.dicaeventos.com
CEM – Certified Exhibition Management e única profa do programa na Am, do Sul
Juri no AMPRO Globe Awards e Premio Caio

Juan Pablo De Vera, Executivo com mais de 25 anos de experiência representando Empresas organizadoras de Feiras de Negócios nacionais e internacionais na América Latina. Profissional de sucesso com um histórico de realizações demonstrando liderança, execução e desenvolvimento de negócios em posições executivas importantes em ambientes de negócios desafiadores em países como Brasil, Argentina, Chile, Colômbia, Peru, México e Caribe.
Com habilidades e capacitação em Gestão Geral, Desenvolvimento de Vendas, Execução de Marketing, é fluente em espanhol, português e inglês. Forte formação acadêmica com atualizações recentes como por exemplo: IESE Advance Management Program 2017, com foco em Liderança Organizacional; e pelo Programa Executivo da Singularity University com foco em “Liderança Exponencial” durante julho de 2018. Participa ativamente de Associações e Entidades da indústria, com presença destacada em conferências, seminários e programas educacionais na América Latina, para apoiar a integração de jovens profissionais e oferecer atualizações para executivos da indústria de eventos.

Mais informações no link

Curso CEM

Duração: 3 Blocos de 3 Cursos (06 Horas por dia)

Participantes: Mínimo 10 pax

Data: a Definir em 2020

Local: a definir (tendo necessidade de sala, equipamento Audio e Vídeo e podendo ter coffee breaks/almoço se o cliente desejar)

Descrição dos Modulos no link

Investimento

A negociar

Condições Especiais

Membros UBRAFE – 10% de Desconto

Contato

Eduardo Temperini Pereira – edu@newevents.com.br
55 [11] 2674-5050 | 55 [11] 97028-0077

CEM Brasil

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Fiat 147

Primeiro carro produzido pela FIAT do Brasil que inaugurava sua fábrica em Betim (MG) em 1976, o 147 foi um divisor de águas no mercado automobilístico nacional. O excelente aproveitamento de espaço interno, a imbatível economia (importantíssima em tempos de crise do petróleo) e até então inédita estabilidade, fez dele um carro que definitivamente entrou para história e mudou para sempre o jeito de se fazer automóvel no Brasil.

Venha realizar seu Evento com este Lindo Fiat 147 Amarelo Original de Fabrica para seus Eventos.

Fiat 147
Ano: 1979
Cor: Amarelo
Fabricante: Fiat
Potência: 55 cv
Motor: 1.050
Velocidade máxima: 135 km/h
Rodas Originais
Locação com Motorista
Perfeito estado de conservação

 

Casamentos:

Veículo luxuoso para o transporte da noiva, busca da noiva e seu acompanhante.
Você chegará em sua festa em grande estilo e ainda com um dos dias mais importantes da sua vida.

Festas de Debutantes:

Uma festa de 15 anos é realmente um dia único na vida de qualquer adolescente. E foi pensando nisso que disponibiliza a locação de carro de Luxo para debutantes através de pacotes especiais. Tenha mais um diferencial em sua festa com a locação de um de nossos carros.

Produções Cinematográficas:

Fazemos locação de veículos para produções cinematográficas, novelas, comerciais, video-clipes e documentários. Nossos carros encontram-se em perfeito estado de conservação, sempre buscando manter suas opções originais de fábrica para melhor fidelidade a identidade visual de nossos carros.

Sessões de Fotos Comerciais:

Está precisando valorizar o book de fotos de seu cliente. Temos soluções sob medida para profissionais e agências de publicidade, disponibilizando carros especiais para sessões de fotos comerciais.

Recepção de Executivos:

Quer impressionar seu parceiro comercial de forma diferenciada. Prestamos também o serviço de locação de veículos especiais e de luxo para recepção de executivos na cidade de são Paulo para traslados e transfers específicos.

Exposição e Feiras de Negócios:

Possuímos pacotes especiais na locação de veículos para feiras, exposições e inaugurações comerciais de estabelecimentos, casas noturnas e lançamentos de produtos.

Mais Veículos no Link.

Natal dos Irmãos Netos | Allianz Parque

Natal dos Irmãos Netos | 23/12/2018 | Allianz Parque | Cotas Patrocínio/Parcerias

Os dois maiores fenômenos da internet, os irmãos Luccas e Felipe, apresentam o inédito Show de Natal dos Irmãos Neto, dia 23/12, às 18h30, no Allianz Parque

COMUNICADO URGENTE – SHOW DOS IRMÃOS NETO TEVE DATA ALTERADA PARA 23 DE FEVEREIRO DE 2019.

INGRESSOS ADQUIRIDOS CONTINUAM VÁLIDOS. CANCELAMENTOS ATÉ DIA 15/01 TERÃO REEMBOLSO INTEGRAL

O evento “SHOW DOS IRMÃOS NETO”, que seria realizado no próximo dia 23 de dezembro de 2018 (domingo), no Allianz Parque, em São Paulo/SP, foi adiado para o dia 23 de fevereiro de 2019 (sábado).

A mudança foi necessária por questões logísticas, para atender melhor aos milhares de pedidos de responsáveis e familiares sobre uma nova data.

A respeito dos ingressos já comercializados, não haverá modificação de preços, e os ingressos que já foram adquiridos para a data anterior serão válidos para a nova data, não sendo necessária a troca dos mesmos.
De toda forma, caso a alteração da data do evento venha a ser considerada prejudicial, a Ingresso Rápido, a fim de evitar qualquer prejuízo, faculta a todos os adquirentes a devolução integral do valor pago pelo ingresso.

O estorno obedecerá aos prazos estabelecidos pelas administradoras dos cartões utilizados na compra.

Informações detalhadas no site: https://sac.ingressorapido.com.br/hc/pt-br/articles/360021002931-Comunicado-Importante-Evento-Alterado-SHOW-DOS-IRMÃOS-NETO

Informações para a imprensa
Mara Ribeiro – mtb. 16. 577
Tels: 11 3032.9817 e 99221.5201

Se tem um presente de Natal que promete agradar a molecada e os adolescentes vidrados nas histórias e maluquices dos Irmãos Neto, será assistir pela primeira vez os dois juntos no palco do Allianz Parque. Eles criaram um show inédito – O Natal dos Irmãos Neto – que acontecerá dia 23 de dezembro no Allianz Parque (avenida Francisco Matarazzo, 1705, Água Branca),das 18h30 às 20h30.

E essa molecada não é fraca não. Luccas Neto tem no seu canal do Youtube, voltado para o público infantil,  19 milhões de seguidores e 14 milhões de views/dia. Felipe tem 26 milhões de seguidores e 11 milhões de views diários.Considerado como um dos maiores influenciadores mundiais, fez um tremendo sucesso ao lançar uma peça de teatro e seu livro autobiográfico que vendeu mais de 100 mil exemplares em 2017.

Para comemorar junto com seus milhões de seguidores esse sucesso fenomenal, decidiram  fechar o ano com  show família inesquecível. Eles  precisam da ajuda da plateia para  libertar o Papai Noel das garras  do terrível vilão Zentor, que o sequestrou. 

Estrelado por Felipe Neto e seu irmão Luccas Neto, o showNatal dos Irmãos Neto,  conta com a participação  de  toda sua trupe: Bruna, Bruno, a Sereia e oSuper Gafanhoto.

O espetáculo foi escrito e dirigido por F10 Produções, empresa responsável pelas projeções ao vivo com palco e efeitos especiais. Apoio Logístico TP Eventos.

No espetáculo Natal dos Irmãos Neto a participação da plateia será fundamental para desvendar as quatro pistas que levarão ao cativeiro, escondido numa nuvem. O que as crianças precisam é ajudar os irmãos Neto a desvendar as pistas e vencer o vilão. Como sempre haverá muitas brincadeiras, surpresas, efeitos especiais e muitos sustos também.

Ingressos a Venda

Ingresso Rápido

Cadeiras Nível 2

Inteira | 1º Lote |R$ 200,00 Tx. e encargos R$ 30,00

Meia | 1º Lote |R$ 100,00 Tx. e encargos R$ 15,00

Cadeiras Nível 1 – Portão A e C 

Inteira | 1º Lote |R$ 300,00 Tx. e encargos R$ 45,00

Meia | 1º Lote |R$ 150,00 Tx. e encargos R$ 22,50

Pista

Inteira | 1º Lote |  R$ 280,00 Tx. e encargos R$ 42,00

Meia | 1º Lote |  R$ 140,00 Tx. e encargos R$ 21,00

Pista Premium

Inteira | 1º Lote |  R$ 400,00 Tx. e encargos R$ 60,00

Meia | 1º Lote |  R$ 200,00 Tx. e encargos R$ 30,00

Pista VIP Meet & Greet

Inteira | 1º Lote |  R$ 1000,00 Tx. e encargos R$ 150,00

Meia | 1º Lote | R$ 700,00 Tx. e encargos R$ 105,00z

Pista VIP Meet & Greet

Inteira | 1º Lote| R$ 1000,00 Tx. e encargos R$ 150,00

Meia | 1º Lote| R$ 700,00 Tx. e encargos R$ 105,00

Pista VIP Meet & Greet (lounge)

Inteira | 1º Lote| R$ 1200,00 Tx. e encargos R$ 180,00

Meia | 1º Lote| R$ 900,00 Tx. e encargos R$ 135,00

Setor dos Ingressos 

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