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Sancionado pelo Prefeito Ricardo Nunes e publicado no Diário Oficial nosso Projeto de Lei 616/22

São Paulo saiu na frente, agora segue como case para demais Município brasileiros fazerem o mesmo e reforçar a importância de eventos que trazem e geram muita renda ao Brasil.

Sancionado pelo Prefeito Ricardo Nunes e publicado no Diário Oficial nosso Projeto de Lei 616/22, agora a Lei 18083/24 que dispõe sobre as diretrizes para a terminologia, tipologia e classificação de eventos no Município de São Paulo.

Arquivo do Projeto de Lei 616/22

LEI Nº 18.083, DE 19 DE JANEIRO DE 2024

(Projeto de Lei nº 616/22, dos Vereadores Rodrigo Goulart – PSD e Sandra Santana – PSDB)

Dispõe sobre as diretrizes para a terminologia, tipologia e classificação de eventos no Município de São Paulo, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de dezembro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as diretrizes para a terminologia, a tipologia e a classificação de eventos no Município de São Paulo, aplicável a todas as atividades e/ou segmentos envolvidos com o setor.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes termos e definições:

I – apoiador: pessoa jurídica que confere credibilidade institucional ao evento, o que contribui com produtos e/ou serviços e, em contrapartida, usufrui da exposição de sua marca;

II – audiência: organização e/ou indivíduo – espectador, público, visitante ou ouvinte – que participa de um evento com a finalidade principal de receber serviços ou conteúdo;

III – cadeia de suprimento: conjunto de atividades que compõem a realização do evento;

IV – cerimonialista: responsável pelo levantamento prévio, análise e tratamento de informações, estruturação do roteiro da cerimônia, orientação ao mestre de cerimônias, monitoramento do receptivo de autoridades, aplicabilidade de novas regras de cerimonial e protocolo, além da preservação da etiqueta de cada cultura participante no evento;

V – cliente: pessoa física ou jurídica de direito público ou privado que contrata empresas e profissionais organizadores de eventos;

VI – comunidade: grupo de indivíduos organizados que possuem interesses em comum, seja por cultura, moradia, trabalho, saúde, crenças, religião, ideais cívicos, políticos, etc.;

VII – empresa organizadora de eventos: pessoa jurídica de direito público ou privado que tem por objeto social a prestação de serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos, podendo terceirizar parte do processo e intermediar ou contratar os diversos fornecedores de serviços e produtos necessários para a realização do evento;

VIII – evento: acontecimento planejado com data, formato, local e horário específicos, envolvendo a combinação de múltiplas atividades e ações, para estruturá-los de modo a alcançar seus objetivos previamente definidos;

IX – fornecedor de produtos e serviços: pessoa jurídica que fornece produtos ou serviços para a execução dos eventos;

X – local para eventos: local ou área delimitada que serve para um fim específico, com infraestrutura provisória ou não, onde pode ser realizado um evento;

XI – participante: organização e/ou indivíduo que participa ativamente nos conteúdos de um evento;

XII – patrocinador: pessoa física ou jurídica que investe em espécie, serviços ou materiais para realização do evento, recebendo como contrapartida visibilidade de sua marca e facilidades para difundir mensagem de seu interesse a um público determinado;

XIII – usuário final: usuário que faz o papel de consumidor;

XIV – capacidade máxima ou lotação de público: total de público que o evento comporta com segurança;

XV – público visitante: total de público que visitou o evento durante toda a sua realização.

Art. 3º Os eventos serão classificados na seguinte conformidade:

I – eventos por área de interesse:

a) artístico – evento que possui diversas maneiras de expressões por meio das artes: música, teatro, dança, poesia, literatura, belas artes entre outras linguagens afins;

b) assistencial – evento que promove ações cooperativas em prol da educação, inclusão social, práticas socioambientais, entre outros;

c) beneficente – evento sem fins lucrativos, em prol de uma causa ou projeto para angariar apoio ou recursos destinados a pessoas e/ou instituições;

d) cívico – evento que trata de assuntos ligados à cidadania e à Pátria;

e) cultural – evento que compreende comportamentos, tradições, conhecimentos e costumes de um povo;

f) comercial – evento que visa compra e/ou venda de produtos e/ou serviços;

g) desportivos – evento relacionado a atividades esportivas, independentemente da modalidade, sujeito a regulamentos específicos podendo ter ou não caráter competitivo;

h) educativo – evento que aborda questões da área educacional como práticas pedagógicas e tendências do setor;

i) empresarial ou corporativo – evento do mercado corporativo para planejar, capacitar, apresentar, divulgar, promover e estabelecer relacionamentos com as partes interessadas para construir, consolidar e/ou conquistar os objetivos organizacionais, pesquisas e resultados e realizações das organizações e seus associados;

j) folclórico – evento de tradições, costumes e manifestações populares, passados de geração em geração, que representam a identidade de um povo;

k) gastronômico – evento que abrange os alimentos e bebidas em suas diversas manifestações, além de disseminar o conhecimento sobre as ferramentas, procedimentos, produtos, preparações e suas apresentações;

I) governamental – evento que pode ocorrer em todas as esferas, níveis e instâncias do governo;

m) incentivo – evento corporativo, com objetivo de motivar a equipe à melhoria do desempenho individual/coletivo e aquele atrelado a alcance de metas/objetivo, dentro de programas ou campanhas;

n) institucional – evento que visa estabelecer ou consolidar o posicionamento de conceito e a imagem de uma dada marca, empresa, instituição ou órgão público ou privado;

o) lazer – evento que fomenta a prática de atividades no tempo livre do participante do evento;

p) político – evento destinado a discussão, promoção e propaganda de temas, ações e candidaturas referentes à organização e administração pública nas três esferas de poder (Municipal, Estadual e da União), partidários ou suprapartidários, bem como junto à comunidade e seus deferentes interesses nacionais e internacionais;

q) promocional – evento que visa apresentar, promover e/ou divulgar um produto, serviço, marca, ideia, pessoa, instituição ou empresa;

r) religioso – evento relacionado com princípios, crenças, doutrinas das diferentes religiões, credos e cultos envolvendo festividades, rituais, práticas sagradas ou celebrações de fé com fundamentos específicos;

s) social – evento que visa celebrar momentos especiais, gerando a confraternização e a socialização;

t) técnico-científico – evento destinado a transmitir conhecimentos científicos e técnicos dos diferentes campos das ciências naturais, biológicas, sociais e exatas;

II – eventos por porte: quantidade de público participante presente no local do evento relacionada às suas variáveis de acordo com as referências dimensionais da população local, capacidade física do espaço, recursos utilizados e impactos inter-relacionados, podendo ser classificados em:

a) micro eventos: < 100 pax (pessoas); b) pequenos eventos: de 101 a 500 pax; c) eventos de médio porte: de 501 a 5.000 pax; d) grandes eventos: de 5.001 a 40.000 pax; e) mega eventos: > 40.001 pax;

III – eventos por periodicidade (frequência de sua realização):

a) regular – eventos que acontecem de acordo com a programação de um calendário preestabelecido;

b) sazonal – eventos vinculados a épocas, temas e interesses diversificados;

c) esporádico – eventos que acontecem em intervalos irregulares sem data ou período predeterminados;

d) único – evento que não se repete ou não é reproduzível e tem características inéditas e exclusivas;

IV – eventos por perfil de público nos quais as características são definidas por critérios de acordo com os objetivos, podendo ser de:

a) perfil geral – eventos com a participação de público sem especificar suas características;

b) perfil específico – eventos com participação de público considerando o segmento proposto, como: sociais, comportamentais, mercadológicos, culturais e econômicos, entre outros;

V – eventos por tipo de adesão:

a) fechado – evento que ocorre dentro de determinadas situações específicas e com público selecionado e/ou convidado, de acordo com critérios de participação predefinidos pelo organizador;

b) aberto – evento para público em geral podendo ou não haver critérios de participação;

VI – eventos por tipo de acesso:

a) pago;

b) gratuito;

VII – eventos por forma de realização:

a) presencial/físico – realizado com a presença física do participante;

b) virtual – evento realizado sem a presença física de participantes, com transmissão de conteúdo ao vivo ou gravado, através de plataformas digitais;

c) híbrido – evento que acontece com a presença física de participantes e, também, transmitido virtualmente;

VIII – eventos por abrangência caracterizados segundo o objetivo de alcance geográficos dos participantes, podendo ser:

a) mundial – evento com identidade, divulgação e repercussão mundial, com envolvimento dos continentes;

b) Internacional – evento com identidade, divulgação e repercussão internacional, com envolvimento de mais de um país;

c) nacional – evento com identidade, divulgação e repercussão nacional;

d) estadual – evento com identidade, divulgação e repercussão estadual;

e) municipal – evento com identidade, divulgação e repercussão municipal;

f) regional – evento com identidade, divulgação, repercussão e alcance regional, consideradas as características comuns e próprias de uma área específica;

IX – eventos por localização:

a) imóvel público;

b) imóvel privado;

c) logradouro público;

X – eventos por circulação do público:

a) estático: evento realizado em espaço de circulação estático, previamente definido;

b) móvel: evento realizado de forma fluída, com locomoção do público em trajeto ou circuito previamente definido, tais como passeatas, marchas e paradas.

Art. 4º Para os fins desta Lei, a tipologia dos eventos obedece às seguintes definições:

I – almoço: serviço de alimentação oferecido no início da tarde, promovendo o encontro de pessoas com interesses específicos;

II – aniversário: evento para comemorar a data em que se completa mais um ano de determinado acontecimento;

III – assembleia: eventos dos quais participam delegações, representantes de grupos, estados, países, com o objetivo de debater assuntos de interesse comum e deliberar sobre temas determinados;

IV – audiência pública: eventos oficiais, convocados por comissões técnicas para discutir projetos de lei em tramitação, ouvir representantes da sociedade civil organizadas sobre assuntos de interesse público relevantes e/ou cumprir disposições legislativas e regimentais das casas legislativas municipais, estaduais e federais com publicidade obrigatória na imprensa oficial e em jornais de grande circulação com antecedência mínima de três dias;

V – batizado: eventos relacionais com o ato de dar nome a pessoas, objetos ou locais e podem ter cunho corporativo, social e religioso;

VI – bazar: eventos destinados à venda de diversos tipos de objetos, usualmente associados a instituições de caridade ou programas sociais para os quais a renda parcial ou total é destinada;

VII – boda: eventos de celebração de enlace matrimonial;

VIII – brainstorming: eventos desenvolvidos para estimular a criatividade dos participantes na geração de novas ideais e soluções sobre determinado assunto através de discussão livre;

IX – brunch: serviço de alimentação misto de café da manhã e almoço, que costuma acontecer entre 11h e 15h;

X – café da manhã: tipo de serviço de alimentação oferecido no início do dia, promovendo o encontro de pessoas com interesses específicos;

XI – campeonato: eventos competitivos com regramento predefinido nos quais é selecionado um competidor ou equipe com desempenho superior aos demais denominados campeão ou campeã;

XII – carnaval: série de três dias de festa popular que antecede a Quarta-Feira de Cinzas, com ritmos e danças como samba, maracatu e frevo, envolvendo blocos de ruas, trios elétricos e desfiles de escolas de samba com fantasias e carros alegóricos;

XIII – casamento: eventos de realização do enlace matrimonial, que é um vínculo estabelecido entre pessoas, mediante o reconhecimento governamental, cultural, religioso ou social;

XIV – chá da tarde: tipo de serviço de alimentação oferecido no período da tarde, promovendo o encontro de pessoas com interesses específicos inclusive os beneficentes;

XV – coffee-break: serviço de alimentação oferecido nos intervalos entre duas fases de um evento, que possibilita a integração e o descanso dos participantes;

XVI – colação de grau: cerimônia oficial, pública, obrigatória, por meio da qual o aluno concluinte de curso de graduação superior recebe o grau ao qual tem direito;

XVII – coletiva de imprensa: eventos promovidos com o objetivo de apresentar ou esclarecer determinado assunto à imprensa;

XVIII – colóquio: reunião que visa esclarecer determinado tema ou tomada de decisão e que, após a definição e exposição de um tema central a plateia é dividida em grupos para análise e avaliação, com o resultado de cada grupo apresentado por seus representantes para deliberação;

XIX – comício: reunião pública através da qual quem se candidata a um cargo político apresenta suas propostas de governo para conquistar votos, ou, pelos cidadãos, para tratar de assuntos de interesse coletivo;

XX – competição: qualquer série estruturada de provas entre dois ou mais participantes ou equipes, envolvendo um regulamento e uma contagem de pontos e/ou uma ou mais etapas eliminatórias, de forma a se estabelecer o vencedor;

XXI – competição automobilística: eventos esportivos de natureza competitiva, disputados por veículos automotores, como por exemplo, corrida de automóveis, caminhões e motocicletas em diversas modalidade, como o rally;

XXII – concerto musical: apresentação de música ou peça musical composta por instrumentos e/ou voz em conformidade harmônica de sons;

XXIII – concílio: reunião de autoridades religiosas, na qual são tratados assuntos dogmáticos, doutrinários ou disciplinares;

XXIV – conclave: reunião dos cardeais em rigorosa clausura para a eleição de um novo Papa;

XXV – concurso: eventos competitivos que visam estimular os participantes a alcançarem objetivos e metas, a partir de critérios e/ou regulamentos determinados com antecedência;

XXVI – conferência: eventos formais caracterizados pela exposição de um assunto por conferencista de amplo conhecimento ou notório saber;

XXVII – congresso: eventos promovidos por entidades associativas que representam profissionais ou empresas em suas respectivas áreas de atuação com o objetivo de estudar e discutir temas de seus interesses, podendo haver a formalização das conclusões em documento final denominado anais;

XXVIII – convenção: eventos fechados direcionados para colaboradores e/ou convidados do interesse de empresa pública ou privada, entidade de classe, organização não governamental, partido político, universidade, entre outras, por estas promovido e custeado, podendo ter caráter informativo, integrativo e normativo;

XXIX – coquetel: tipo de serviço de alimentação incluindo pratos leves, petiscos e bebidas, servido em formato volante ou estações fixas, com os convidados em pé ou circulando, podendo ser um evento principal ou um complementar, que antecede ou sucede a realização de outro evento;

XXX – curso: eventos caracterizados por seu objetivo eminentemente educacional com foco na abordagem teórica ou prática, para formação ou especialização do participante;

XXXI – debate: eventos conduzidos por um coordenador, que atua como elemento moderador orientando a discussão normalmente entre duas ou mais pessoas, conforme tema e regras estabelecidas, podendo ou não ter participação da plateia;

XXXII – desfile: eventos em que pessoas ou grupos seguem percurso determinado, sucedendo-se uns aos outros de forma coordenada, com objetivos cívicos, esportivos, culturais ou mercadológicos, para exibição de animais, produtos, objetos, coleções ou temas;

XXXIII – encontro: eventos utilizados por diversos grupos ou setores com o objetivo de trocas de experiências, podendo ser científicos, mercadológicos, acadêmicos, sociais, entre outros;

XXXIV – entrevista coletiva: eventos realizados onde um ou mais representantes de empresa, entidade ou governo se coloca à disposição para responder sobre determinado tema;

XXXV – espetáculo ou show – eventos com apresentações ou manifestações artísticas com objetivo de oferecer entretenimento de teatro, circo, dança, música ou audiovisual;

XXXVI – exposição: eventos de realização permanente ou temporária, com o objetivo de exibir obras de arte, conhecimento, produtos e serviços relacionados às várias áreas de atividade;

XXXVII – feira: eventos de realização temporária, de natureza diversificada ou específica, com finalidade comercial definida, reunindo os canais de produção, distribuição e consumidores;

XXVIII – festa: eventos com o objetivo de comemoração e congraçamento;

XXXIX – festival: eventos de temática artística, cultural ou desportiva, que ocorrem ao longo de um determinado período, com o objetivo de apresentação, competição, promoção comercial ou divulgação;

XL – formatura: eventos que se caracterizam pela cerimônia de celebração do encerramento de uma etapa de estudos, finalização de um ciclo ou ritual de passagem;

XLI – fórum: eventos promovidos por organização pública ou privada, que têm como objetivo a efetiva participação do público, destinados à reflexão sobre assunto de interesse coletivo;

XLII – fúnebre: eventos que obedecem a rituais que variam de acordo com a cultura dos envolvidos e com regras de cerimonial e protocolo conforme legislação vigente;

XLIII – gincana: eventos competitivos nos quais cada equipe compete por solução de tarefas definidas previamente pela comissão organizadora, podendo ter qualquer assunto ou atividade como tema, sejam esportivos, de conhecimentos específicos, cidadania, etc;

XLIV – happy hour – eventos de curta duração, realizados após a jornada de trabalho com intuito de confraternização;

XLV – inauguração: eventos de comemoração para entrega de um novo espaço, estabelecimento, seja comercial institucional, governamental entre outros;

XLVI – jantar: serviço de alimentação realizado no período noturno, promovendo o encontro de pessoas com interesses específicos;

XLVII – jogos olímpicos: competição envolvendo diferentes modalidades esportivas, realizada a cada quatro anos, onde participam atletas de todos os continentes;

XLVIII – jogos paraolímpicos: evento esportivo realizado a cada quatro anos para atletas com deficiência em todas as suas dimensões;

XLIX – jornada: reunião de grupos profissionais para discutir assuntos de interesse comum de determinada área do conhecimento;

L – lançamento: eventos para a introdução e/ou apresentação de um produto ou serviço;

LI – leilão: eventos com ou sem fins lucrativos realizados para venda de bens, produtos, serviços e/ou experiências por meio de lances, coordenados por um leiloeiro oficial;

LII – maratona: eventos de longa duração com atividade intensa que exige grande resistência, normalmente associada a evento esportivo;

LIII – marcha: caminhada dos participantes por um circuito definido pela organização, podendo ter manifestações artísticas, cívicas, esportivas ou religiosas;

LIV – mesa redonda: eventos de discussão entre grupos formados por número igual de pessoas com opiniões diversas em torno de um tema principal, conduzido por um moderador, podendo ou não ter participação da plateia;

LV – micareta: evento carnavalesco fora de época;

LVI – mostra: evento de caráter itinerante, com o objetivo de exibir obras de arte, conhecimento, produtos e serviços relacionados às várias áreas de atividade;

LVII – oficina ou workshop: eventos utilizados para troca de experiência e construção de conhecimentos em assunto ou área de especialização e que sua dinâmica inclui parte expositiva com atividades práticas;

LVIII – olimpíada: expressão de natureza popular que caracteriza evento competitivo no qual se demonstra conhecimento em uma área do saber;

LIX – open day: eventos em que organizações públicas e privadas abrem suas portas para visitação orientada para um público específico;

LX – painel: atividade conduzida por um coordenador, orientando a apresentação de experiências e opiniões de duas ou mais pessoas sobre o tema, podendo ter a participação da plateia;

LXI – palestra: apresentação oral sobre determinado tema, podendo ou não ter interação com a plateia;

LXII – parada: desfile cívico ou comemorativo com participantes organizados em percurso pré-determinado;

LXIII – posse: eventos formais nos quais uma pessoa nomeada para o cargo público ou privado de uma organização assume os direitos e obrigações que competem ao cargo;

LXIV – premiação: eventos cujo propósito é a entrega de prêmios;

LXV – rave: eventos com música eletrônica e atividades performáticas, normalmente de longa duração;

LXVI – reunião: eventos caracterizados pelo encontro entre duas ou mais pessoas, a fim de apresentar e discutir temas;

LXVII – roadshow: evento itinerante que percorre diferentes locais com a finalidade de informar, disseminar conhecimento, promover produtos, serviços, atividades sociais e culturais;

LXVIII – rodada de negócios: eventos com a finalidade de aproximar empresas e profissionais para estabelecimento de parcerias e negociarem produtos e serviços;

LXIX – rodeio: eventos caracterizados pela realização de diversas competições esportivas inspiradas nas práticas de peão de boiadeiro, com a utilização de animais;

LXX – salão: eventos destinados a apresentar, promover e divulgar produtos, serviços, arte e cultura;

LXXI – sarau: eventos com objetivos culturais para apresentação e/ou leitura de peças teatrais poéticas, literárias, musicais e dança;

LXXII – semana: eventos com período de duração determinada com tema específico que inclui mostras, conferências, painéis, palestras entre outros;

LXXIII – seminário: eventos promovidos por entidade pública ou privada, com exposição, discussão e conclusão de temas de conhecimento dos participantes;

LXXIV – simpósio: eventos destinados à apresentação de experiências, pesquisas, tecnologias ou inovações em determinada área profissional, e as possibilidades de sua aplicação prática, podendo ocorrer perguntas efetuadas pelo público;

LXXV – solenidade: eventos formais em que é necessária a aplicação de protocolo e cerimonial;

LXXVI – sorteio: eventos de modalidade de escolha, elegendo por sorte os destinatários dos elementos sorteáveis;

LXXVII – torneio: eventos com finalidade competitiva, com critérios de seleção dos participantes de avaliação dos resultados e da premiação que será entregue definidos por uma comissão julgadora;

LXXVIII – treinamento: eventos com o objetivo de promover qualificação profissional e/ou pessoal, em atividades específicas;

LXXIX – vernissage: eventos de abertura de uma exposição de arte;

LXXX – visita técnica: eventos caracterizados pelo deslocamento de pessoas a locais determinados, visando obter conhecimento específicos e transferência de experiências e informações.

Parágrafo único. As definições dos incisos do caput deste artigo não obrigam todas as atividades nele tratadas a obter Alvará de Autorização para Evento Temporário, devendo ser obedecidos os parâmetros estipulados pelo Decreto nº 49.969, de 28 de agosto de 2008, ou legislação que venha a substituí-lo.

Art. 5º A terminologia, tipologia e classificação dos eventos devem obedecer a NBR 16004-2022 ou a que vier a substituir.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de janeiro de 2024, 470º da fundação de São Paulo.

Política Privacidade | TP Eventos

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Esta política é efetiva a partir de Novembro/2020.

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BUGGY – BRM M11 – Conversível

Em 1969, a capital paulista inaugurava uma das empresas pioneiras na fabricação de buggys no Brasil: a BRM buggy. De São Paulo para todo o país, esses veículos caíram no gosto dos amantes de provas radicais e viraram moda em muitas praias brasileiras.

O que muita gente não sabe é que, inicialmente, a empresa só montava buggys de outras fabricantes, como Glaspac e Bugre. No entanto, ela decidiu lançar seus próprios modelos a partir de 1973 e tornou-se uma das marcas mais famosas do país, sendo reconhecida até os dias atuais.

Principais características

Considerado um veículo de recreação, o buggy conta com rodas e pneus largos, pouco peso e uma ótima adaptação para terrenos arenosos. Atualmente, todos os modelos da BRM têm chassi próprio com motor Volkswagen 1.6 refrigerado a ar, carburador simples ou injeção eletrônica e 69 cv de potência.

O veículo, geralmente, tem uma cobertura removível e chama a atenção pela facilidade em termos de engenharia, já que seu custo de manutenção e das peças de reposição é bastante baixo, principalmente pela carroceria em fibra de vidro que não enferruja.

Outro diferencial é seu caráter totalmente radical, com suspensão macia e capacidade de lidar bem com buracos e estradas acidentadas. Além disso, o buggy não tem nem um tipo de regalia, como portas, ar-condicionado ou direção hidráulica.

Modelos atuais da BRM buggy

Ainda marcando presença no mercado, o M-8 Long foi lançado pela BRM em 2002 e, além de ser o maior buggy fabricado pela empresa, trazia faróis redondos e lanternas traseiras de formato elíptico, o que dava um ar retrô ao automóvel.

Já em 2008 chegou ao mercado o M-11 Way, um buggy com design moderno e inicialmente fabricado pela empresa paranaense Way. No entanto, a BRM forneceu seu know-how em projeto de chassis e, em troca, recebeu a licença para utilizar a carroceria do modelo, sendo vendido até hoje.

Em quase 50 anos de história, a BRM buggy continua ativa no Brasil e chama a atenção seja lá onde estiver, podendo ser uma opção bem interessante se você gosta de atividades radicais e quer sentir toda a adrenalina que esse tipo de veículo tem a oferecer.

BRM M11 – Conversível
Ano: 2008
Cor: Laranja
Lugares: 04
Fabricante: LEXICAR BRASIL
Motor: 1.6i
Velocidade máxima: 130 km/h
Capota de verão e capota de chuva
Locação com Motorista
Perfeito estado de conservação
Carro para Locação

 

Mais Veículos  para Locação: https://tpeventos.com.br/tp-eventos-exclusiva-divisao-de-veiculos-executivos-de-luxo/.

Mercedes Benz

Porsche Boxster

Trailblazer LTZ 3.6 V6 – SUV

Van Executiva Blindada

Novo Fusca Azul Denim

Carros Antigos:

School Bus

Kombi’s

Fusca

 

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Live e Transmissões ao Vivo

Faça um evento online com a cara da sua Empresa, Marca, Bandas e DJs.

Transmissão Ao Vivo Pela Internet em todas as plataformas de Mídias Sociais, Plataforma de Compartilhamento de Vídeos, Streaming ao vivo e On Demand.

Estrutura Completa com Profissionais de Transmissão ao Vivo.

* Link Dedicado (alta velocidade em Fibra Óptica)
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* Iluminação Profissional e Automatizada (em Led)
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* Gerador
* Higienização e Desinfecção
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Locais de Estúdios

Itaim Bibi na zona Oeste da cidade de São Paulo (50m²)

* Isolamento Acústico
* Pé Direito de 6 metros

Live e Transmissões ao Vivo from Eduardo Temperini Pereira on Vimeo.

Carandiru na zona Norte da cidade de São Paulo (144m²)

* Live de Bandas e DJs
* Mapa de Palco
* Rider Técnico
* Input List
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Se preferir podemos montar toda a estrutura do Estúdio em qualquer lugar de sua preferência com todos os Equipamentos e Higienização necessária para sua LIVE.

Live e Transmissões ao Vivo from Eduardo Temperini Pereira on Vimeo.

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Quintal do Espeto | Unidade Tatuapé

Um novo conceito em espaço para eventos, segue as tendências dos grandes centros, com total estrutura, porém com o adicional de ter a natureza (Plantas e Madeira) e o ar livre ao seu lado.

Ficha Técnica Unidade Tatuapé:

Área Útil de 2.430m² | Planta Baixa
Capacidade de 1.500 pax
Pé Direito de 2,30m a 6,50m
A&B – Coquetel, Coffee Break, Brunch, Jantar e Kit Lanches (no formato de Espetos)
Som, Iluminação, Projeção e TVs (Rider Técnico e Planta Técnica)
Comunicação Visual
Acesso para Deficientes
Paisagismo Externo e Interna
ECAD
ART – Elétrica
ART – Estrutura
AVCB
IPTU

Equipamentos/Serviços Extras:

Modelos/Recepção
Mobiliário|Decoração
Mesas e Cadeiras de Madeira
Painel de LED
CO2Jet
Implantação Estandes
Gerador 120 Kva, 140 Kva e 150 Kva por 12 horas
Segurança, Limpeza e Bombeiros (Ambulância)
Rádio Comunicador
Chapelaria
Decoração Ambiente
Serviço de Vallet Park
Maquina de Café Nescafé

A Área VIP do Quintal do Espeto Tatuapé com ambiente pensados para uma experiência diferenciada e personalizada.

Lounge Tatuapé para 40 pax – Unidade Tatuapé

Galeria de Fotos

Estamos preparados para realizar Eventos Corporativos (Reuniões, Palestras, Congressos, Premiação, Lançamento de Produtos, Confraternizações e Feiras), Eventos Sociais (comemorações em geral), Eventos Culturais (apresentação de teatro até um concerto musical ou festa cultura local) e Eventos Religiosos (Bar e bat-mitzva, Batizados, Brit-miláh, Casamentos, Conclaves, Primeira comunhão).

Evento Realizado na Unidade Tatuapé

Quintal do Espeto Eventos Corporativos from Eduardo Temperini Pereira on Vimeo.

Agende sua Visita Técnica e Degustação
Contato: (11) 2674-5050 | (11) 97028-0077 | quintaldoespeto@tpeventos.com.br

O Quintal do Espeto é um lugar completo, localizado em 8 unidades mais perto de vocês e dos seus clientes.

Unidade Moema Carinás: Av. dos Carinás, 520 | Área Útil 1.200m² | Capacidade 600 pax | Link
Unidade Moema Pavão: Av. Pavão, 872 | Área Útil 500m² | Capacidade 300 pax
Unidade Perdizes: R. Cotoxó, 582 | Área Útil 600m² | Capacidade 500 pax
Unidade Vila Mariana: R. Joaquim Távora, 1195 | Área Útil 500m² | Capacidade 300 pax
Unidade Vila Madalena: R. Mourato Coelho, 1.022 | Área Útil 1.100m² | Capacidade 550 pax
Unidade Alto da Lapa: R. Dr. José Elias, 457 | Área Útil 600m² | Capacidade 350 pax
Unidade Tatuapé: R. Serra de Botucatu, 1.933 | Área Útil 2.430m² | Capacidade 1.500 pax
Unidade Santana: Av. Ataliba Leonel, 1.239 | Área Útil 1.800m² | Capacidade 1.200 pax (Lançamento Agosto 2020)

A Áreas VIP do Quintal do Espeto com ambientes pensados para uma experiência diferenciada e personalizada.

G3 – Auditório para 90 pax – Unidade Carinás

Espaço Jameson para 30 pax – Unidade Vila Mariana

Espaço Jameson para 50 pax – Unidade Perdizes

Lounge Tatuapé para 40 pax – Unidade Tatuapé

Mais informações das unidades no link

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Quintal do Espeto | Unidade Carinás

Um novo conceito em espaço para eventos, segue as tendências dos grandes centros, com total estrutura, porém com o adicional de ter a natureza (Plantas e Madeira) e o ar livre ao seu lado.

Ficha Técnica Unidade Carinás:

Área Útil de 1.200m² | Planta Baixa
Capacidade de 600 pax
Pé Direito de 2,30m a 3,30m
A&B – Coquetel, Coffee Break, Brunch, Jantar e Kit Lanches (no formato de Espetos)
Som, Iluminação, Projeção e TVs (Rider Técnico e Planta Técnica)
Comunicação Visual
Acesso para Deficientes
Paisagismo Externo e Interna
ECAD
ART – Elétrica
ART – Estrutura
AVCB
IPTU

Equipamentos/Serviços Extras:

Modelos/Recepção
Mobiliário|Decoração
Mesas e Cadeiras de Madeira
Painel de LED
CO2Jet
Implantação Estandes
Gerador 120 Kva, 140 Kva e 150 Kva por 12 horas
Segurança, Limpeza e Bombeiros (Ambulância)
Rádio Comunicador
Chapelaria
Decoração Ambiente
Serviço de Vallet Park
Maquina de Café Nescafé

A Área VIP do Quintal do Espeto Carinás com ambiente pensados para uma experiência diferenciada e personalizada.

G3 – Auditório para 90 pax – Unidade Carinás

Estamos preparados para realizar Eventos Corporativos (Reuniões, Palestras, Congressos, Premiação, Lançamento de Produtos, Confraternizações e Feiras), Eventos Sociais (comemorações em geral), Eventos Culturais (apresentação de teatro até um concerto musical ou festa cultura local) e Eventos Religiosos (Bar e bat-mitzva, Batizados, Brit-miláh, Casamentos, Conclaves, Primeira comunhão).

Contato: (11) 2674-5050 | (11) 97028-0077 | quintaldoespeto@tpeventos.com.br

Evento Realizado na Unidade Carinás

O Quintal do Espeto é um lugar completo, localizado em 8 unidades mais perto de vocês e dos seus clientes.

Unidade Moema Carinás: Av. dos Carinás, 520 | Área Útil 1.200m² | Capacidade 600 pax
Unidade Moema Pavão: Av. Pavão, 872 | Área Útil 500m² | Capacidade 300 pax
Unidade Perdizes: R. Cotoxó, 582 | Área Útil 600m² | Capacidade 500 pax
Unidade Vila Mariana: R. Joaquim Távora, 1195 | Área Útil 500m² | Capacidade 300 pax
Unidade Vila Madalena: R. Mourato Coelho, 1.022 | Área Útil 1.100m² | Capacidade 550 pax
Unidade Alto da Lapa: R. Dr. José Elias, 457 | Área Útil 600m² | Capacidade 350 pax
Unidade Tatuapé: R. Serra de Botucatu, 1.933 | Área Útil 2.430m² | Capacidade 1.500 pax | Link
Unidade Santana: Av. Ataliba Leonel, 1.239 | Área Útil 1.800m² | Capacidade 1.200 pax (Lançamento Agosto 2020)

A Áreas VIP do Quintal do Espeto com ambientes pensados para uma experiência diferenciada e personalizada.

G3 – Auditório para 90 pax – Unidade Carinás

Espaço Jameson para 30 pax – Unidade Vila Mariana

Espaço Jameson para 50 pax – Unidade Perdizes

Lounge Tatuapé para 40 pax – Unidade Tatuapé

Mais informações das unidades no link

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Quintal do Espeto | Eventos Corporativos

Agora o Quintal do Espeto esta realizando Eventos Corporativos (Fechados e Exclusivos) e a TP Eventos esta a frente deste projeto.

O Quintal do Espeto é uma rede de Bar Restaurante especializada em diversos tipos de eventos. Aqui você tem o máximo de conforto e uma programação musical incrível, além de bebida e comida à vontade num lugar agradável e descontraído, conforme o Pacote Especial que você escolher.

O Quintal do Espeto tem tudo o que você precisa para o seu Evento Corporativo da sua empresa com solução completa para seu evento, com ambientes exclusivos que irão te surpreender com a modernidade.

Estrutura completa para realização do seu evento pequeno, médio e grande porte.

Com  suporte sobre medida para cada ocasião e com supervisão da TP Eventos.

As unidades estão localizadas nos pontos mais estratégicos de São Paulo, o que facilita o acesso de seus convidados. Além disso, para maior praticidade, oferecemos serviço de vallet. Todas são aconchegantes, com ambiente arborizado e possuem uma infraestrutura diferenciada para fazer seu evento ser inesquecível.

Com tudo você pode moldar seu evento e trabalhar com seus fornecedores em nossos espaços.

Alguns eventos que podemos realizar em nossos espaços são Feiras, Convenções, Lançamentos de Produtos, Reuniões, Treinamentos, Cursos, Workshops, Oficinas, Roadshows, Simpósios, Mesa-redonda, Conferências, Palestras e etc.

Layout adaptável para qualquer tipo de eventos.

NOSSAS UNIDADES (Espaços Exclusivos):

Unidade Moema Carinás: Av. dos Carinás, 520 | Área Útil 1.200m² | Capacidade 600 pax | Link da Unidade
Unidade Moema Pavão: Av. Pavão, 872 | Área Útil 500m² | Capacidade 300 pax
Unidade Perdizes: R. Cotoxó, 582 | Área Útil 600m² | Capacidade 500 pax
Unidade Vila Mariana: R. Joaquim Távora, 1195 | Área Útil 500m² | Capacidade 300 pax
Unidade Vila Madalena: R. Mourato Coelho, 1.022 | Área Útil 1.100m² | Capacidade 550 pax
Unidade Alto da Lapa: R. Dr. José Elias, 457 | Área Útil 600m² | Capacidade 350 pax
Unidade Tatuapé: R. Serra de Botucatu, 1.933 | Área Útil 2.430m² | Capacidade 1.500 pax | Link
Unidade Santana: Av. Ataliba Leonel, 1.239 | Área Útil 1.800m² | Capacidade 1.200 pax (Lançamento Agosto 2020)

A Áreas VIP do Quintal do Espeto com ambientes pensados para uma experiência diferenciada e personalizada.

G3 – Auditório para 90 pax – Unidade Carinás

Espaço Jameson para 30 pax – Unidade Vila Mariana

Espaço Jameson para 50 pax – Unidade Perdizes

Lounge Tatuapé para 40 pax – Unidade Tatuapé

Vídeo de Evento Realizado na Unidade do Tatuapé.

A&B

Quintal 01
Quintal 02
Quintal 03

Informações do Quintal 

Contato: Eduardo Temperini Pereira

E-mail: edu@tpeventos.com.br | quintaldoespeto@tpeventos.com.br

Tel.: (11) 97028-0077 | (11) 2674-5050

Contato: Ronaldo Poli

E-mail: quintaldoespeto1@gmail.com

Tel.: (12) 99640-3545 -WhatsApp

 

 

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Coronavírus (COVID-19) | Perguntas e Respostas

O que é COVID-19?
COVID-19 é a doença infecciosa causada pelo novo coronavírus, identificado pela primeira vez em dezembro de 2019, em Wuhan, na China.

Quais são os sintomas de alguém infectado com COVID-19?
Os sintomas mais comuns da COVID-19 são febre, cansaço e tosse seca. Alguns pacientes podem ter dores, congestão nasal, corrimento nasal, dor de garganta ou diarreia. Esses sintomas geralmente são leves e começam gradualmente. Algumas pessoas são infectadas, mas não apresentam sintomas e não se sentem mal. A maioria das pessoas (cerca de 80%) se recupera da doença sem precisar de tratamento especial. Uma em cada seis pessoas que recebe COVID-19 fica gravemente doente e desenvolve dificuldade em respirar. As pessoas idosas e as que têm outras condições de saúde como pressão alta, problemas cardíacos ou diabetes, têm maior probabilidade de desenvolver doenças graves. Pessoas com febre, tosse e dificuldade em respirar devem procurar atendimento médico.

Os coronavírus podem ser transmitidos de pessoa para pessoa?
Sim, alguns coronavírus podem ser transmitidos de pessoa para pessoa, geralmente após contato próximo com um paciente infectado, por exemplo, em casa, no local de trabalho ou em um centro de saúde.

Como o vírus responsável pela COVID-19 se propaga?
O vírus causador da COVID-19 pode se propagar de pessoa para pessoa por meio de gotículas do nariz ou da boca que se espalham quando uma pessoa com COVID-19 tosse ou espirra. A maioria dessas gotículas cai em superfícies e objetos próximos – como mesas ou telefones. As pessoas também podem pegar COVID-19 se respirarem gotículas de uma pessoa com COVID-19 que tosse ou espirra. É por isso que é importante ficar a mais de 1 metro (3 pés) de uma pessoa doente.

A OPAS e a OMS estão avaliando pesquisas em andamento sobre a maneira como o vírus causador da COVID-19 é disseminado e continuarão a compartilhar descobertas atualizadas.

O vírus que causa a COVID-19 pode ser transmitido pelo ar?
Estudos até o momento sugerem que o vírus que causa a COVID-19 é transmitido principalmente pelo contato com gotículas respiratórias – e não pelo ar.

É possível pegar COVID-19 de uma pessoa que não apresenta sintomas?
A principal maneira pela qual a doença se espalha é através de gotículas respiratórias expelidas por alguém que está tossindo. O risco de contrair COVID-19 de alguém sem sintomas é muito baixo. No entanto, muitas pessoas com COVID-19 têm apenas sintomas leves – particularmente nos estágios iniciais da doença. Portanto, é possível pegar COVID-19 de alguém que tenha, por exemplo, apenas uma tosse leve e não se sinta mal. A OMS está avaliando pesquisas em andamento sobre o período de transmissão da COVID-19 e continuará a compartilhar descobertas atualizadas.

Posso pegar COVID-19 de fezes de alguém com a doença?
O risco de pegar COVID-19 de fezes de uma pessoa infectada é aparentemente baixo. Embora as investigações iniciais apontem que o vírus possa estar presente nas fezes em alguns casos, a disseminação por essa via não é uma das características principais do surto. A OMS está avaliando pesquisas em andamento sobre a maneira como o vírus que causa COVID-19 é disseminado e continuará a compartilhar novas descobertas. Esse é mais um motivo para limpar as mãos regularmente, depois de usar o banheiro e antes de comer.

Existe uma vacina ou medicamento contra COVID-19?
Ainda não. Até o momento, não há vacina nem medicamento antiviral específico para prevenir ou tratar a COVID-2019. As pessoas infectadas devem receber cuidados de saúde para aliviar os sintomas. Pessoas com doenças graves devem ser hospitalizadas. A maioria dos pacientes se recupera graças aos cuidados de suporte.

Atualmente, estão sendo investigadas possíveis vacinas e alguns tratamentos medicamentosos específicos, com testes através de ensaios clínicos. A OMS está coordenando esforços para desenvolver vacinas e medicamentos para prevenir e tratar a COVID-19.

As maneiras mais eficazes de proteger a si e aos outros contra a COVID-19 são limpar frequentemente as mãos, cobrir a tosse com a parte interior do cotovelo ou lenço e manter uma distância de pelo menos 1 metro (3 pés) das pessoas que estão tossindo ou espirrando.

O que posso fazer para me proteger e evitar transmitir para outras pessoas?
A maioria das pessoas infectadas experimenta uma doença leve e se recupera, mas pode ser mais grave para outras pessoas. Mantenha-se informado sobre os últimos desenvolvimentos a respeito da COVID-19 e faça o seguinte para cuidar da sua saúde e proteger a dos outros:

• Lave as mãos com água e sabão ou higienizador à base de álcool, para matar vírus que podem estar nas suas mãos.

• Mantenha pelo menos 1 metro de distância entre você e qualquer pessoa que esteja tossindo ou espirrando. Quando alguém tosse ou espirra, pulveriza pequenas gotas líquidas do nariz ou da boca, que podem conter vírus. Se você estiver muito próximo, poderá inspirar as gotículas – inclusive do vírus da COVID-19 se a pessoa que tossir tiver a doença.

• Evite tocar nos olhos, nariz e boca. As mãos tocam muitas superfícies e podem ser infectadas por vírus. Uma vez contaminadas, as mãos podem transferir o vírus para os olhos, nariz ou boca. A partir daí, o vírus pode entrar no corpo da pessoa e deixá-la doente.

• Certifique-se de que você e as pessoas ao seu redor seguem uma boa higiene respiratória. Isso significa cobrir a boca e o nariz com a parte interna do cotovelo ou lenço quando tossir ou espirrar (em seguida, descarte o lenço usado imediatamente). Gotículas espalham vírus. Ao seguir uma boa higiene respiratória, você protege as pessoas ao seu redor contra vírus responsáveis por resfriado, gripe e COVID-19.

• Fique em casa se não se sentir bem. Se você tiver febre, tosse e dificuldade em respirar, procure atendimento médico. Siga as instruções da sua autoridade sanitária nacional ou local, porque elas sempre terão as informações mais atualizadas sobre a situação em sua área.

• Pessoas doentes devem adiar ou evitar viajar para as áreas afetadas por coronavírus. Áreas afetadas são países, áreas, províncias ou cidades onde há transmissão contínua — não áreas com apenas casos importados.

• Os viajantes que retornam das áreas afetadas devem monitorar seus sintomas por 14 dias e seguir os protocolos nacionais dos países receptores; e se ocorrerem sintomas, devem entrar em contato com um médico e informar sobre o histórico de viagem e os sintomas.

Os seres humanos podem ser infectados por um novo coronavírus de origem animal?
Uma série de investigações detalhadas descobriram que o SARS-CoV foi transmitido de civetas para humanos na China em 2002 e o MERS-CoV de camelos dromedários para humanos na Arábia Saudita em 2012. Vários coronavírus conhecidos estão circulando em animais que ainda não infectaram humanos. À medida que a vigilância melhora no mundo, é provável que mais coronavírus sejam identificados.

Qual é a orientação da OPAS e da OMS no que diz respeito ao uso de máscaras?
A OPAS e a OMS recomendam que as máscaras cirúrgicas sejam usadas por:

pessoas com sintomas respiratórios, como tosse ou dificuldade de respirar, inclusive ao procurar atendimento médico
profissionais de saúde e pessoas que prestam atendimento a indivíduos com sintomas respiratórios
profissionais de saúde, ao entrar em uma sala com pacientes ou tratar um indivíduo com sintomas respiratórios
O uso de máscaras não é necessário para pessoas que não apresentem sintomas respiratórios. No entanto, máscaras podem ser usadas em alguns países de acordo com os hábitos culturais locais.

As pessoas que usarem máscaras devem seguir as boas práticas de uso, remoção e descarte, assim como higienizar adequadamente as mãos antes e após a remoção. Devem também lembrar que o uso de máscaras deve ser sempre combinado com as outras medidas de proteção (veja a pergunta “O que posso fazer para me proteger e evitar transmitir para outras pessoas?”).

Como colocar, usar, tirar e descartar uma máscara:

1. Lembre-se de que uma máscara deve ser usada apenas por profissionais de saúde, cuidadores e indivíduos com sintomas respiratórios, como febre e tosse.
2. Antes de tocar na máscara, limpe as mãos com um higienizador à base de álcool ou água e sabão
3. Pegue a máscara e verifique se está rasgada ou com buracos.
4. Oriente qual lado é o lado superior (onde está a tira de metal).
5. Assegure-se que o lado correto da máscara está voltado para fora (o lado colorido).
6. Coloque a máscara no seu rosto. Aperte a tira de metal ou a borda rígida da máscara para que ela se adapte ao formato do seu nariz.
7. Puxe a parte inferior da máscara para que ela cubra sua boca e seu queixo.
8. Após o uso, retire a máscara; remova as presilhas elásticas por trás das orelhas, mantendo a máscara afastada do rosto e das roupas, para evitar tocar nas superfícies potencialmente contaminadas da máscara.
9. Descarte a máscara em uma lixeira fechada imediatamente após o uso.
10. Higienize as mãos depois de tocar ou descartar a máscara – use um higienizador de mãos à base de álcool ou, se estiverem visivelmente sujas, lave as mãos com água e sabão.

Qual o período de incubação do vírus causador da COVID-19?
O período de incubação é o tempo entre ser infectado pelo vírus e o início dos sintomas da doença. As estimativas atuais do período de incubação variam de 1 a 14 dias, mais frequentemente ao redor de cinco dias. Essas estimativas estão sendo atualizados à medida que mais dados se tornam disponíveis.

Posso pegar COVID-19 do meu animal de estimação?
Não. Não há evidências de que animais que fazem companhia ou animais de estimação, como gatos e cães, tenham sido infectados ou possam espalhar o vírus que causa a COVID-19.

Quanto tempo o vírus sobrevive em superfícies?
Não se sabe ao certo quanto tempo o vírus que causa a COVID-19 sobrevive em superfícies, mas ele parece se comportar como outros coronavírus. Uma série de estudos aponta que os coronavírus (incluindo informações preliminares sobre o vírus que causa COVID-19) podem persistir nas superfícies por algumas horas ou até vários dias. Isso pode variar conforme diferentes condições (por exemplo, tipo de superfície, temperatura ou umidade do ambiente).

Se você acha que uma superfície pode estar infectada, limpe-a com um desinfetante simples para matar o vírus e proteger a si e aos outros. Limpe as mãos com um higienizador à base de álcool ou lave-as com água e sabão. Evite tocar nos olhos, boca ou nariz.

É seguro receber um pacote de qualquer área em que a COVID-19 tenha sido notificada?
Sim. A probabilidade de uma pessoa infectada contaminar mercadorias comerciais é baixa e o risco de pegar o vírus que causa a COVID-19 em um pacote que foi movido, transportado e exposto a diferentes condições e temperaturas também é baixo.

O que posso fazer para evitar a propagação da COVID-19 no meu local de trabalho?
Antes de viajar e com base nas informações mais atualizadas, seu local de trabalho deve avaliar os benefícios e riscos relacionados a planos de viagens. Evite enviar funcionários com maior risco de doenças graves (por exemplo, pessoas idosas e com condições de saúde como diabetes, doenças cardíacas e pulmonares) para áreas com propagação de COVID-19.

Além disso, as(os) funcionárias(os) que retornem de uma área com propagação de COVID-19 devem monitorar sintomas por 14 dias e medir a temperatura duas vezes ao dia. Se a(o) funcionária(o) tiver tosse leve ou febre baixa (ou seja, uma temperatura de 37,3 ºC ou mais), deve ficar em casa e se auto isolar. Isso significa evitar contato próximo (ficar a um metro de distância) com outras pessoas, incluindo membros da família. A pessoa também deve telefonar para seu profissional de saúde ou departamento de saúde pública local, fornecendo detalhes de viagens e sintomas recentes.

Funcionárias(os) também devem ser incentivadas(os) a lavarem as mãos regularmente e a manterem pelo menos um metro de distância de pessoas que estejam tossindo ou espirrando. Devem ainda cumprir as instruções das autoridades do local para onde estão viajando. Se, por exemplo, as autoridades locais lhes dizem para não ir a algum lugar, isso deve ser cumprido.

Outras informações: https://www.who.int/docs/default-source/coronaviruse/getting-workplace-ready-for-covid-19.pdf.

A OMS disse que notas de dinheiro carregam COVID-19?
Não. A Organização Mundial da Saúde não disse que notas de dinheiro transmitem COVID-19, nem emitiu avisos ou declarações sobre isso. A OMS recomenda que as pessoas lavem as mãos regularmente com água e sabão ou higienizador à base de álcool, para matar vírus que possam estar nas mãos.

Quem está em risco de desenvolver doenças graves?
As informações disponíveis atualmente apontam que o vírus pode causar sintomas leves e semelhantes aos da gripe, além de doenças mais graves. Os pacientes apresentam uma variedade de sintomas: febre (83%-98%), tosse (68%) e falta de ar (19%-35%). Com base nos dados atuais, 81% dos casos parecem ter doença leve, 14% parecem progredir para doença grave e 5% são críticos. Pessoas idosas e com condições de saúde pré-existentes (como pressão alta, doenças cardíacas, doenças pulmonares, câncer ou diabetes) parecem desenvolver doenças graves com mais frequência do que outros.

A OPAS ou a OMS divulgaram uma receita de gel pra fazer em casa?
Não, a OPAS e a OMS não divulgaram receita de gel para fazer em casa. Esse processo de produção caseira pode, inclusive, ser prejudicial à saúde. A recomendação da OPAS e da OMS é lavar as mãos com água e sabão ou higienizador à base de álcool. Tanto álcool em gel quanto água e sabão são eficazes para matar vírus que podem estar nas mãos ou outra parte do corpo.

Fonte: https://www.paho.org/bra/

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RIO –  SANTOS | Lei Rouanet

O produto cultural deste projeto é um livro de arte fotográfica e textual impresso, acompanhada de uma exposição fotográfica, visando destacar muitas histórias, vilas de pescadores, praias intactas, matas preservadas, inúmeras cachoeiras, igrejas centenárias, museus, ilhas incríveis, tudo isso em 496 quilômetros de muitas curvas e agradáveis surpresas. As cidades que a compõem são a tradução da vida caiçara, a história da ocupação por várias tribos indígenas, a fundação das vilas na época do descobrimento, os ciclos da cana de açúcar, do ouro e do café, a figura do tropeiro, as fortalezas, ruínas e fortes, os piratas e corsários, os naufrágios, incluindo, festas populares e tradições desta bela região.

O livro fotográfico bem como a exposição irão retratar atrativos turísticos e culturais e históricos da região e com toda certeza deve mover, no tempo, a imaginação da população.

O projeto também valoriza através de textos e fotos a capacidade que uma estrada histórica tem de revelar particularidades da cultura e tradições locais, que se manifestam em museus, igrejas, fortes, festas populares e outras formas que fortalecem a identidade e autoestima da população, e colaboram para a divulgação e projeção da nossa cultura.

A DIVULGAÇÃO

O projeto será divulgado nos canais de mídia tradicionais por meio de assessoria de imprensa, que também realiza as postagens nas redes sociais tais como: Facebook e Instagram, com o objetivo de aproximar o público e gerar interação com o projeto, engajando seus ideais.

A exposição fotográfica

O ensaio fotográfico com põe-sed e 80 imagens em alta resolução, im pressasem Eco Solvente Vinil Adesivo Fosco + Placa de PS2 mm , na medida de 50 x 75 cm.

O livro impresso

Comformato artístico clássico, o livro de mesa conta com capa dura, medidade 28 x 28 cm, 116 páginas e tiragem de 3.000 exemplares.

Realidade Aumentada

CONTRA PARTIDA AOS PATROCINADORES

1. LIVRO FOTOGRÁFICO ARTÍSTICO
2. APLICATIVO DE REALIDADE AUMENTADA
3. A EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICA
4. ASSESSORIA DE IMPRENSA
5. CENTRIMETRAGEM

Mais Informações do Projeto no Link

RIO –  SANTOS | O encontro de curvas, histórias e encantos
Projeto já aprovado com valor de R$  124.800,00 (cento e vinte e quatro mil e oitocentos reais).
Proac ICMS n. 27307

Proac – ICMS
A empresa que recolhe ICMS pode ser patrocinadora contribuindo com até 100% do valor do projeto ao limite de 3% do que é devido pela pessoa Jurídica.

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MUSEU SANTA CASA

O produto cultural deste projeto é um livro de arte fotográfica e textual impresso, bem como de um aplicativo de realidade aumentada do mesmo, que poderá ser baixado gratuitamente da internet, visando destacar e valorizar a riqueza dos moveis e objetos do Museu Santa Casa de São Paulo.

O Museu Santa Casa de São Paulo visa resgatar a memória da instituição, que ao longo de séculos se mistura com a história da cidade, além de retratar a evolução da medicina no país, por meio de seu acervo.

O livro fotográfico irá retratar objetos de arte sacra, como por exemplo o crucifixo que era usado nas primeiras procissões da Misericórdia, o Ostensório conduzido pelo sacerdote e o sino de bronze que anunciava a chegada, móveis desde o império brasileiro, destacando-se a Cadeira da Madre, que ficava em altura superior as demais para manter o silencio no convívio espiritual, um dormitório completo usado como enfermaria do Século XIX, com toda certeza devem mover, no tempo, a imaginação da população.

A DIVULGAÇÃO

O projeto será divulgado nos canais de mídia tradicionais por meio de assessoria de imprensa, que também realiza as postagens nas redes sociais tais como: Facebook e Instagram, com o objetivo de aproximar o público e gerar interação com o projeto, engajando seus ideais.

A exposição fotográfica

O ensaio fotográfico com põe-sed e 80 imagens em alta resolução, im pressasem Eco Solvente Vinil Adesivo Fosco + Placa de PS2 mm , na medida de 50 x 75 cm.

O livro impresso

Comformato artístico clássico, o livro de mesa conta com capa dura, medidade 28 x 28 cm, 116 páginas e tiragem de 3.000 exemplares.

Realidade Aumentada

CONTRA PARTIDA AOS PATROCINADORES

1. LIVRO FOTOGRÁFICO ARTÍSTICO\
2. APLICATIVO DE REALIDADE AUMENTADA
3. A EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICA
4. ASSESSORIA DE IMPRENSA

Mais Informações do Projeto no Link

MUSEU SANTA CASA | Retratos e histórias de móveis e objetos de arte sacra
Lei n. 8.313/1991 – Lei Rouanet
Projeto Aprovado | Código do Projeto – 28775
Valor – R$ 186.120,00 ( cento e oitenta e seis mil, cento e vinte reais)
Publicado no Diário oficial em 01/08/2019