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Lei nº 14.046/2020

Introdução

A pandemia da Covid-19 trouxe inúmeros prejuízos aos mais diversos setores da economia. Tal fato, imprevisível e devastador mereceu tratamento jurídico adequado diante da excepcionalidade do evento de saúde que atingiu a todos sem distinção. Diante disso, segundo a exposição de motivos da MP, decorreu a edição da referida proposta dos fortes prejuízos que a pandemia do covid-19 está ocasionando no setor de prestação de serviços turísticos no Brasil.

Por conta de tal cenário, segundo a proposta de MP, à época em março de 2020, os Ministros do Turismo de da Justiça, propuseram minuta nas seguintes linhas: Diante disso, as entidades que representam os setores de turismo e eventos pleiteiam a adoção de medidas urgentes para o enfrentamento da crise em andamento, que está ocasionando o cancelamento de inúmeras reservas realizadas nos estabelecimentos hoteleiros, cancelamentos de pacotes turísticos e cruzeiros aquaviários, fechamento temporário de parques temáticos, e reduzindo drasticamente o fluxo de passageiros transportados pelas Companhias Aéreas, além do cancelamento de inúmeros eventos. Esta crise está impactando diretamente no fluxo de caixa das empresas, ameaçando a permanência das mesmas no mercado.

Nesse sentido, viu-se o Governo imbuído de tentar regular as relações jurídicas entre os consumidores e os prestadores de serviços incluídos na MP convertida em lei no sentido de evitar maiores prejuízos além daqueles já decorrentes da pandemia do Covid-19.

O artigo mostrará como se deu tal regulação, dissecando alguns artigos e fenômenos jurídicos decorrentes da aplicação da legislação em comento.

Das relações jurídicas tuteladas pela Lei nº 14.046 de 2020.

Primeiramente é necessário definir quais relações jurídicas foram afetadas pela edição da aludida Lei ordinária e quais os setores abarcados. A lei, portanto, regula o: i) adiamento e ii) cancelamento de a) serviços; b) reservas e c) eventos dos setores de: I) turismo e II) cultura. Tudo isso em razão da Covid-19.

A disposição legal assim prevê (art. 1º, Lei nº 14.046/2020), verbis:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

Também prevê o artigo 3º da aludida Lei que o diploma se aplica a:

I – prestadores de serviços turísticos e sociedades empresárias a que se refere o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008; e

II – cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet.

Do período de duração da incidência da Lei a tais relações e prestadores de serviços, reservas e eventos.

A Lei prevê que o adiamento e cancelamento dos serviços somente deve ocorrer diante do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

Assim, da leitura da lei depreende-se que o cancelamento dos serviços, bem como seu adiamento apenas deve ser em decorrência do período tido como de estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública de importância internacional, ambas decorrente da Covid-19.

Nesse sentido, a conclusão inevitável é de que o cancelamento e adiamento dos serviços, reservas e eventos motivado em outro aspecto, distinto da pandemia da Covid-19, não é regulada pela aludida Lei, nem dela pode beneficiar-se, mesmo se tratando de entidades prestadoras de serviços abarcados pela incidência da Lei.

Do cancelamento ou adiamento do serviços, reservas e eventos, incluídos shows e espetáculos.

Caso haja o adiamento ou o cancelamento dos serviços, reservas e eventos, os prestadores de serviços não ficam obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor.

Contudo, tal desobrigação não é totalmente desvinculada.

Isso porque, o prestador, para desobrigar-se do reembolso deve assegurar ao consumidor as seguintes opções:

I – a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados; ou

II – a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.[3]

No que tange ao inciso I, devem ser respeitados os valores e condições dos serviços originalmente contratados e o prazo de 18 (dezoito) meses, contado da data do encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Em relação ao inciso II, segundo o §4º do mesmo artigo, o crédito estipulado em favor do consumidor poderá por ele ser utilizado no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Da ausência de custo adicional

Os parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da referida Lei determinam que o adiamento e cancelamento ocorrerão sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor.

Entretanto, tal requerimento deve ser realizado a partir e 1º de janeiro de 2020 pelo prazo de 120 (cento e vinte dias) contados da comunicação do adiamento ou do cancelamento de serviços ou 30 (trinta) dias antes da realização do evento.

Caso não haja tal requerimento pelo fato de ter havido falecimento, internação ou força maior, o prazo será restituído em proveito da parte, herdeiro ou sucessor a contar da data do fato impeditivo.

Da impossibilidade de assegurar-se a remarcação, carta de crédito ou abatimento

Não sendo possível o oferecimento ao consumidor de remarcação, concessão de carta de crédito ou abatimento em valores, ao consumidor será assegurado o reembolso dos valores dispendidos.

A regra estipula que o reembolso deve ser recebido em até 12 (doze) meses após o encerramento da decretação do estado de calamidade pública e que apenas deverá reembolsar se o prestador de serviço ou a sociedade empresária ficarem impossibilitados de oferecer uma das duas alternativas previstas no inciso I e II do caput do artigo 2º.

Dos valores de agenciamento e intermediação

O §7º do artigo 2º da Lei resguarda as sociedades empresárias e o prestador de serviço de evitar o reembolso, ou concessão de carta de crédito incluindo-se valores dispendidos a título de agenciamento e intermediação.

Afirma o parágrafo que tais valores decorrentes, por exemplo, de taxa de conveniência ou entrega, serão deduzidos do crédito a ser disponibilizado ao consumidor.

Da extensão da proteção a produtores culturais e artistas

Aos produtores culturais e artistas que tiverem que devolver recursos aos prestadores de serviços ou à sociedade empresária, ficam asseguradas a possiblidade de remarcação dos serviços, abatimento ou disponibilização de crédito.

O disposto no §8º do artigo 2º da Lei nº 14.016/2020 prevê tal hipótese.

Do novo adiamento

Caso a situação pandêmica perdure até eventual remarcação, o disposto artigo 2º, §9º da referida lei, assegura a aplicação da Lei ao evento novamente adiado.

Assim, se pelo motivo da pandemia da Covid-19 não puderem ser realizados os eventos novamente remarcados, a Lei assegura a aplicação inclusive nos casos de nova remarcação.

Assim dispõe o §9º:

§ 9º O disposto neste artigo aplica-se aos casos em que o serviço, a reserva ou o evento adiado tiver que ser novamente adiado, em razão de não terem cessado os efeitos da emergência de saúde pública referida no art. 1º desta Lei na data da remarcação originária, bem como aplica-se aos novos eventos lançados no decorrer do período sob os efeitos da emergência em saúde pública e que não puderem ser realizados pelo mesmo motivo.

Da devolução de valores recebidos por artistas ou outros profissionais detentores de conteúdo

Se eventualmente artistas ou demais profissionais que detém conteúdo receberam cachês diante da contratação anterior à situação de estado de calamidade pública, tais profissionais não ficam obrigados a imediatamente reembolsar os valores pagos.

Entretanto, a condição para o não reembolso é que o evento para o qual foram contratados seja remarcado em até 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

É o que prevê o artigo 4º e seus parágrafos, verbis:

Art. 4º Os artistas, os palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo já contratados até a data de edição desta Lei que forem impactados por adiamento ou por cancelamentos de eventos, incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, e os profissionais contratados para a realização desses eventos não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

§ 1º Na hipótese de os artistas, os palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo e demais profissionais contratados para a realização dos eventos de que trata o caput deste artigo não prestarem os serviços contratados no prazo previsto, o valor recebido será restituído, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, observadas as seguintes disposições:

I – o valor deve ser imediatamente restituído, na ausência de nova data pactuada de comum acordo entre as partes; e

II – a correção monetária prevista neste parágrafo deve ser aplicada de imediato nos casos delimitados no inciso I deste parágrafo em que não for feita a restituição imediata.

Inclusive, há disposição expressa na Lei no sentido de serem anuladas as multas por cancelamentos (cláusulas penais) dos contratos de que se trata o artigo enquanto vigorar-se o estado de calamidade pública.

Dispõe o §2º:

§ 2º Serão anuladas as multas por cancelamentos dos contratos de que trata este artigo, enquanto vigorar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Do caso fortuito ou força maior

A Lei nº 14.046/2020 estabeleceu que os cancelamentos e adiamentos dos contratos de natureza consumerista caracterizam-se em regra como caso fortuito (fortuito externo) e força maior.

Diante de tal definição, a Lei determinou que assim não são cabíveis a reparação por danos morais, o pagamento de multas contratuais, ou a imposição de penalidades administrativas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

Esta última penalidade é aquela aplicada pelos órgãos de defesa do consumidor.

Ademais, no item 18 da exposição de motivos, há clara manifestação de que não se pode atribuir nexo de causalidade às partes contratantes já que não deram causa aos cancelamentos e remarcações de que trata a já revogada Medida Provisória nº 948/2020, verbis:

18. Conclui-se que a situação extraordinária de calamidade pública, reconhecida pelo Governo Federal, em virtude do estado de emergência em saúde internacional decorrente do surto da covid-19, se caracteriza como caso fortuito ou força maior. É uma situação inédita no mundo. Assim, julga-se que não se pode atribuir nexo de causalidade às partes contratantes, já que nenhuma delas deu causa aos cancelamentos e remarcações de que trata essa proposta de Medida Provisória.

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PARAÍBA – CULTURA E GASTRONOMIA

O PROJETO

O projeto se resume em três produtos culturais que visam valorizar a riqueza da cultura e gastronomia da Paraíba, envolvendo todas as regiões do Estado: um livro de arte fotográfica e textual, a exposição fotográfica do mesmo, acompanhada do aplicativo de realidade aumentada.

A exposição será itinerante e passará pelas cidades de São Paulo, João Pessoa e Campina Grande.

A cultura paraibana se manifesta de várias formas: em tradições, festas populares, arte, a rica gastronomia, além das belezas naturais que ficam evidentes em todo o estado, da costa ao sertão.

O projeto tem como objetivo divulgar e colocar em evidência estes atributos, bem como as peculiaridades que marcam a história do povo paraibano.

Para capitanear essa viagem por sabores, cheiros e cultura, o projeto conta com o conhecimento do paraibano Fábio Maia.

Apresentador do programa para TV Borborema/SBT ” Degustando Conversas” e a coluna ” Planeta Sabor” do Jornal a União, Fábio trará em seus textos todo o sotaque de quem conhece a Paraíba e suas particularidades.

Fábio Maia é professor cursando pós-graduação em Gastronomia e cozinha autoral pela PUC/RS, palestrante e amante da boa gastronomia.

A DIVULGAÇÃO

O projeto será divulgado nos canais de mídia tradicionais por meio de assessoria de imprensa, que também realiza as postagens nas redes sociais tais como: Facebook e Instagram, com o objetivo de aproximar o público e gerar interação com o projeto, engajando seus ideais.

A exposição fotográfica

O ensaio fotográfico com põe-sed e 80 imagens em alta resolução, im pressasem Eco Solvente Vinil Adesivo Fosco + Placa de PS2 mm , na medida de 50 x 75 cm.

O livro impresso

Comformato artístico clássico, o livro de mesa conta com capa dura, medidade 28 x 28 cm, 116 páginas e tiragem de 3.000 exemplares.

Realidade Aumentada

CONTRA PARTIDA AOS PATROCINADORES

1. LIVRO FOTOGRÁFICO ARTÍSTICO\
2. APLICATIVO DE REALIDADE AUMENTADA
3. A EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICA
4. ASSESSORIA DE IMPRENSA

PARAÍBA – CULTURA E GASTRONOMIA
Projeto Aprovado Pronac número 183905
Captação aprovado R$ 318.691,23
Projeto Detalhado no link: https://tpeventos.com.br/wp-content/uploads/2020/02/Apresentação-Paraiba-Cultura-e-gastronomia-TP-Eventos.pdf

Informação da Lei Rouanet (8.313/91)

Contato:
Eduardo Temperini Pereira
(11) 2674-5050 | (11) 97028-0077
edu@tpeventos.com.br

O Brasil Sobre Rodas | PROAC

Este benefício, oferece apoio a projetos culturais e MARKETING INSTITUCIONAL a CUSTO ZERO utilizando leis de incentivo à cultura com valores que já estavam contabilizados para serem pagos.
O Projeto “O BRASIL SOBRE RODAS” será inscrito no PROAC -SP | ICMS Município de SP Lei n. 12.268/2006
De acordo com o perfil tributário a Empresa pode se beneficiar com outras Leis: FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURA (Antiga Rouanet) | Lei n. 8.313/1991 MUNICIPAL de SP | ProMAC | Lei n. 15.948/2013
A Empresa que recolhe ICMS pode patrocinar contribuindo com até 100% do valor do PROJETO ao limite de 3% do devido pela Pessoa Jurídica.

O Projeto

“O BRASIL SOBRE RODAS” consiste em um evento CULTURAL com exposição fotográfica interativa e itinerante, acompanhada de um livro de arte, obra fotográfica e textual impressa e bilíngue, bem como de um aplicativo de realidade aumentada da mesma, que poderá ser baixado na internet, visando destacar e valorizar a história e o legado da evolução da indústria do automóvel nacional, com foco nos automóveis antigos.
Com o objetivo SOCIAL o Ônibus Escola Itinerante, do PROGRAMA JOVEM RESTAURADOR, oferecerá oportunidades para jovens em vulnerabilidade social, através de um Curso Prático voltado a formação profissional para um mercado carente de mão de obra especializada.
O projeto pretende percorrer 06 CIDADES do Estado de São Paulo. Em cada uma delas, por 10 DIAS, o público em geral poderá visitar a exposição, receber exemplares GRATUITOS do livro e participar de Workshops GRATUITOS sobre temas abordados no Livro. Jovens selecionados previamente, por critérios de interesse e condição social, participarão GRATUITAMENTE, de um Curso Prático Profissionalizante de Carburadores.

O PÚBLICO

NAS 6 CIDADES ONDE O EVENTO CULTURAL E SOCIAL ITINERANTE “O BRASIL SOBRE RODAS” SERÁ REALIZADO, É ESTIMADA À PARTICIPAÇÃO GRATUITA de:
1 – Público Circulante da EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICA: 30.000 Visitantes;
2 – Participantes de 02 Workshops, A Evolução do Automóvel no Século XX & O Veículo Antigo no Brasil: 720 Espectadores;
3 – Jovens de baixa renda do PROGRAMA JOVEM RESTAURADOR, participantes do Curso Profissionalizante de Carburadores de 40h: 30 Alunos Bolsistas.

ENTRE AS EMPRESAS PATROCINADORAS E OS PARTICIPANTES DO “O BRASIL SOBRE RODAS” SERÃO DISTRIBUÍDOS GRATUITAMENTE 3.000 LIVROS

A PRODUÇÃO SOCIAL

A ASSOCIAÇÃO CLUBE DO CARRO ANTIGO DO BRASIL, INICIOU SUAS ATIVIDADES HÁ 12 ANOS COM O OBJETIVO DE GERAR OPORTUNIDADES DE ACESSO A CULTURA, EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL EM RESTAURAÇÃO DE VEÍCULOS ANTIGOS PARA JOVENS DE BAIXA RENDA.
A entidade nasceu da necessidade de renovação da mão de obra na Restauração de Veículos Antigos e da importância da manutenção e sistematização do conhecimento de artesãos autodidatas, adquirido em décadas de Profissão, que vem se extinguindo sensivelmente nos últimos anos.
Em 2012 iniciou as atividades da primeira Escola da América Latina a oferecer cursos regulares em todas as áreas da Restauração: Mecânica, Funilaria, Pintura, Elétrica, Tapeçaria e Marcenaria, e o PROGRAMA JOVEM RESTAURADOR para oferecer bolsas gratuitas de seus cursos para Jovens de Baixa Renda.
Por se tratar de uma iniciativa pioneira, com cunho social e ligada a veículos antigos, desde sua criação, atraiu a atenção do público e dos canais de comunicação, gerando muita MÍDIA ESPONTÂNEA com entrevistas e reportagens em TVs abertas como, Globo, Cultura, Gazeta, SBT, Rede TV, Bandeirantes e Canais Pagos. Assim como emissoras de rádio e mídia impressa (jornais e revistas).
Em seus 12 Anos a ASSOCIAÇÃO CLUBE DO CARRO ANTIGO DO BRASIL produziu e/ou participou de mais de 200 Eventos, sempre buscando enfatizar o viéz Cultural e Histórico do Automóvel.
A ESCOLA DE RESTAURAÇÃO em 7 Anos atendeu mais de 1.552 alunos matriculados em mais de 117 turmas. Formou centenas de profissionais que atuam no mercado de restauração, reparação, produção
automotiva e proprietários de oficinas.
O PROGRAMA JOVEM RESTAURADOR realizou mais de 294 atendimentos à jovens de Baixa Renda com Bolsas Gratuitas. E nos últimos 2 anos encaminhou 80% dos Jovens participantes para o mercado de trabalho.
Dezenas de Profissionais formados, com até 7 Anos, atuando como Profissionais em Oficinas de Restauração; Mecânicos da Stock Car; Profissionais de Concessionárias e afins; Técnicos em Automobilística, Engenheiros, Advogados entre outras Profissões.

PROAC – SP | ICMS Município de SP Lei n. 12.268/2006 | EM APROVAÇÃO FINAL – PROAC NÚMERO 000000

Valor Total do Projeto esta em aprovação.

Informações completas do projeto no Link.

Contato para mais informações:
Eduardo Temperini Pereira
(11) 2674-5050 | (11) 97028-0077
edu@tpeventos.com.br

FRACASSADAS, NINGUÉM É PERFEITO | 100% ROUANET | PROC

“FRACASSADAS, NINGUÉM É PERFEITO”, é um texto Argentino, do gênero comédia, adulto, escrito pelo renomado autor e diretor Jose Maria Muscari.
Em cartaz atualmente na cidade de Buenos Aires, há 8 meses o espetáculo vem fazendo sucesso. E agora ganhará a versão Americana e Brasileira.
Uma comédia hilariante que nos faz rir de nossas próprias fraquezas e olhar para as alegrias e tristezas da vida de forma implacável. Uma comédia ácida como é característica do autor.
Seguindo a fórmula do sucesso de Toc-Toc e Baixa Terapia nos deparamos com a terapia de grupo como o eixo de sua proposta dramática.

OBJETIVOS

• CAPTAÇÃO DE 100% ROUANET – realizar temporada de:

2 meses em São Paulo;
2 meses no Rio de Janeiro;
1 semana em São José dos Campos; 1 semana em Belo Horizonte.

Apresentações de sexta a domingo em horário nobre, contabilizando 54 apresentações. Expectativa de 18.000 espectadores entre homens e mullheres de 20 a 50 anos.

• CAPTAÇÃO DE 100% PROAC – realizar temporada de 3 meses em São Paulo. Apresentações de sexta a domingo em horário nobre, contabilizando 24 apresentações. Expectativa de 9.000 espectadores entre homens e
mullheres de 20 a 50 anos.

JUSTIFICATIVA

“FRACASSADAS, NINGUÉM É PERFEITO” se torna importante pois mostra ao público que não é vergonhoso falar de sentimentos e fracassos e ressalta o quanto é importante se conversar e ter com quem contar nas horas difíceis, pois assim os problemas se tornam menores. Ajuda a olhar com bom humor para as di culdades, pois elas fazem parte da vida. Nos traz uma carga de respiro e otimismo para continuar quando percebemos que os nossos problemas não são somente nossos, mas de todos nós. Uma vez que todos passam por questões parecidas.
É posto em cena humanização e universalização dos enfrentamentos cotidianos. Humanização quando nos conscientizamos que não somos super-heróis e estamos sujeitos a fracassos e sucessos. E universalização por perceber que a mesma mensagem pode ser levada aqui ou em outro pais.
Um espetáculo que traz re exão através do humor.

SINOPSE

A peça conta a história de quatro amigas que se identificam pelas mesmas questões: lidar com o amor, idade, sexo, dinheiro e tudo o que nos acontece quando a vida diária é complicada. Mostra a transformação destas mulheres depois da chegada da terapeuta Patricia Palmer, uma psicóloga ousada e que nos faz rir de nossos problemas e dificuldades.
A primeira etapa do espetáculo apresenta quatro amigas com diálogos muito divertidos, ácidos e dinâmicos, de personalidades distintas e que nos fazem reconhecer na pele de cada uma delas questões muito íntimas vividas pela maioria das mulheres. Quatro amigas com personalidades muito diferentes, que se amam e se criticam.
A ideia de contratar uma psicóloga parte de uma das amigas, que prepara esta surpresa para o restante do grupo. Inicialmente todas cam um pouco receosas, mas com o tempo, acompanhamos a entrega dessas mulheres e os diálogos cômicos recheados de significado que tomam conta do espetáculo até o final.
Enfim, quatro mulheres no divã que poderiam ser qualquer uma de nós.

Projeto Detalhado

DOU | Rouanet

Cotas de Patrocinio

Lei de Incentivo | DOU | Rouanet

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Sorteio BOB ZOOM – SHOW!

Com mais de 450 Milhões de visualizações de seus videoclipes, BOB ZOOM – a formiguinha divertida e curiosa – brinca e vive aventuras com sua turma em um espetáculo super especial:
“BOB ZOOM – SHOW”.

No “SHOW” os maiores sucessos do BOB ZOOM são interpretados pela sua trupe – se utilizando de muita música, dança e brincadeiras que auxiliam no desenvolvimento das habilidades fundamentais das crianças – transportando toda a família para uma viagem lúdica ao mundo da alegria.

Todo o conceito foi concebido por profissionais experientes e qualificados em educação e musicalização infantil, estimulando a percepção visual, a concentração e a orientação espacial das crianças.
Estimule a imaginação e divirta toda a família com o BOB ZOOM – SHOW!

Gênero: Infantil

Classificação: Livre – menores de 12 anos só acompanhados dos pais ou responsáveis.

Duração: 60 minutos

Ponto de Venda Sem Taxa de Conveniência:

Atenção: “caso a compra seja feita via celular o assento será escolhido automaticamente. para escolha manual faça a compra via computador”

Valores:

Plateia – Inteira R$ 50,00 | Meia Entrada R$ 25,00 | Aluno Anhembi Morumbi R$ 20,00

Mezanino 1 – Inteira R$ 80,00 | Meia Entrada R$ 40,00| Aluno Anhembi Morumbi R$ 32,00

Crianças a partir de 2 anos até 12 anos, pagam meia entrada .

Localização: Rua Doutor Almeida Lima, 1176 – Mooca – Estação Bresser/Mooca (Saída pela Rua Ipanema)

Atendimento da Bilheteria: Quarta-feira à Domingo: 14h as 19h.

(Em dias de apresentação até o início da sessão).

Lotação: 780 pessoas

AVCB Nº:262007– Validade 25/09/2019

Alvará de Funcionamento Nº 2016-11563-00 – Validade 13/08/2017

Locação de Fusca

Realize seus sonho de andar com o Fusca Original podendo se aeroportos, reuniões de negócio, shows, eventos, casamentos, festas, convenções, restaurantes, produção cinematográficas e etc.

Qual o Formato Ideal de Eventos Corporativos???

Cursos e workshops

São eventos criados para estimular principalmente o aumento do ticket médio dos clientes e a redução do ciclo de compra. Oferecer cursos ou workshops gratuitos a um grupo seleto de pessoas pode ser uma importante ferramenta para transmitir conteúdo relevante e estabelecer contato próximo com os participantes. Esse formato de evento é ideal para quando você possui um produto de alto valor agregado ao cliente e de longa curva de aprendizagem.

Grande evento anual

essa é a modalidade de evento mais versátil de todas! Através deste formato é possível cumprir qualquer um dos objetivos. Entretanto, é o mais trabalhoso e que exige maiores investimentos iniciais. Realizando grandes eventos anuais, você tem uma boa possibilidade de, no futuro, transformar a produção de eventos em uma parte auto-sustentável de sua empresa através da venda de inscrições e patrocínios.

Evento com streaming

Através de eventos com streaming você consegue aumentar bastante o alcance da sua realização sem grandes investimentos em infraestrutura. Eles propiciam aquisição de leads, reduzem o ciclo de vendas e também aumentam a retenção, mas em taxas inferiores se comparados à quem se encontra presencialmente no evento. Esse formato é ideal para grandes eventos que esgotam seus ingressos. Transmitir um evento online pode escalar os resultados com baixo custo e o conteúdo exposto poderá se fragmentar em vários vídeos para você utilizar como preferir no pós evento.


Encontros frequentes

Existem negócios que dependem ou se beneficiam muito com a criação de comunidades em que o contato constante entre os participantes e a empresa acaba por favorecer a todos. Também conhecidos como meetups, geralmente são eventos menores e que atendem públicos mais específicos. Por depender de pequena infraestrutura, trata-se de um evento mais simples de se produzir e que, por servir como um termômetro constante de seu público alvo, pode trazer grandes resultados de retenção e de insights. Esse formato possui grande limitação pois dificilmente possuirá atrativos suficientes para pessoas de outras cidades se deslocarem para participar – tendência de limitar sua estratégia geograficamente.

Produção de Eventos. Documentário nos bastidores de um evento corporativo.

Com o aquecimento da economia no Brasil, a área de produção de eventos se tornou um nova oportunidade de negócios e um foco de forte geração de empregos. Neste video, preparamos um documentário nos bastidores de um grande evento, com alguns profissionais que trabalharam na organização da OMETZ CONFERENCE. Um evento corporativo para mais de 2000 executivos e franqueados que contou com mais de 400 pessoas em sua organização.

50 verdades sobre trabalhar em uma cozinha!!

1. Você quase sempre terá feridas abertas em suas mãos e braços.

2. Você nunca vai conhecer novas pessoas, porque a sua vida social praticamente não existirá.

3. Você vai achar difícil iniciar relacionamentos.

4. Você vai perder suas habilidades sociais

5. Seu senso de humor irá se degradar e limitar ao politicamente incorreto e socialmente inaceitável.

6. Você começará a suar como um porco sem nem mesmo perceber.

7. Você vai se transformar em um maníaco e sempre tentar levar todas as conversas ao assunto comida.

8. Você vai ganhar uma miséria por anos/décadas.

9. Você irá ou perder uma grande quantidade de peso, ou ganhar uma grande quantidade de peso.

10. Você nunca terá um bronzeado.

11. Você não vai ser famoso.

12. Você vai desenvolver algum vício, seja café, cigarros, álcool, jogos de azar…

13. Seus pés vão ficar destruídos.

14. Suas costas ficarão destruídas.

15. Suas mãos vão ficar destruídas.

16. Você vai viver em um constante estado de privação de sono.

17. Você terá que pedir a seus amigos para planejar tudo em torno de sua agenda, porque você nunca sabe seus dias de folga e você provavelmente não será capaz de muda-los.

18. Você vai se tornar uma pessoa mais rude.

19. Você vai se tornar mais resistente as chamas de um fogão.

20. Sua tolerância com a falta de eficiência e bom senso das outras pessoas diminuirá drasticamente.

21. Você vai passar a maior parte de sua vida confinado em uma pequena sala com pouca ventilação, sem decoração, com altas temperaturas, muita umidade, ruídos, sem luz natural ou janelas e, com um pequeno grupo das mesmas pessoas.

22. Você vai trabalhar mais horas do que você jamais imaginou ser possível.

23. Você vai gastar todas as suas horas de trabalho em pé, não podendo sentar nem por míseros 5 minutos.

24. Seus dias mais curtos de trabalho vão ser maiores que o mais longo da maioria das pessoas, e os seus dias de trabalho mais longos, que compõem cerca de metade de sua semana de trabalho, vão ser mais longos do que as horas que uma pessoa normal passa acordada.

25. Você não vai cozinhar jantares gourmet em casa. Você vai estar muito cansado, e de saco cheio.

26. Você provavelmente vai começar a comer fast-food ou qualquer porcaria.

27. Você vai ser objeto de abuso, seja físico ou emocional. Oficialmente, será como teste de caráter. Na realidade, vai ser como uma forma de entretenimento.

28. Você vai acabar gastando tanto tempo no trabalho que seus colegas vão conhecê-lo melhor do que o seu parceiro / família / amigos.

29. Você vai se reunir e formar laços fortes com os tipos de pessoas que você nunca antes sequer havia imaginado conhecer.

30. Você estará em um estado constante de stress.

31. Você nunca será insubstituível e espera-se que constantemente dê 110%

32. Você sempre estará exausto.

33. Você não poderá faltar ao trabalho com desculpinhas do tipo “com dor de barriga” ou “doente” ou “minha avó morreu”.

34. Você deverá colocar o seu trabalho antes de qualquer outra coisa em sua lista de prioridades.

35. Você nunca vai ser elogiado.

36. Você terá de tratar os seus superiores como senhores absolutos e nunca responder de volta, tentar explicar-se, iniciar uma conversa, ou mostrar qualquer outro tipo de insubordinação, mesmo que você saiba que eles estão errados ou sentir como se o comportamento em relação a você é inaceitável.

37. Vai tornar-se muito difícil ver os seus amigos cozinharem.

38. Sua mãe vai parar de cozinhar para você, porque ela se sente intimidada.

39. Pedirão para você cozinhar em todos encontros familiares, como no Natal, por exemplo. Felizmente, pelo menos um ano ou dois, você estará trabalhando no Natal.

40. Pelo menos um ano ou dois, ou até mesmo talvez todos os anos, você vai trabalhar no Natal, Reveillon, Páscoa, Dia dos Namorados, Dia das Mães, dos Pais, feriados, o seu aniversário, e praticamente todos os outros dias festivos do calendário.

41. Você vai ter que trabalhar muitos anos em posições subalternas antes de atingir qualquer nível de autoridade no ambiente de trabalho.

42. Quanto melhor é o restaurante é, mais as horas de trabalho, mais pressão, menos saudável o seu estilo de vida irá se tornar, mais provável você desenvolverá um vício, o mais competitivas as pessoas ao seu redor serão, menos horas de sono você vai ter, menos você vai comer, etc.

43. Você vai constantemente cometer erros, e cada vez que você cometer um erro, alguém irá fazer você entender que você é, evidentemente, uma MULA, porque somente uma MULA poderia cometer tal erro.

44. Se você é mulher, você vai ser constantemente alvo de observações duvidosas, piadas, e insinuações.

45. Nenhum de seus amigos ou familiares vão entender o que está envolvido no seu trabalho e você nunca será capaz de fazê-los entender.

46. Você vai gastar boa quantidade do seu dinheiro em equipamentos, livros, comer em bons restaurantes, o que vai deixar você com não muito dinheiro para outras coisas, ou praticamente para nada.

47. Você irá desenvolver uma obsessão assustadora por facas.

48. Se você é um chefe de confeitaria, você irá desenvolver uma obsessão assustadora por colheres.

49. Você vai ter uma coceira em todas suas dobras a partir da mistura de suor, calor e fricção que nunca irão curar bem , às vezes ficarão infectadas, e coçarão a maior parte do tempo.

50. Se você é o tipo certo de pessoa, você vai se apaixonar pelo seu trabalho e nunca olhar para trás.

UM EXCELENTE-PÉSSIMO NEGÓCIO CHAMADO GASTRONOMIA

Mas e os cozinheiros? A gastronomia hoje reproduz um estranho cenário onde a profissão ganhou mais importância que o profissional! Por isso se faz necessário uma análise fria do nosso mercado. Tentando deixar de lado as paixões, frases bonitas e lugares comuns, qual é a realidade da gastronomia hoje?

O salário médio de um cozinheiro é de R$ 1.259,00 (Dados: Guia de Profissões e Salários da Catho/2015). Os melhores salários ainda estão no eixo Rio de Janeiro – São Paulo, mas há oportunidade em todo o País, especialmente com a recente valorização das cozinhas regionais (gaúcha, amazônica e nordestina, por exemplo) e a exploração de novos ingredientes. A carreira de cozinheiro ainda não é regulamentada no Brasil.

Existem mais de 130 universidades autorizadas pelo MEC a oferecer o curso de Gastronomia, tanto em grau de bacharelado como de tecnólogo. A maioria é de instituições privadas. Esse dado seria incrível se não levássemos em consideração um importante fato; As instituições de ensino, em sua grande parte, estão em completa dissonância com as necessidades do mercado de trabalho.

Em uma das grandes faculdades de gastronomia do país, a Anhembi Morumbi, os próprios alunos que se encarregavam da limpeza dos fogões e equipamentos utilizados nas aulas. (não sei se o sistema ainda permanece na Instituição). De 60% a 70% da carga horária é voltada para a parte prática – a grade teórica inclui microbiologia, dietas alternativas e gestão de pessoas, entre outras. Além de os alunos zelarem por seus pertences pessoais, há uma escala semanal que define quem verifica se todos lavaram suas panelas, se os materiais foram guardados e se o lixo foi retirado. Em 1999, a primeira turma da Anhembi Morumbi revoltou-se com essas obrigações. Fez abaixo-assinado reivindicando autorização para levar para a classe suas empregadas domésticas. O pedido estapafúrdio, evidentemente, foi ignorado.

Este fato (absurdo) só corrobora com alguns dados evidenciados pelo MEC há alguns anos. De acordo com o Ministério da Educação há pouco mais de 5 anos, 200 alunos no Rio concluíram a graduação em gastronomia. O número corresponde a apenas 20% dos estudantes matriculados. Hoje a educação superior de gastronomia no Brasil, ainda não forma profissionais para o mercado de trabalho. A evasão de 80% é uma reação à intensa rotina de trabalho nas cozinhas. E você sabe quanto custa em média uma mensalidade nas faculdades de gastronomia no país? R$1.300. Uma média de 40 reais mais caro que a média salarial da profissão.

Vamos a alguns pontos importantes à se considerar. Para aqueles que permanecem até o final do curso (tendo conseguido pagar as mensalidades), ainda precisam passar por um processo importante; O estágio. Considerado por muitos a porta de entrada para o mercado de trabalho, o estágio deve cumprir a dupla função de iniciação profissional e a possibilidade de capacitação barata para o futuro cozinheiro (caso a empresa acabe por contratar o estudante). Agora, você sabe quanto é a média de salário para um estagiário de Engenharia de Produção? R$1.436,72 (é um dos mais bem pagos do mercado). E a média de um estagiário em uma empresa de Marketing? R$ 1.030,29. Mas eu não queria dar exemplos de mercados de trabalho tão distantes da gastronomia. Então, quanto você acha que um estagiário da área de nutrição ganha, em média? R$ 635,29 E um estagiário em turismo? R$ 677,80.

E como é na gastronomia? Na sua grande maioria esmagadora, o estágio em cozinhas NÃO É REMUNERADO!!! O restaurante de cozinha contemporânea D.O.M., objeto de desejo da maioria dos estudantes, não paga nada. Segundo o chef Alex Atala, de cada 100 alunos que passam por sua cozinha todo ano, apenas dois permanecem ali. “A moçada ainda tem uma imagem distorcida da profissão”, diz Atala. “Esquece que, antes de se tornar um chef, é preciso aprender a ser um bom cozinheiro”.

Sem um salário atraente, o iniciante sofre mais um solavanco ao receber a lista de atribuições. Em muitas cozinhas, será dele a missão de descascar batatas, lavar as folhas das saladas e limpar o chão no fim da noite. São tarefas pelas quais a maioria dos chefes tarimbados já passaram antes de liderar uma grande brigada, mas que muitos principiantes não têm o hábito de encarar – nem mesmo em sua própria casa. A maior parte dos estagiários pede demissão logo nos primeiros dias de trabalho; “São raros os que aguentam até a segunda semana”, conta a premiada Roberta Sudbrack.

Fica nítido que a luta por melhorias no mercado de trabalho não faz parte das agendas destes profissionais. E isso é corriqueiro em nosso mercado. Eles estão certos? Não me cabe julgar tal questão. Estes são os profissionais que colocaram o país nas mais altas esferas da gastronomia mundial. Nomes que estão alterando toda uma cadeia socioeconômica, valorizando regiões e pequenos produtores rurais. Além de trazer à luz de nossos estudos ingredientes e técnicas singulares. Por tantos méritos, nosso total respeito.

Trocando em miúdos, é nítido que a mão de obra barata sempre é algo interessante. Ainda mais num país com cargas tributárias abusivas para qualquer empreendedor. Dito isso, vocês acham que partirá deles tal mudança? Quero acreditar, mas acho pouco provável. Assim fica fácil perceber o os efeitos nocivos da GLAMOURIZAÇÃO da gastronomia para a uma educação mais inclusiva, com novas possibilidades de nichos de trabalho.

E assim, apesar de abarrotadas de alunos, as faculdades acabam por possuir pouca representatividade na formação profissional. O francês radicado no Brasil há dezenove anos, o chefe Emmanuel Bassoleil, vê com bons olhos o crescimento das escolas. Em 1994, ele deu consultoria na criação do curso do Senac. “Quando cheguei aqui, faltavam profissionais qualificados”, recorda-se ele, que faz uma ressalva à proliferação de faculdades. “Meu medo é que essa multiplicação resulte apenas em quantidade, e não em qualidade.”

E quem são estes profissionais que atuam na educação na gastronomia? Quais são os caminhos possíveis de estudo deste profissional? O Brasil hoje possui poucos cursos de pós graduação na área de gastronomia e somente 1 curso (privado) de mestrado! Ou seja, o professor que sai de uma faculdade com extremo perfil técnico e tem por meta a formação de novos profissionais, encontra extrema dificuldade para sua própria formação nas áreas de pós-graduação! Não fica difícil entender a triste dialética em que nos encontramos…

É urgente a regulamentação da profissão, levando em consideração suas especificidades. Mas não devemos deixar de pensar na ampliação e aprofundamento do meio acadêmico, dando oportunidade para o crescimento de outros nichos de nossa área. Hoje não consigo conceber outras formas de mudança senão a organização de nosso setor por meios de Conselhos. Regionais e Federal. Para estabelecer finalmente um Código de Ética Profissional do Cozinheiro, por exemplo. Ou ainda definir, nos termos legais, o limite de competência do exercício profissional, conforme os cursos realizados ou provas de especialização prestada em escolas ou institutos profissionais reconhecidos (PÚBLICO, para que o acesso seja irrestrito!) Assim o profissional que não teve a oportunidade de se especializar em cursos técnicos ou tecnológicos da área, poderia através de uma prova de proficiência (conhecimentos técnicos) ser regularizado na profissão.

E como fazer? Acredito que o envolvimento de representantes do mercado de trabalho (cozinheiros, chefes de cozinha), da educação (professores, coordenadores de curso, diretores de instituições) e representantes de associações (ABRESI , SBGAN, APC , ABAGA , ABRASEL) para discutir estas questões levantadas no artigo, seja um belo começo.

Considero de suma importância não somente um diálogo mais amplo do mercado de trabalho com as instituições de ensino e associações de nosso país, como também o começo de um amadurecimento destas instituições no que tange a formação de seus alunos e professores, para assim finalmente pensar a realidade da gastronomia com a sua diversidade inerente!

PODEMOS E DEVEMOS MUDAR ESTA REALIDADE.

Autor – Gustavo Guterman é professor de gastronomia, consultor, palestrante e, acima de tudo, um cozinheiro apaixonado.

GUTERMAN GASTRONOMIA

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5º Prêmio Botequim Cultural: Votação Final

1. Prazo de Votação: 17 a 30 de janeiro

2. SERÁ COMPUTADO APENAS 1 VOTO POR IP – mas é possível exceções. (ex: residências em que mais pessoas queiram votar). Basta encaminhar e-mail para renatomello@botequimcultural.com.br, justificando o motivo e identificando o nome do votante, que será então computada sua escolha.

3. Em caso de mais de 1 voto do mesmo IP, será computado apenas o último(desde que não haja justificativa, conforme item 2).

4. Não é obrigatório o voto em todas as categorias.

5. O resultado final com todos os vencedores será divulgado dia 31 de janeiro.

6. O regulamento completo pode ser lido AQUI

Link da Votação Final

Boa Sorte a Todos…..