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Origem da Festa Junina | Arraiá – Brasil

As festas juninas no Brasil são, em sua essência, multiculturais, embora o formato com que hoje as conhecemos tenha se originado nas festas dos santos populares em Portugal: a Festa de Santo Antônio, a Festa de São João e a Festa de São Pedro e São Paulo principalmente. A música e os instrumentos usados (cavaquinho, sanfona, triângulo ou ferrinhos, reco-reco etc.) estão na base da música popular e folclórica portuguesa e foram trazidos ao Brasil pelos povoadores e imigrantes do país irmão. As roupas caipiras ou saloias são uma clara referência ao povo campestre que povoou principalmente o nordeste do Brasil e pode-se encontrar muitíssimas semelhanças no modo de vestir caipira no Brasil e em Portugal. Do mesmo modo, as decorações com que se enfeitam os arraiais iniciaram-se em Portugal, junto com as novidades que, na época dos descobrimentos, os portugueses trouxeram da Ásia, tais como enfeites de papel, balões de ar quente e pólvora. Embora os balões tenham sido proibidos em muitos lugares do Brasil, são usados na cidade do Porto em Portugal com muita abundância e o céu se enche com milhares deles durante toda a noite. A dança de fitas típica das festas juninas no Brasil origina-se provavelmente da Península Ibérica.

No Brasil, recebeu o nome de “junina” (chamada inicialmente de “joanina”, de São João), porque acontece no mês de junho. Além de Portugal, a tradição veio de outros países europeus cristianizados dos quais são oriundas as comunidades de imigrantes, chegadas a partir de meados do século XIX. Ainda antes, porém, a festa já havia sido trazida ao Brasil pelos portugueses e logo foi incorporada aos costumes das populações indígenas e afro-brasileiras.

As grandes mudanças no conceito artístico contemporâneo acarretaram na “adequação e atualização” dessas festas, em que ritmos e bandas não tradicionais aos tipicamente vivenciados são acrescentadas às grades e programações de festas regionais, incentivando o maior interesse de novos públicos. Essa tem sido a aposta de vários festejos para agradar a todos, não deixando de lado os costumes juninos. Têm-se, como exemplo, as festas no interior da Bahia, tais como a de Ibicuí, Amargosa e a de Santo Antônio de Jesus, que, apesar da inclusão de novas programações, não deixa de lado a cultura nordestina do forró, conhecido como “pé de serra” nos dias de comemoração junina.

A festa brasileira de São João é típica da Região Nordeste. Por ser uma região árida, o Nordeste agradece anualmente a São João Batista, mas também a São Pedro, pelas chuvas caídas nas lavouras. Em razão da época propícia para a colheita do milho, integram a tradição as comidas feitas dele, tais como a canjica, a pamonha, o munguzá, o milho cozido, a pipoca e o bolo de milho. Também pratos típicos das festas são o arroz-doce, a broa de milho, a cocada, o bom-bocado, o quentão, o vinho quente, o pé-de-moleque, a batata-doce, o bolo de amendoim, o bolo de pinhão etc.

O local onde ocorre a maioria dos festejos juninos é chamado de arraial, um largo espaço ao ar livre cercado ou não, onde barracas são erguidas unicamente para o evento, ou então um galpão já existente com dependências já construídas e adaptadas para a festa. Geralmente, o arraial é decorado com bandeirinhas de papel colorido, balões e palha de coqueiro ou bambu. Nos arraiais, acontecem as quadrilhas, os forrós, leilões, bingos e os casamentos matutos.

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A origem das Festas Juninas é pagã. Ainda antes da Idade Média, as celebrações anunciavam o solstício de verão e de inverno e homenageavam os deuses da natureza e da fertilidade.

A igreja acabou aderindo às festas atribuindo-lhes um caráter religioso, uma vez que não conseguia acabar com a sua popularidade.

Em Portugal, em virtude da coincidência de datas, passou-se a comemorar o São João, chamando-lhe de festas joaninas. No país lusitano, a Festa de São João na cidade do Porto é muito famosa e atrai milhares de pessoas que todos os anos festejam nas ruas.

No Brasil, as festas juninas foram introduzidas pelos portugueses no período colonial e, desde então, a comemoração sofreu influências das culturas africanas e indígenas e, por isso, possui características peculiares em cada parte do Brasil.

As festas caipiras, como são também conhecidas, são típicas da região nordeste, onde a maior festa de São João do mundo acontece em Campina Grande, no Estado da Paraíba.

O que não Pode Faltar na Festa?

Comidas e Bebidas

Os quitutes mais tradicionais da festa junina são: pipoca, paçoca, pé de moleque, canjica, cachorro-quente, pamonha, curau, bolo de milho, arroz-doce, pinhão, cuscuz e tapioca. Já as bebidas mais tradicionais são: vinho quente e quentão.

Todos esses elementos ajudam a compor o ambiente da festa, chamado de arraial. Ali é onde ficam as barraquinhas de comidas e bebidas típicas decoradas com bandeirinhas coloridas.

Danças

Nas festas juninas ouve-se e dança-se forró. A quadrilha é, todavia, a dança típica da festa. Ela tem origem nas danças de salão na França e consiste numa bailada de casais caracterizados com vestimenta tipicamente caipira.

Balões e Fogueira

Os balões são tradicionais, embora atualmente existam restrições por questões de segurança. Tradicionalmente, a soltura de balões indica o início das comemorações.

A fogueira também faz parte do cenário da festa. De origem pagã, ela simboliza a proteção contra os maus espíritos.

A tradição foi mantida pelos católicos, que dedicaram uma forma de fogueira diferente para cada santo: a quadrada é de Santo Antônio; a redonda de São João; e a triangular de São Pedro.

Brincadeiras

Brincadeiras como a cadeia, pau de sebo, pescaria, correio-elegante, saltar a fogueira, argola, entre outros, não podem faltar. Estão incluídas também as simpatias – que acabam carregando um pouco do tom de divertimento.

No dia 13 de junho as igrejas distribuem o “pãozinho de Santo Antônio”, o qual deve ser comido pelas mulheres que procuram marido.

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Anotação de Responsabilidade Técnica – A.R.T

O Selo de Qualidade do Bom Profissional…

1. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE OBRAS E SERVIÇOS

A Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que instituiu a Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, estabelece que todos os contratos referentes à execução de serviços ou obras de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia deverão ser objeto de anotação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF.

Conforme estabelece a Resolução nº 1.025, de 2009, do Confea, fica sujeito à anotação de responsabilidade técnica no Crea em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade:

• todo contrato referente à execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões vinculadas à Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia; e

• todo vínculo de profissional com pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões retromencionadas.

A anotação é feita por meio do formulário eletrônico, disponível no sítio do Crea-DF na Internet. Nele são declarados os principais dados do contrato firmado entre o profissional e seu cliente (no caso de profissional autônomo), ou ainda entre o contratado e o contratante (no caso de profissional com vínculo empregatício).

2. QUEM DEVE REGISTRAR A ART

Quando possuir vínculo contratual com pessoa jurídica, cabe ao profissional registrar a ART e à empresa/instituição o pagamento do valor correspondente a esse serviço.

Devem registrar a ART todos os profissionais legalmente habilitados que exercem suas profissões em organizações que executam obras ou serviços de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia.

3. FUNÇÃO DA ART

Defesa da Sociedade

A ART é um instrumento indispensável para identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas. A ART assegura à sociedade que essas atividades técnicas são realizadas por um profissional habilitado. Neste sentido, a ART tem uma nítida função de defesa da sociedade, proporcionando também segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado.

Valorização do Profissional

A ART valoriza o exercício das profissões, confere legitimidade ao profissional ou empresa contratado e assegura a autoria, a responsabilidade e a participação técnica em cada obra ou serviço a ser realizado. Ao registrar a ART os direitos de autoria de um plano ou projeto de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia, respeitadas as relações contratuais expressas entre o autor e outros interessados, são do profissional que os elaborar.

O registro da ART possibilita ao profissional constituir acervo técnico, que tem grande valor no mercado de trabalho, bem como o resguarda em eventuais litígios judiciais. A partir do registro da ART é possível ao profissional obter a Certidão de Acervo Técnico-CAT, que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do Crea a anotação das atividades técnicas executadas ao longo de sua vida profissional.

Comprovação da Capacidade Técnico-Profissional em Licitações

A capacidade técnica de uma empresa varia em função da alteração dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.

Deste modo, em atendimento à Lei nº 8.666, de 1993, o atestado registrado no Crea constituirá prova da capacidade técnico-profissional da empresa somente se o responsável técnico indicado na Certidão de Acervo Técnico estiver a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico.

4. IMPORTÂNCIA DA ART NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

Para as instituições públicas, a apresentação das ARTs pelos profissionais autônomos, empresários ou empresas assegura que as atividades contratadas são desenvolvidas por profissionais habilitados, uma vez que registra a responsabilidade técnica pela obra ou serviço.

No caso dos profissionais que possuem vínculo empregatício com organizações da Administração Pública, também deverá registrar a ART de cargo ou função técnica ou de atividades ou de projetos específicos.

As ARTs registradas formarão o acervo técnico destes profissionais, que poderá ser utilizado quando do exercício profissional na iniciativa privada.

5. A ART E AS COMISSÕES DE LICITAÇÃO

Para a contratação de obras e serviços de Engenharia e Agronomia, cabe às comissões de licitação dos órgãos públicos exigir a certidão de registro e quitação dos participantes do certame. Tal documento serve para confirmar se o profissional citado na certidão de acervo técnico ainda pertence ao quadro técnico da empresa.

As comissões de licitação poderão, se desejarem, ter acesso ao sistema unificado de consulta às ARTs e CATs emitidas pelos Creas, com o objetivo de verificar sua autenticidade e validade, evitando que sejam recepcionados documentos cujos dados foram alterados e, portanto, deixaram de comprovar adequadamente a capacidade técnico-profissional das empresas.

6. TIPOS DE ART

Quanto à tipificação, a ART pode ser classificada em:

I – ART de obra ou serviço, relativa à execução de obras ou prestação de serviços inerentes às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;

II – ART de obra ou serviço de rotina, denominada ART múltipla, que especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período; e

III – ART de cargo ou função, relativa ao vínculo com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica.

7. FORMA DE REGISTRO DA ART

Quanto à forma de registro, a ART pode ser classificada em:

I – ART inicial: utilizada nos casos de registro de um contrato escrito ou verbal de prestação de serviços técnicos ou execução de obra. A ART deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes.

II – ART complementar, anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, complementa os dados anotados nos seguintes casos:

a) for realizada alteração contratual que ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorrogar o prazo de execução; ou

b) houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.

III – ART de substituição, anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, substitui os dados anotados nos casos em que:

a) houver a necessidade de corrigir dados que impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada; ou

b) houver a necessidade de corrigir erro de preenchimento de ART.

8. PARTICIPAÇÃO TÉCNICA NO EMPREENDIMENTO

Quanto à participação técnica, a ART de obra ou serviço pode ser classificada da seguinte forma:

I – ART individual – indica que a atividade, objeto do contrato, é desenvolvida por um único profissional;

II – ART de coautoria – indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência;

III – ART de corresponsabilidade, que indica que uma atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência; e

IV – ART de equipe – indica que diversas atividades complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas.

9. VALORES COBRADOS PARA O REGISTRO DA ART

Os valores para o registro de ART são definidos por resolução editada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).

Estruturas para Eventos

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CONFRARIA COMEDY NO BOMBAR TATUAPÉ

Todas as Quintas Feiras, o ConfraRia Comedy traz ao BomBar o shows de Standy-up Comedy com elenco rotativo e convidados especiais.

Local: BomBar Tatuapé – Sao Paulo , SP
Data: 28 de setembro de 2017 | 20h-23h55

Temos alguns ingressos cortesias e só divulgar em suas redes sociais e colocar o link neste post.
A manhã sai os nomes dos ganhadores…. Boa Sorte….